Direito ao esquecimento: na sociedade informacional há espaço para o epílogo da máquina de tortura kafkiana?

Alexandre Antonio Bruno da Silva, Marlea Nobre Costa Maciel

Resumo


O presente trabalho trata do direito ao esquecimento na sociedade informacional. A informação, na sociedade em rede, surge dos mais diferentes pontos, caracterizando-se pela sua intemporalidade. Ao mesmo tempo que surge, rapidamente desaparece, tornando-se perene. A informação colocada na internet nunca é verdadeiramente esquecida. Rompe-se com a noção do tempo, prejudicando-se muitas vezes projetos de vida. É preciso saber esquecer. Na análise, utiliza-se como base a pesquisa bibliográfica, por meio de livros, artigos publicados em coletâneas e periódicos, decisões judiciais e regulamentações que ilustram a presença do tema no contexto brasileiro e internacional. Verifica-se a fragilidade e a não uniformidade dos julgados em relação aos aplicativos de busca. Acredita-se que são os motores de busca que, por vezes, fazem o trabalho da máquina de tortura kafkiana. É através deles que é desrespeitado o direito ao esquecimento, o que demonstra as implicações sociais e o valor do artigo para a sociedade. Analisa-se as soluções adotadas pelos Estados Unidos e União Europeia. Constata-se a necessidade de regulação, para que sejam evitados abusos e para que se garanta a dignidade.

Palavras-chave


Direito ao Esquecimento; Motor de Busca; Morte Social; Dano Existencial; Kafka

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i3.4905

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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