Justificativas para a Constituição Supranacional e o caso da União Europeia

Alexandre Coutinho Pagliarini

Resumo


Tradicionalmente, a idéia de poder constituinte remete o constitucionalista clássico (aquele dos tempos de Sieyès, Rousseau e Montesquieu) a uma incondicionalidade e à conseqüente conclusão de que o poder constituinte originário tudo pode. Esta é a primeira exposição feita no presente texto científico, a qual é esvaziada adiante, quando é exposto o caso do poder constituinte que vem ocorrendo fora dos moldes tradicionais no contexto da União Europeia e do próprio Direito Internacional no mundo globalizado, razão pela qual o Tratado Internacional é aqui introduzido como um instrumento produtor de normas que obrigam a Comunidade Internacional na mesma medida que as leis obrigam as instituições e o povo dentro dos parâmetros soberanos de um Estado-nação.
Na conclusão do que aqui se escreve, fica a pergunta: estaríamos caminhando rumo a uma realidade de um mundo sem Estados ou de um Estado global?

Palavras-chave


Poder constituinte tradicional. Poder constituinte supranacional europeu. Tratados internacionais como normas. Mundo sem Estados? Estado mundial?

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DOI: https://doi.org/10.5102/prismas.v7i1.906

ISSN 1809-9602 (impresso) - ISSN 1808-7477 (on-line) - e-mail: rochaalice@yahoo.com.br

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