A isonomia tributária como limite à tributação e à concessão de isenções fiscais, e a inefetividade do controle jurisdicional dessas isenções
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AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 14. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2008.
ÁVILA, Humberto. Teoria da igualdade tributária. 3. ed. Sao Paulo: Malheiros, 2015.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definicao à aplicação dos princípios jurídicos. 13. ed. rev e ampl. São Paulo: Malheiros, 2012.
BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 11. ed. atualizada por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de e SARMENTO, Daniel. Direitos sociais – fundamentos, judicialização e direitos sociais em espécie. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008,
¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 7. ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 2009
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. 4. ed. São Paulo: Marcial Pons/Noeses, 2007.
BORGES, José Souto Maior. Teoria Geral das Isenções Tributárias. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
BRANCO, Paulo Gonet. Tributação e direitos fundamentais. Cood. Paulo Gonet Branco, Liziane Angelotti Meira, Celso Barros Correia Neto. São Paulo: Saraiva, 2012.
BRASIL. Constituição Federal (1988). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 24 Fev 2018.
BRASIL. Código Tributário Nacional (1966). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm. Acesso em: 24 Fev 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no AREsp 248.264-RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma. Informativo 514. Julg. 27/11/2012.
¬¬¬¬¬¬BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 1655-AP, Rel. Min. MAURÍCIO CORREA, Tribunal Pleno. Diário da Justiça: 2/2/2004.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 159.026-SP, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma. Diário da Justiça: 12/5/1995.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 405.579-PR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno. Diário da Justiça: 4/8/2011.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional: e teoria da constituição. 7 ed., Coimbra: Almedina, 2003.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? Tradução: Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Porto Alegre: Fabris, 1993,
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso Direito Tributário. 19. ed., São Paulo: Saraiva, 2007.
CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário: linguagem e método. 2. ed., São Paulo: Noeses, 2008.
CARRAZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 20. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Malheiros, 2004.
DERZI, Misabel de Abreu Machado. Direito Tributário Direito Penal e Tipo. 2. Ed. São Paulo: RT.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução: Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução: Luiz Camargo Jefferson. São Paulo: Martins Fontes, 2003
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução: Luiz Carlos Borges Jefferson. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
FALCÃO, Amílcar de Araújo. Fato gerador da obrigação tributária. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
FERREIRA, Sergio D'Andrea. Controle da Administração Pública pelo Judiciário. Renovar, (1998).
FREIRE JÚNIOR, Américo Bedê. O controle judicial de políticas públicas. São Paulo: RT, 2005.
FRANÇA, Philip Gil. O controle da administração pública. São Paulo: RT, (2008).
FREITAS, Juares. O Controle dos Atos Administrativos e os Princípios Fundamentais. 5. ed. São Paulo: Malheiros, (2013).
GUEDES, Jefferson Carús. Igualdade e desigualdade: introdução conceitual, normativa e histórica dos princípios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
HART, Herbert L. A. O conceito de direito. Tradução: A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1986.
JORDÃO, Eduardo. Controle Judicial de Uma Administração Pública Complexa. Sao paulo: Malheiros, (2016).
KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
MEDAUAR, Odete. Controle da Administração Pública. 2 ed. rev., atual. e ampl., São Paulo: RT, (2012).
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Discricionariedade e controle jurisdicional. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1993.
MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MORAES, Bernardo Ribeiro de. Compêndio de Direito Tributário. 6. ed. v. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
MORAES, Germana de Oliveira. Controle jurisdicional da administração pública. 2. ed. São Paulo: Dialética, 2004.
PEGORARO, Luiz Nunes. Controle jurisdicional dos atos administrativos discricionários. São Paulo: Servanda, 2010.
PEIXOTO, Marcelo Magalhães e LACOMBE, Rodrigo Santos Masset (coordenadores). Comentários ao Código Nacional. São Paulo: MP Editora, 2005.
SILVA, Virgílio Afonso da. Interpretação Constitucional e Sincretismo metodológico. In: SILVA, Virgílio Afonso (org.) Interpretação Constitucional. 1. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.
SMITH, Adams. A riqueza das nações: Investigação Sobre sua Natureza e suas Causas. v. II. Tradução de Luiz João Baraúna. São Paulo: Nova Cultural, 1996.
STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 4. ed. são Paulo: RT, 2014.
STRECK, Lênio Luiz; OLIVEIRA, Marcelo Andrade Catoni e LIMA, Mar¬tônio Mont’Alverne Barreto. A nova perspectiva do Supremo Tribunal Federal sobre o controle difuso: mutação constitucional e limites da legitimidade da jurisdição constitucional. Disponível em: http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/72/72 Acesso em: 7 Fev 2018.
TAVARES, André Ramos. A inconsistência do Tribunal Constitucional como “legislador negativo” em face de técnicas avançadas de decisão da Justiça Constitucional. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, Belo Horizonte, ano 4, n. 15, jul./set. 2010,
TIPKE, Klaus; LANG, Joachim. Direito tributário. Tradução da 8. edição alemã de Luiz Doria Furquim. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008.
TIPKE, Klaus; YAMASHITA, Douglas. Justiça fiscal e princípio da capacidade contributiva. Malheiros, 2002.
TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário – os direitos humanos e a tributação: imunidade e isonomia. 3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário - os tributos na Constituição. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
VELLOSO, Andrei Pitten. O princípio da isonomia tributária: da teoria da igualdade ao controle das desigualdades impositivas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i1.5379
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)