A função urbanística do registro de imóveis na inscrição de construções

Paulo Afonso Cavichioli Carmona, Fernanda Loures de Oliveira

Resumo


A análise da legislação pátria denota que, ao longo do processo de construção do sistema de registro predial e com a afirmação do direito urbanístico como disciplina jurídica determinante para o desenvolvimento nacional, delineou-se, no Brasil, uma função urbanística do registro de imóveis. Essa função, de natureza preventiva e indireta, tem papel fundamental para obrigar o proprietário a respeitar os índices e determinações urbanísticas, sob pena de não ter êxito na inscrição de sua construção na serventia imobiliária. Entretanto, tomou corpo, com a edição da Lei 13.465 de 11 de julho de 2017, um questionável movimento destinado a suprimir o papel urbanístico do registro de imóveis, em clara afronta ao imperativo de ordenação das cidades. É o que se visa demonstrar por meio do presente artigo, que se vale de metodologia essencialmente dogmática, pela análise da legislação brasileira. As conclusões obtidas são no sentido da necessidade da manutenção do registro de imóveis como sentinela do direito urbanístico, em prol da afirmação de cidades organizadas. A originalidade do estudo decorre do caráter recente do normativo questionado, avaliando-se seus possíveis efeitos práticos sobre a organização do território urbano – principal ambiente de vida da população brasileira.

Palavras-chave


Controle Urbanístico; Registro de Imóveis; Averbação de Construções

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Referências


AMADEI, Vicente de Abreu. O Aspecto Instrumental do Registro Imobiliário. In: DIP, Ricardo; JACOMINO, Sérgio (Org.). Doutrinas Essenciais: Direito Registral. 2. ed. V. 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 859-903.

ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL (ANOREG/BR). Confiança dos brasileiros nos cartórios é destaque em pesquisa do Datafolha, 2016. Disponível em: . Acesso em: 3 jul. 2017.

ARRIETA CUEVAS, Raúl. Naturaleza de los planes de desarrollo urbano y el registro inmobiliario. In: Revista de Derecho Público. N. 14, p. 5-21, 1983. Disponível em: . Acesso em: 4 fev. 2017.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Organização do Estado. In: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 979-1.020.

BRASIL. Exposição de Motivos 00020/2016 MCidades MP CCPR. Brasília, DF: 21 dez. 2016. Disponível em: . Acesso em: 8 jun. 2017.

CARMONA, Paulo Afonso Cavichioli. normas gerais: alcance e extensão da competência legislativa concorrente. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

CARMONA, Paulo Afonso Cavichioli. O consórcio imobiliário como instrumento de intervenção urbanística. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

CARMONA, Paulo Afonso Cavichioli. Violência x cidade: o papel do Direito Urbanístico na violência urbana. São Paulo: Marcial Pons; Brasília: Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2014.

CARVALHO, Afrânio de. Registro de imóveis: comentários ao sistema de registro em face da Lei 6.015, de 1973, com as alterações da Lei 6.216, de 1975, Lei 8.009, de 1990, e Lei 8.935, de 18.11.1994. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

CASTILHO, José Roberto Fernandes. Disciplina urbanística da propriedade: o lote e seu destino. 4. ed. São Paulo: Editora Pillares, 2013.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Poder de polícia em matéria urbanística. Temas de direito urbanístico, São Paulo, p. 23-38, 1999.

DI SARNO, Daniela Campos Libório. Elementos de direito urbanístico. Barueri, SP: Manole, 2004.

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Disciplina urbanística da propriedade. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

FUERTES, Mercedes. Urbanismo y publicidad registral. 2ª ed. Madrid: Marcial Pons, 2001.

MARICATO, Ermínia. Metrópole, legislação e desigualdade. Estudos Avançados, São Paulo, IEA USP, v. 17, n. 48, p. 151-166, 2003. Disponível em: . Acesso em: 3 jul. 2017.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito de construir. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

SÁ, Werther Lima Ferraz de. Autoconstrução na cidade informal: relações com a política habitacional e formas de financiamento. 2009. 169 f. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Urbano, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2009.

SANTOS, Flauzilino Araújo dos. Condomínios e incorporações no registro de imóveis: teoria e prática. São Paulo: Editora Mirante, 2012.

SANTOS, Flauzilino Araújo dos. Princípio da Legalidade e Registro de Imóveis. In: DIP, Ricardo; JACOMINO, Sérgio (Org.). Doutrinas Essenciais: Direito Registral. 2. ed. V. 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 859-903.

SILVA, José Afonso da. Direito urbanístico brasileiro. 6. ed. São Paulo: Malheiros.

VALLIM, João Rabelo de Aguiar. Direito imobiliário brasileiro: doutrina e prática. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i2.4734

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