A responsabilidade civil dos Estados pela edição de leis concessivas de benefícios fiscais tributários sem resolução autorizativa do CONFAZ -doi10.5102/unijus.v24i1.2139
Resumo
O presente artigo discorre sobre a responsabilidade civil dos Estados brasileiros pela concessão de benefícios fiscais através de leis julgadas inconstitucionais, com efeitos desde sua vigência, e a hipótese de exigibilidade, por força do art. 8º, II da LC 24/75, dos valores desonerados das empresas. Nessa perspectiva, admitimos a possibilidade das empresas ajuizarem ações indenizatórias ante aos Estados e, preenchidos os requisitos, serem indenizadas, no mínimo, pelos investimentos realizados no território estadual, pois, agiram segundo legislação vigente à época, debaixo da confiança legítima, e crendo na segurança jurídica ínsita na contratação com um Ente público.
Palavras-chave
Responsabilidade Civil; Estado; Benefício Fiscal; Lei inconstitucional; Reparação de Danos; Possibilidade
Texto completo:
Texto completoDOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v24i1.2139
Apontamentos
- Não há apontamentos.
ISSN 1519-9045 (impresso) - ISSN 1982-8268 (on-line) - e-mail: carolina.abreu@uniceub.br