A sala de emergência ambiental: a proteção dos direitos da natureza na América Latina
Resumo
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
ACOSTA, Alberto. O bem viver: uma oportunidade para imaginar outros mundos. São Paulo: Autonomia Literária. Elefante . 2016.
ALIMONDA, Héctor. Desarrollo, posdesarrollo y “buen vivir”: reflexiones a partir de la experiencia ecuatoriana. Crítica y emancipación. Revista latino-americana de ciências sociales. ano IV. N. 7. Clacso, 2012. Disponível em: http://biblioteca.clacso.edu.ar/clacso/se/20120605025226/CyE7.pdf. Acesso em 4 ago. 2020.
AVRITZER, Leonardo. O novo constitucionalismo latino-americano: uma abordagem política. In: ____. DANTAS, Fernando Antônio de Carvalho.
AYALA, Patryck de Araújo. O novo paradigma constitucional e a jurisprudência ambiental do Brasil. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Orgs.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
AYALA, Patryck de Araújo. Os desafios para um constitucionalismo da vida decente em uma cultura jurídica de retrocesso socioambiental: contribuições da jurisprudência e da teoria constitucional brasileira. In: CHACON, Mario Peña (ED.). El principio de no regresión ambiental en Iberoamérica. Gland: UICN, 2015.
AYALA, Patryck de Araújo; MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Cooperação internacional para a preservação do meio ambiental: o direito brasileiro e a Convenção de Aarhus. Revista Direito GV, v. 8, n.1, p. 297-327, jan./jul. 2012.
AZEVEDO, Plauto Faraco de. Ecocivilização: ambiente e direito no limiar da vida. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
AZKOUL, Marco Antonio. Crueldade contra os animais. São Paulo: Plêiade, 1995.
BALDI, Cesar Augusto. Del Constitucionalismo Moderno al Nuevo Constitucionalismo Latinoamericano Descolonizador. Revista de Derechos Humanos y Estudios Sociales. n.9. p. 51-72. jan.-jun./2013.
BALDI, Cesar Augusto. Novo constitucionalismo latino-americano. Jornal Estado de Direito. 32. ed. Disponível em: www.Estadodedireito.com.br/2011/11/08/novo-constitucionalismo-latino-americano/. Acesso em: 20 out. 2018.
BALDI, César Augusto. Questão indígena no Brasil: alguns pontos para uma revisão hermenêutica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. In: AVRITZER, Leonardo; DANTAS, Fernando Antônio de Carvalho; GOMES, Lílian Cristina Bernardo; MARONA, Marjorie Corrêa (Orgs.). O constitucionalismo democrático latino-americano em debate: soberania, Separação de poderes e sistema de direitos. Belo Horizonte: Autêntica, 2017.
BAR-ON, Yinon M.; MILO, Ron; PHILLIPS, Rob. The biomass distribution on Earth. Proceedings of the National Academy of Sciences of the United States of America, 21 mai. 2018. Disponível em: http://www.pnas.org/content/pnas/early/2018/05/15/1711842115.full.pdf. Acesso em: 24 maio 2018.
BARRIOS, Josué Imanol Lópuz; VEJA, Jorge Vélez. El espetáculo de la biopolítica moderna: uma interpretación de Fpeher Isten (Hagen Y Yo). Revista Latinoamericana de Estudos Críticos Animales, a.3, v. 2, p. 273-298, dez. 2016.
BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
BARROSO, Luis Roberto. Contramajoritário, representativo e iluminista: os papéis das supremas cortes e tribunais constitucionais nas democracias contemporâneas. In: BARROSO, Luís Roberto. A judicialização da vida e o papel do Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
BASTOS, Luiz Roclayton Nogueira. Os animais não humanos como titulares de direitos no ordenamento jurídico brasileiro. Base histórico-filosófica e o acesso ao judiciário. Disponível em: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17106. Acesso em: 20 out. 2018.
BAUDRILLARD, Jean. A sociedade de consumo. Trad. de Artur Morão. Lisboa: Edições 70, 2009.
BAUDRILLARD, Jean. Power inferno. 2. ed. Trad. De Juremir Machado da Silva. Porto Alegre: Sulina, 2007.
BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. 2. ed. Trad. de Mauro Gama e Cláudia Martinelli Gama. Rio de Janeiro: Zahar, 1998.
BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo. Trad. De Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.
BECHARA, Erika. A proteção da fauna sob a ótica constitucional. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003.
BECK, Ulrich. A sociedade de risco mundial: em busca da segurança perdida. Trad. De Marian Toldy e Teresa Toldy. Portugal: Almedina, 2015.
BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. 2. ed. Trad. de Sebastião Nascimento. São Paulo: 34, 2011.
BECK, Ulrich. World at risk. Cambridge: Polity Press, 2009.
BECK, Ulrich; GIDDENS, Anthony; LASH, Scott. Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. 2. ed. Trad. de Magda Lopes. São Paulo: Unesp, 2012.
BELLAMY, Richard. Political constitucionalism. Cambridge: Cambridge University Press, 2007.
BENHABIB, Seyla. The right of the others. Cambridge: Cambridge University Press, 2004.
BENJAMIM, Antônio Hermam. A natureza no Direito brasileiro: coisa, sujeito ou nada disso. Science, v. 162, pp. 1243-1248.
BENJAMIM, Antônio Hermam. Constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição Brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MORATO LEITE, José Rubens (Org.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.
BENJAMIM, Antônio Hermam. O meio ambiente na Constituição Federal de 1988. In: KISHI, Sandra Akemi Shimada; SILVA, Solange Teles da; SOARES, Inês Virgínia Prado (Org.). Desafios do Direito Ambiental no Século XXI: estudos em homenagem a Paulo Affonso Leme Machado. São Paulo: Malheiros, 2005.
BOAVENTURA, Sousa Santos. Refundación del Estado em América Latina- Perspectiva desde uma epistemologia del Sur, em ACOSTA, Ablerto y Martinez, Esperanza (orgs). Abya Yala, Quito. 2010.
BOFF, Leonardo. Constitucionalismo Ecológico na América Latina, 2003. Disponível em: http://cartamaior.com.br. Acesso em 28 jun. 2020.
BOSSELMANN, Klaus. Global environmental constitutionalism. Widener Law Review, v. 21, n. 187, p. 171-185, fev. 2015.
BOSSELMANN, Klaus. O princípio da sustentabilidade: transformando direito e governança. Trad. De Phillip Gil França. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
BRAGATO, Fernanda Frizzo; CASTILHO, Natalia Martinuzzi. A importância do pós-colonialismo e dos estudos descoloniais na análise do novo constitucionalismo latino-americano. In: BELLO, Enzo; VAL, Eduardo Manuel (Orgs.). O pensamento pós e descolonial no novo constitucionalismo latino-americano. Caxias do Sul: Educs, 2014.
BRANDÃO, Pedro. O novo constitucionalismo pluralista latino-americano. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia judicial versus diálogos constitucionais: a quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição? 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). HC 96.334 (2007/0293646-1). Relator: Ministro Castro Meira. Impetrante: Márica Miyuki Matsubara e Outro. Impetrado: Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Paciente: Rubens Forte. Julgado em: 04/12/2007.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Relatório do Min. Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4983. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4983relator.pdf. Acesso em: 26 out. 2018.
BRASIL. Tribunal de Justiça da Bahia. Habeas Corpus 833085-3/2005 (TJ-BA). Impetrantes: Héron José de Santana e Luciano Rocha Santana e outros. Paciente: Chimpanzé Suíça. Julgador: Edmundo Lúcio da Cruz. Julgado em: 28/09/2005.
CALZADILLA, Pacia Vilavicencio; KOTZÉ, Louis J. Somewhere between rhetoric and reality: environmental constitutionalism and the rights of nature in Ecuador. Transnational Environmental Law, v. 6, n. 3, p. 401-433, nov. 2017.
CÃMARA, Ana Stela e FERNANDES, Márcia Maria. O reconhecimento jurídico do Rio Atrato como sujeito de direitos: reflexões sobre a mudança de paradigma nas relações entre o ser humano e a natureza. Revista Estudos e Pesquisas sobre as Américas., v. 12, n. 1, 2018, ISSN: 1984-1639.
