Judicialização da saúde: a dignidade da pessoa humana e a atuação do Supremo Tribunal Federal no caso dos medicamentos de alto custo.

Fabricio Veiga Costa, Ivan Dias Da Motta, Dalvaney Aparecida de Araújo

Resumo


O objetivo da pesquisa é investigar o fenômeno da judicialização do direito à saúde, no que atine especificamente aos medicamentos de alto custo. Para isso, analisou-se a atuação dos Supremo Tribunal Federal e os critérios hermenêuticos utilizados no julgamento dos casos a ele apresentados, averiguando sua pertinência com o princípio da dignidade da pessoa humana. O artigo cientifico propõe o debate de tema relevante sob o ponto de vista teórico e prático, haja vista a necessidade de esclarecimento jurídico dos critérios hermenêuticos utilizados para o reconhecimento do direito fundamental à saúde. A originalidade do tema decorre dos apontamentos críticos do atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal, e dos parâmetros hermenêuticos adotados nas decisões já proferidas. O impacto social pretendido com a pesquisa consiste em garantir a implementação da política pública de medicamentos de alto custo, via atuação jurisdicional, para assegurar a dignidade humana dos pacientes. A presente pesquisa problematiza o tema mas deixa evidente suas limitações, com a intenção de propor novos questionamentos para futuras investigações, especificamente no que tange ao debate de possível colisão entre direitos fundamentais individuais e coletivos. Por meio da pesquisa teórico-bibliográfica e documental, foi possível construir análises temáticas, teóricas, interpretativas e comparativas, que permitiram uma abordagem crítico-epistemológica do tema proposto. Ao final, concluiu-se que a interpretação extensivo-democrática do direito fundamental à saúde garante aos pacientes o acesso aos medicamentos de alto custo, com fundamento na dignidade da pessoa humana.

Palavras-chave


Judicialização; Medicamento de Alto Custo; Saúde; Dignidade da Pessoa Humana; Supremo Tribunal Federal.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i3.4809

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