Até onde vai o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado? Uma análise sobre o posicionamento brasileiro frente ao novo constitucionalismo latino americano
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BENJAMIN, Antônio Herman. A natureza no Direito brasileiro: coisa, sujeito ou nada disso. Revista do PPGD da UFC, Curitiba, , v. 31, n° 1, p. 79-96. jan/jun 2011.
BENJAMIN, Antônio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição brasileira. In CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. Direito constitucional ambiental brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p 83-156.
BOLÍVIA. Constituição da Bolívia. Constitución Política del Estado, El Alto de La Paz, 07 Fevereiro 2009. Disponivel em: . Acesso em: 18 dezembro 2020.
BRASIL. Constituição Federal. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Brasilía, DF, 05 Outubro 1988.
CHIVI VARGAS, Idón Moisés. Os caminhos da descolonização na América Latina: os povos indígenas e o igualitarismo jurisdicional na Bolívia. In: VERDUM, Ricardo (Org.). Povos indígenas: constituições e reformas políticas na América Latina. Brasília: IES, 2009, p. 151-166.
COELHO, Fabrízia Lelis Naime de Almeida. A proteção internacional do meio ambiente: complemento ao direito humano vida. In: TOLEDO, André de Paiva. Direito internacional e desenvolvimento sustentável. Belo Horizonte/MG: D'Plácido, p. 217-238. 2015.
COLÔMBIA. Corte Constitucional. Sala Sexta de Revisión. Sentencia T-622/16, Bogotá, 10 novembro 2016. Disponivel em: . Acesso em: 05 julho 2019.
COSTA, Loyuá Ribeiro Fernandes Moreira. Haluhalunekisu e o Bien Vivir no novo constitucionalismo latino americano: novas perspectivas a partir das epistemilogias do sul. In: MORAES, Germana de Oliveira; LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto; ARARIPE, Thaynara Andressa Frota. Direitos de Pachamama e direitos humanos. 1. ed. Fortaleza: Murucipe, 2018. p. 137-152.
CUTUMISU Maria; SCHWARTZ Daniel L.; LOU Nigel Mantou, The relation between academic achievement and the spontaneous use of design-thinking strategies, Computers & Education, 103806. 2020.
DERANI, Cristiane; DANTAS, Fernando Antonio de Carvalho; MORAES, Germana de Oliveira; MAGALHÃES, José Luiz Quadros; SOBRINHO, Lafayette Garcia Novaes; SOUZA, Tatiana Ribeiro; OLIVEIRA, Vanessa Hasson; FREITAS, Vitor Sousa. Derechos de la Naturaleza en Brasil: perspectivas teóricas, prácticas y normativas. In: DANTAS, Fernando Antonio de Carvalho; ACHURY, Liliana Estupiñán; DALMAU, Rubén Martínez; STORINI, Claudia. (Org.). Derechos de la Naturaleza: teoria, política y práctica. 1ed.Valencia: Pireo Editorial, 2019, p. 495-546.
EQUADOR. Constituicion Del Ecuador, Ciudad Alfaro, Montecristi, Ecuador, 20 Outubro 2008. Disponivel em: . Acesso em: 18 Junho 2019.
FRANCISCO, J. C. Força normativa dos tratados em matéria ambiental. In: MESSA, A. F.; THEOPHILO NETO, N.; THEOPHILO JÚNIOR, R. Sustentabilidade Ambiental e os Novos Desafios da Era Digital. Estudos em Homenagem a Benedito Guimarães Neto. 1ª. ed. São Paulo: Saraiva, v. 1, 2011. p. 432-447.
GOLDMAN, Shelley; KABAYADONDO, Zaza. Taking design thinking to school: How the technology of design can transform teachers, learners, and classrooms. New York: Routledge. 2017
JONAS, Hans. La nature a-t-elle des droits? In: BURBAGE, Frank. La nature. Paris: Flammarion, 1998, p. 181-188.
KERSTEN, Jens. Trad. MARQUES, Antonio Silveira.; FENSTERSEIFER, Tiago. Quem necessita dos direitos da Natureza? Revista de Direito Ambiental, São Paulo: Revista dos Tribunais, n° 93 p. 19-25. jan./mar. 2019
LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patrick De Araújo. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. Teoria e Prática. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
LEUZINGER, M. D. Natureza e cultura: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e direitos culturais diante da criação de unidades de conservação de proteção integral e domínio público habitadas por populações tradicionais. Tese (Doutorado) - Centro de Desenvolvimento Sustentável, Universidade de Brasília. Brasília, p. 357. 2007.
MATOS, L. M. A. Os rios como sujeitos de direito nos tribunais da América Latina. In: MORAES, Germana de Oliveira; LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto; ARARIPE, Thaynara Andressa Frota. Direitos de Pachamama e direitos humanos. Fortaleza: Murucipe, p. 65-75. 2018.
MELO, Álisson José Maia. A luta pelo reconhecimento dos direitos da natureza na América do Sul e as novas gramáticas para os direitos humanos: uma análise das garantias processuais de defesa dos direitos dos rios. In: MORAES, Germana de Oliveira; LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto; ARARIPE, Thaynara Andressa Frota. Direitos de Pachamama e direitos humano. 1. ed. Fortaleza: Murucipe, p. 76-92. 2018.
MENDONÇA, Allex Jordan Oliveira Mendonça; RIBEIRO, Glaucia Maria Araujo. O novo constitucionalismo latino americano e sua contribuição nas políticas de proteção e de reconhecimento de direitos no Brasil. Revista de Direitos Humanos e Efetividade. Belém, v. 5, n°2, p. 80-100. 2019.