CARVALHO DE FARIAS, Marina Moura Lisboa Carneiro. A natureza como sujeito de direitos na Constituição do Equador de 2008. Dissertação de Mestrado. Criciúma, SC, 2018 in GÁRZON, Rene Patricio Bedón. Aplicación de los Derechos de la Naturaleza em Ecuador. Veredas do Direito. Belo Horizonte. V. 14, n. 28, p. 13-32. Janeiro /Abril de 2017. Disponível em http://domhelder.Edu.br. Acesso em 24 jul. 2020.
CARVALHO DE FARIAS, Marina Moura Lisboa Carneiro. A natureza como sujeito de direitos na Constituição do Equador de 2008. Dissertação de Mestrado. Criciúma, SC, 2018.
FODOR, Amand Cesário. A defesa dos direitos dos animais não humanos como parte integrante do ordenamento jurídico brasileiro. Dissertação de trabalho monográfico. Rio de Janeiro: Universidade Federal Fluminense, 2016.
FONSECA, A., CARDOSO, D., RIBEIRO, J., FERREIRA, R., KIRCHHOFF, F., AMORIM, L., MONTEIRO, A., SANTOS, B., FERREIRA, B.,SOUZA JR., C., & VERÍSSIMO, A. 2020. Boletim do desmatamento da Amazônia Legal (julho 2020) SAD (p. 1). Belém: Imazon. Disponível em: www.imazon.org.br. Acesso em 2 ago. 2020.
FOOD AND AGRICULTURE ORGANIZATION (FAO). Relatório: Perspectivas Agrícolas OCDE-FAO 2019-2028. Disponível em: http://www.fao.org/3/ca 4076es/CA4076ES.pdf. Acesso em 24 Jul. 2020.
HARMONY WITH NATURE. Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra. Disponível em: http://www.harmonywithnatureun.org/content/documents/159Bolivia%20Constitucion.pdf. Acesso em: 09 jan. 2018.
INSTITUT DES AMÉRIQUES. Os desafios do desenvolvimento na América Latina: dinâmicas socioeconômicas e políticas públicas. Disponível em: httpswww.afd.fr/javia/site/afd, p. 307. Acesso em 20 jul. 2019.
LIGHT, Andrew. Contemporary environmental ethics: from metaethics to public philosophe. Metaphilosofy, Oxford: Wiley: v. 33, n. 4, 2002.
LOURENÇO, Daniel Braga. Direito dos animais. Fundamentação e novas perspectivas. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008, p. 53.
LOURENÇO, Daniel Braga. Qual o valor da natureza ? Uma introdução à ética ambiental. São Paulo: Elefante, 2019.
NAÇÕES UNIDAS. THE UNITED NATIONS DEVELOPMENT PROGRAMME (UNDP), Centro del Água del Trópico Húmedo para a América Latina y el Caribe (CATHALAC). Latin America and the Caribbean Atlas of our Changing Environment. Disponível em: https://nacoesunidas.org/populacao-mundial-deve-chegar-a-97-bilhoes-de-pessoas-em-2050-diz-relatorio-da-onu/. Acesso em 24 ago. 2020.
PINTO, Nicole Sisto Borges. O crime de poluição da Mineradora Samarco sob a luz da Constituição Federal Brasileira de 1988 e da Constituição Equatoriana de 2008. Trabalho de Conclusão de Curso de Direito. Caxias Do Sul: Universidade de Caxias do Sul, 2018.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ambiental: constituição, direitos fundamentais e proteção do ambiente. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
SARLET, Ingo Wolfgang; FERNSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ambiental: constituição, direitos fundamentais e proteção do ambiente. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
TIERRA. Ley nº 300, de 15 de outubro de 2012. Disponível em: http://www.ftierra.org/index.php/componet/attachments/download/27. Acesso em: 10 jan. 2018.
TOLENTINO, Zelma Tohaz, OLIVEIRA, Liziane Paixão Silva. Pachamama e o Direito à vida: uma reflexão na perspectiva do novo constitucionalismo latino americano. Revista Veredas do Direito. Belo Horizonte, v. 12, n. 23, p. 313- 335, jan./jul. 2015. Acesso em 28 jun. 2020.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. La Pachamama y el humanom. Buenos Aires: Madres de Plaza de Mayoi, 2011.
DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v10i3.7107
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)