Constituição e pluralismo jurídico: a posição particular do Brasil no contexto latino-americano

Ana Paula Gonçalves Pereira de Barcellos

Resumo


O objetivo deste trabalho é propor a hipótese de que, ao contrário do que se observa em vários países latino-americanos, o constitucionalismo brasileiro reforça uma concepção refratária ao pluralismo jurídico. A noção de pluralismo jurídico comunica a ideia de que existem e vigem em determinado espaço normatividades oriundas de diferentes fontes, para além das normas editadas pelo Estado que exerce soberania sobre aquele território. Nos últimas décadas vários países latino-americanos incorporaram em suas Constituições e práticas soluções que adotam modelos de pluralismo jurídico. Em sentido diverso, uma série de evidências a partir da jurisprudência sugere que o Brasil tem uma posição particular nesse contexto. O Judiciário brasileiro parece combinar supremacia constitucional com o monismo jurídico de tal modo que uma concepção estadocêntrica continua sendo a lógica principal que orienta o funcionamento da ordem jurídica brasileira.

Palavras-chave


pluralismo jurídico; constitucionalismo latino-americano; monismo jurídico; supremacia constitucional; estadocentrismo

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i2.6053

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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