MESSA, Ana Flávia; FRANCISCO, José Carlos. Tratados internacionais sobre direitos humanos e poder constituinte. In: PAGLIARINI, Alexandre Coutinho; DIMOULIS, Dimitri. Direito Constitucional Internacional dos Direitos Humanos. Belo Horizonte/MG: Fórum, 2012. p. 241-276.
MORAES, Germana de Oliveira. Direitos dos animais e da natureza levado a sério: Comentários sobre o julgamento do Superior Tribunal de Justiça do Brasil (Recurso Especial 1.797.175 –SP). Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v. 39.1, p. 173-187. 2019.
MORAES, Germana de Oliveira. Direitos de Pachamama e direitos humanos. In: MORAES, Germana de Oliveira; LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto; ARARIPE, Thaynara Andressa Frota.. Direitos de Pachamama e direitos humanos. 1. ed. Fortaleza: Murucipe, p. 10-21. 2018.
MORAES, Germana de Oliveira. Os diálogos das Nações Unidade "Harmonia com a Natureza" e a proposta de declaração internacional dos direitos da Mãe Terra. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v. 38, n°2 p. 687-712. jul./dez. 2018.
MORAES, Germana de Oliveira; JUNIOR, William Paiva Marques. A construção do paradigma ecocêntrico no novo constitucionalismo democrático dos países da UNASUL. Revista de Direito Brasileira, Florianópolis, v. 5, n°3, p. 42-69. 2013.
PERRA, Livio. Naturaleza y Constitución. Revista Brasileira de Políticas. Públicas, Brasília, v.7, n°1, p. 192-206. jan. 2017.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Direito Privado: parte geral; São Paulo: Revista dos Tribunais. 2012
PRÉCOMA, Adriele Andrade; FERREIRA, Heline Sivini; PORTANOVA, Rogério Silva. A plurinacionalidade na Bolívia e no Equador: superação dos estados coloniais?. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 9, n° 2 p.381-400, ago. 2019.
ONU - Organização das Nações Unidas. Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano – 1972. Declaração de Estocolmo, Estocolmo, 16 junho 1972.
RAZZOUK, Rim; SHUTE, Valerie. What Is Design Thinking and Why Is It Important?. Review of Educational Research, v. 82, p. 330-348. 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ambiental, 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
SBABO, Alexandre Provin. La nature en tant que sujet de droit une perspective sémiotique sur la notion de sujet dans le discours juridique. TraHs, n°3, Limoges, França. p. 63-73. set. 2018.
SILVA, Solange Teles. Direito Fundamental ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado Avanços e Desafios. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito/UFRGS, n°6, p.169-188. set. 2006.
SOUZA, Lucas Silva; NASCIMENTO, Valéria Ribas; BALEM, Isadora Forgiarini. O novo constitucionalismo latino-americano e os povos indígenas: A visão do direito a partir dos caleidoscópios e dos monóculos. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 9, n° 2, p. 576-599. ago. 2019.
STF. AÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. AC 1255 MC-AgR / RR. Relator: Ministro Celso de Mello. DJ: 27/06/2007, STF. 2007. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur282550/false
STF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 4983 / CE. Relator: Ministro Marco Aurélio. DJ: 06/10/2016, STF. 2016. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur366632/false
STF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 5012 / DF. Relator: Ministra Rosa Weber. DJ: 16/03/2017, STF. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur379506/false
STF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 4066 / DF. Relator: Ministra Rosa Weber. DJ: 24/08/2017, STF. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur381361/false
STF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 4269 / DF. Relator: Minitro Edson Fachin. DJ: 18/10/2017, STF. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur397323/false
STF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 3470 / RJ. Relator: Ministra Rosa Weber. DJ: 29/11/2017, STF. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur397205/false
STF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 3239 / DF. Relator: Ministro Cezar Peluso. DJ: 08/02/2018, STF. 2018. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur397204/false
STF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 4988 / TO. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. DJ: 19/09/2018, STF. 2018. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur392021/false
STF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 5312 / TO. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. DJ: 25/10/2018, STF. 2018. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur397942/false
STF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 5592 / DF. Relator: Ministro Cármen Lúcia. DJ: 11/09/2019, STF. 2019. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur420304/false
STF. AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 729731 ED-AgR / SP. Relator: Ministro Dias Toffoli. DJ: 06/10/2017, STF. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur376047/false
STF. AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 796347 AgR / RS. Relator: Celso de Mello. DJ: 24/03/2015, STF. 2015. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur304302/false
STF. AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARE 1045443 AgR / SP. Relator: Ministro Dias Toffoli. DJ: 15/09/2017, STF. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur374254/false
STF. ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ADPF 101 / DF. Relator: Ministra Cármen Lúcia. DJ: 24/06/2009, STF. 2009. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur210078/false
STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 586224 / SP. Relator: Ministro Luiz Fux. DJ: 05/03/2015, STF. 2015. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur303407/false
STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 627189 / SP. Relator: Ministro Dias Toffoli. DJ: 08/06/2016, STF. 2016. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur365602/false
STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 194704 / MG. Relator: Ministro Carlos Veloso. DJ: 29/06/2017, STF. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur377674/false
STF. REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 732686 RG / SP. Relator: Ministro Luiz Fux. DJ: 19/10/2017, STF. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/repercussao-geral9422/false
TOLENTINO, Zelma Tomaz; OLIVEIRA, Liziane Paixão Silva. Pachamama e o Direito à Vida: uma reflexão na perspectiva do novo constitucionalismo latino-americano. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.12 n° 23, p. 313-335. jan/jun. 2015.
WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo e crítica do constitucionalismo na América Latina. SIMPÓSIO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA ABSCONST. IX. Anais eletrônicos, Curitiba, 2011. 143-155.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. La pachamama y el humano. Buenos Aires: Ediciones Madres de Plaza de Mayo, 2012.
DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v10i3.7152
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)