Das condições (ou contrapartidas) que o Poder Concedente pode exigir para a realização da chamada “prorrogação por interesse público” dos contratos de concessão de serviço público

Felipe Montenegro Viviani Guimarães

Resumo


Resumo: Este artigo trata da prorrogação das concessões de serviço público, mais especificamente da chamada “prorrogação por interesse público”. Ele justifica-se, dentre outras razões porque diversos atos normativos foram editados recentemente no Brasil autorizando a prorrogação por interesse público de várias concessões, motivo pelo qual o interesse teórico e prático pelo tema é realmente muito grande neste momento em nosso País. Assim sendo, o objetivo deste artigo é verificar as condições (ou contrapartidas) que podem ser exigidas para a realização da prorrogação por interesse público das concessões de serviço público. E a hipótese de pesquisa é que essas condições podem ser as mais variadas, dada a ampla discricionariedade conferida ao Poder Concedente para dispor sobre a matéria. O método de abordagem do tema é o dedutivo, e o método de pesquisa, o bibliográfico. Por fim, a principal conclusão deste artigo é que a prorrogação por interesse público pode estar sujeita às mais diversas condições – por exemplo: (i) o pagamento pela prorrogação da outorga; (ii) a redução da tarifa cobrada dos usuários; (iii) a realização de novos investimentos na concessão; (iv) a inclusão de cláusula de desempenho no contrato de concessão; e (v) a extinção da exclusividade da outorga –, o que confirma a hipótese de pesquisa.

Palavras-chave


Direito Administrativo; serviço público; concessão; prorrogação; condições

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i3.6072

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