Das 11 ilhas ao centro do arquipélago: os superpoderes do Presidente do STF durante o recesso judicial e férias

José Mário Wanderley Gomes Neto, Flávia Danielle Santiago Lima

Resumo


Compete ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal a apreciação de “questões urgentes” (art. 13, VIII, RISTF), nos períodos de recesso e nas férias coletivas dos ministros (janeiro e julho). Durante este breve momento, as normas acima referidas ampliam a competência decisória da Presidência do Tribunal, permitindo-lhe conhecer e decidir as mais diversas questões, bem como concentram todas as resoluções na pessoa de quem esteja no exercício da função neste período excepcional (Presidente ou Vice-Presidente). Mas como descrever o comportamento deste relevante ator jurídico-político durante este período, diante dos diversos modelos explicativos da denominada Política Judicial (Judicial Politics)? Para responder a esta pergunta, emprega-se uma metodologia exploratória e descritiva, com exposição das normas que regulam o papel do Presidente do Tribunal e suas atividades durante o recesso (modelo legal-institucional), com discussão – a partir de decisões tomadas (casos) – das suas possibilidades de interação com os demais atores políticos (modelo estratégico). Trata-se de análise de caso qualitativa, que aborda decisões tomadas durante os recessos de 2011, 2013, 2015, 2017 e 2018, abrangendo a Presidência de quatro Ministros do STF. Referida análise justifica-se pelo objetivo de compreender como é construída a concepção de urgência, para efeitos de atuação do Ministro Presidente durante o período excepcional. Conclui-se que, no puzzle da formação da agenda decisória judicial, o desenho normativo do Tribunal assegura ao Presidente instrumentos processuais que viabilizam uma ampla gama de possibilidades decisórias, explicativas da inserção deste ator específico no concerto entre os poderes da República e suas relações com a sociedade.

Palavras-chave


Supremo Tribunal Federal; comportamento judicial; judicialização da política; Ministro Presidente; recesso forense e férias coletivas

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i2.5306

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