Perda de mandato parlamentar por força de condenação criminal na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

José Levi Mello do Amaral Júnior

Resumen


A Constituição brasileira de 1988, no que se refere à perda de mandato parlamentar por força de condenação criminal, não adota conjunto normativo muito claro. Duas Ações Penais e um Mandado de Segurança que ensejaram decisões do Supremo Tribunal Federal tornaram ainda mais difícil o problema.

Palabras clave


prisão de parlamentares; perda do mandato; impunidade.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i3.3633

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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