Imunidade recíproca e federalismo: da construção norte-americana à atual posição do STF

Fernando Santos Arenhart

Resumen


Este artigo, ao abordar o tema da imunidade tributária recíproca sob uma perspectiva histórica, busca estabelecer uma relação entre tal imunidade e a evolução do federalismo. A partir do caso McCulloch v. Maryland, pretende-se comparar o seu contexto histórico com aquele existente quando da promulgação da Constituição Brasileira de 1891, traçando um paralelo entre a construção norte-americana e a positivação da imunidade recíproca nas Constituições brasileiras, verificando pontos de toque e distanciamento. A partir de então será possível estabelecer as peculiaridades da imunidade recíproca no Brasil, assim como os princípios nos quais está baseada, confrontando tal construção com os precedentes mais recentes do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema. A conclusão a que se pode chegar é que, apesar de ser o caso McCulloch v. Maryland o ponto de partida obrigatório, a construção brasileira teve contornos particulares, especialmente devido a uma contextualização completamente diferenciada do seu Estado Federativo e da amplitude de suas Constituições, que afastaria em certo ponto a aplicação da teoria dos poderes implícitos.

Palabras clave


tributação; imunidade recíproca; federalismo.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v3i2.2548

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