Perda de mandato parlamentar por força de condenação criminal na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
Resumo
A Constituição brasileira de 1988, no que se refere à perda de mandato parlamentar por força de condenação criminal, não adota conjunto normativo muito claro. Duas Ações Penais e um Mandado de Segurança que ensejaram decisões do Supremo Tribunal Federal tornaram ainda mais difícil o problema.
Palavras-chave
prisão de parlamentares; perda do mandato; impunidade.
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PDFDOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i3.3633
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)