Até onde vai o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado? Uma análise sobre o posicionamento brasileiro frente ao novo constitucionalismo latino americano

Mariana Bruck de Moraes Ponna Schiavetti, Maria Eugênia Bruck de Moraes

Resumo


O presente artigo buscou analisar as limitações impostas pelo direito constitucional brasileiro ao reconhecimento dos direitos da natureza no país e como as cortes constitucionais poderiam contribuir para uma mudança de paradigma. Para tanto foi identificado o problema jurídico, por meio do design thinking e apresentada uma proposta de solução. Ainda se utilizou da pesquisa doutrinaria e jurisprudencial para analisar como os demais países da América Latina têm discutido a temática e quais as lições poderiam ser extraídas do movimento constitucional denominado de “novo constitucionalismo latino americano”. Observou-se nas 18 decisões do Supremo Tribunal Federal que o meio ambiente ainda é tratado com base em paradigmas antropocêntricos que impedem uma análise mais abrangente do texto constitucional, como verificado em outros países latinos. Todavia, decisões individuais e propostas legislativas têm pautado a discussão sobre o valor intrínseco da natureza e necessidade de readequação dos padrões de sujeito de direito no Brasil. Deste modo, o presente artigo permite uma provocação aos tomadores de decisão sobre as concepções bases do constitucionalismo brasileiro referentes ao meio ambiente e, através de uma nova interpretação da palavra “todos” presente no caput do art. 225 da Constituição brasileira, proporciona uma solução a um problema antigo, qual seja: a evolução de paradigmas para o reconhecimento da natureza como sujeito de direito.

Palavras-chave


Direitos da natureza; Meio ambiente equilibrado; Constitucionalismo andino; Paradigmas ambientais

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v10i3.7152

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