Reciprocal immunity and federalism: from the north american construction to the current STF position

Fernando Santos Arenhart

Abstract


This paper, while discussing the issue of reciprocal tax immunity from a historical perspective, attempts to establish a relationship between this kind of immunity and the evolution of federalism. Starting from the McCulloch v. Maryland case, is intended to compare its historical context to that existing when the enactment of the 1891 Brazilian Constitution, drawing a parallel between the north american and the brazilian construction, checking both touch and distance points. Thenceforth, it will be possible to establish the peculiarities of the reciprocal immunity in Brazil, as well as the principles on which it is based, confronting such a construction with the latest precedents of the Supreme Court on the subject. The conclusion is that, despite being the case McCulloch v. Maryland the required starting point, the brazilian construction had particular contours, especially due to a completely different contextualization of its federal state and the breadth of its constitutions, that, at a certain point, would withdraw the application of the implied powers theory.

Keywords


tributação; imunidade recíproca; federalismo.

References


A REVIEW of intergovernmental immunities from taxation. Washington and Lee Law Review, v. 4, n. 1. Berkeley: The Berkeley electronic Press, 2012. Disponível em: . Acesso em: 23 maio 2012.

AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 15.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

ANDRADE, Rita de Cássia. Das imunidades tributárias como forma de limitação ao poder de tributar e como medida de garantia de princípios fundamentais. Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas. Porto Alegre, v. 13, p. 5-34, mar./abr. 2009.

ARRETCHE, Marta. Federalismo e democracia no Brasil: a visão da ciência política norte-americana. Revista São Paulo em perspectiva. São Paulo, n. 15, 2001.

ÁVILA, Humberto. Sistema constitucional tributário. São Paulo: Saraiva, 2004.

BALEEIRO, Aliomar. Limitações constitucionais ao poder de tributar. 7. ed. rev. e compl. por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

______. Direito tributário brasileiro. 11.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 19. ed., atual. São Paulo: Saraiva, 1998.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 939-7/DF. Relator: Min. Sydney Sanches, 1993.

______. Supremo Tribunal Federal. Ação Civil Originária n.º 515/DF. Relatora: Min. Ellen Gracie, 2002.

______. Supremo Tribunal Federal. RE 364.202. Relator: Min. Carlos Velloso, 2004.

______. Supremo Tribunal Federal. ADI 3.089-2/DF. Relator: Min. Carlos Britto/Min. Joaquim Barbosa, 2008.

______. Supremo Tribunal Federal. AI 671.412 AgR. Relator: Min. Eros Grau, 2008.

______. Supremo Tribunal Federal. AC 1.851QO. Relator: Min. Ellen Gracie, 2008.

______. Supremo Tribunal Federal. ARE 638.315 RG, Relator: Min. Cezar Peluso, 2011.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 13. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2000.

CORDEIRO, Rodrigo Aiache. Princípios constitucionais tributários. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2006.

DERZI, Misabel Abreu Machado. A imunidade recíproca, o princípio federal e a Emenda Constitucional n. 3, de 1993. Revista de Direito Tributário. São Paulo, vol. 62, p. 76-98, 1994.

FERNANDES JÚNIOR, Jorge Batista. Imposto Predial e Territorial Urbano e a imunidade tributária dos imóveis do INSS. Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas. Porto Alegre, v. 17, p. 39-55, nov./dez. 2009.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O federalista. Tradução de Viriato SoromenhoMarques e João C. S. Duarte. Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian, 2011.

IBAÑEZ, André Pedreira. Imunidade recíproca: a experiência do direito norte-americano. In: DIFINI, Luiz Felipe Silveira (Org.). Imunidades tributárias e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 29-53.

MELO, José Correa de. A federação e o império: uma análise da forma de estado no Brasil – Império. In: SOUZA JUNIOR, Cezar Saldanha; AVILA, Marta Marques (Org.). Estudos sobre o federalismo. Porto Alegre: Dora Luzzatto, 2007, p. 220-273.

MIRANDA, Roberta Drehmer de. O federalismo estadunidense e o “implante” ibero-americano. In: SOUZA JUNIOR, Cezar Saldanha; AVILA, Marta Marques (Org.). Estudos sobre o federalismo. Porto Alegre: Dora Luzzatto, 2007, p. 195-219.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 7. ed. atual. até a EC nº 55/07. São Paulo; Atlas, 2007.

SETLOCK, Edward. Inter-governmental immunities from taxation. The Marquette Law Review, v. 23, n. 1, dec. 1938, p. 32-35.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 15.ed., rev. São Paulo: Malheiros, 1998.

SOUZA JUNIOR, Cezar Saldanha; AVILA, Marta Marques (Org.). Estudos sobre o federalismo. Porto Alegre: Dora Luzzatto, 2007.

STURTZ, Gabriel Pinós. Natureza jurídica da imunidade e demais formas de não tributação. In: DIFINI, Luiz Felipe Silveira (Org.). Imunidades tributárias e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 129-148.

UNITED STATES. Supreme Court. McCulloch v. Maryland, 17 U.S. 316 (1819).

______. Supreme Court. Weston v. City Council of Charleston, 27 U.S. 449 (1829).

______. Supreme Court. Dobbins v. Commissioners of Erie County, 41 U.S. 16 (1842).

______. Supreme Court. The Collector v. Day, 78 U.S. 113 (1870).

______. Supreme Court. Pollock v. Farmers Loan & Trust Co., 158 U.S. 601 (1895).

______. Supreme Court. South Carolina v. United States, 199 U.S. 437 (1905).

______. Supreme Court. Panhandle Oil Co. v. Knox, 277 U.S. 223 (1928).

______. Supreme Court. Helvering v. Gerhardt, 304 U.S. 405 (1938).

______. Supreme Court. Graves v. New York ex rel. O’Keefe, 299 U.S. 466 (1939).

______. Supreme Court. New York v. United States, 326 U.S. 572 (1946).




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v3i2.2548

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia