Correndo para o mar no antropoceno: a complexidade da governança dos oceanos e a estratégia brasileira de gestão dos recursos marinhos

Ana Flávia Barros-Platiau, Jorge Gomes do Cravo Barros, Pierre Mazzega, Liziane Paixão Silva Oliveira

Resumen


Resumo: Partindo da premissa que estamos na era geológica do Antropoceno, esse artigo tem por objetivo sugerir orientações para a estratégia brasileira de gestão e proteção de recursos marinhos, considerando a evolução do direito do mar e o contexto multilateral atual desde 1973, quando iniciou-se a III Conferência sobre o Direito do Mar sob a égide da ONU. Primeiro são descritas transformações profundas no contexto internacional, o que justifica o interesse do artigo e a adoção do conceito de “ordem global ambiental”. Tal ordem é definida pela complexidade crescente da governança dos oceanos e pela corrida para o mar de países emergentes, dentre os quais o Brasil. Em contraposição, é analisada a lenta evolução do direito do mar, conduzindo à imprescindibilidade de maior circulação de normas entre diversos espaços convencionais. Finalmente, são abordados os principais traços da estratégia brasileira relativa aos recursos do mar, com o fito de esclarecer que a primeira sugestão é de uma abordagem mais integrada da questão marítima no arcabouço político-legal, principalmente para a regulação do uso dos recursos e da reparação de eventuais danos. A segunda sugestão concerne às parcerias estratégicas, em função do pleito brasileiro de extensãoda Plataforma Continental. Por fim, participar mais ativamente das reuniões multilaterais é essencial para o Brasil, que é um global player ambiental, mas não é uma potência marítima. A originalidade do artigo reside na análise empregando conceitos de relações internacionais e direito internacional, propondo ideias para o Brasil ganhar capacidade de interlocução à altura de suas ambições marítimas.

Palabras clave


Amazonia Azul, Antropoceno, Brasil, circulação de normas, complexo de regimes, governança dos oceanos.

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Referencias


ALFAIA JR., José Roberto. Reclamar ou intervir? As obrigações positivas do estado em situações de desastre ambiental. 2014. f. Tese (Doutorado) – Instituto de Re¬lações Internacionais, Universidade de Brasília, Brasília, 2014.

ALTEMANI, H.; LESSA, Antônio Carlos (Org.). Parcerias estratégicas do Brasil: os significados e as experiencias tradicionais. Belo Horizonte: Fino Traço, 2013. v. 1.

BARROS, Jorge et al. Amazonie bleue et la projection brésilienne sur l’avenir. Revista Outre Terre, Paris, v. 1, n. 42, p. 204-212, 2015. doi: 10.3917/oute1.042.0204.

BECARD, Danielly; BARROS-PLATIAU, Ana Flávia; OLIVEIRA, Carina. Brasil, a China e a VI Cúpula do BRICS. Contexto Internacional, v. 37, n. 1, 2015.

BEIRÃO, André; PEREIRA, Antonio(Org.). Reflexões sobre a Convenção do Direito do Mar. Brasília: FUNAG, 2014. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2015.

BOULET, Romain; BARROS-PLATIAU, Ana; MAZ¬ZEGA, Pierre. 35 years of multilateral environmental agreements ratifications: a network analysis. In: INTER¬NATIONAL WORKSHOP NETWORK ANALYSIS IN LAW, 2, 2014, Krakow. Anais… Cambridge: Har¬vard College, 2014.

BOURCIER, Danièle; MAZZEGA, Pierre; BOU¬LET, Romain. Visualizer la compléxité du droit. Di¬sponível em: . Aces¬so em: 23 mar. 2015.

BRASIL. Comissão Interministerial para os Recursos do Mar. Resolução n. 6, de 29 de novembro de 2011. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2015.

BRASIL. Comissão Interministerial para os Recur¬sos do Mar. Seja bem-vindo ao nosso site. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2015.

BRASIL. Ministério da Defesa. Estratégia nacional de de¬fesa. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2015.

BRASIL. Ministério da Defesa. O livro branco de defesa nacional. 2012. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2015.

BRASIL. Ministério da Defesa. O Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira: LEPLAC. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2015.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM (MD). Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2015.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Diversidade biológica marinha e costeira: Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2015.

CARLSSON, L.; SANDSTRÖM, A. Network governance of the commons. International Journal of the Com-mons, v. 2, n. 1, p. 33-54, 2008.

CARVALHO, Fernanda. The Brazilian position on forests and climate change from 1997 to 2012: from veto to proposition. Revista Brasileira de Política Internacional, Rio de Janeiro, v. 55, n. spe, p. 144-169, 2012.

CHINAAFRICA: accueil le magazine du nouveau monde. Paris: SLB, 2015. Disponível: . Acesso em: 24 fev. 2015.

CHRISTENSEN, V. et al. A century of fish biomass decline in the ocean. Marine Ecology Progress Series, n. 512, p. 155-166, 9 Oct. 2014.

CHURCH, J.; WHITE, N. Sea-level rise from the late 19th to the early 21st century. Surveys in Geophysics, v. 32, n. 4/5, p. 585-602, sept. 2011.

CHURCHILL, R. R.; LOWE, A. V. The law of the sea. 3. ed. Manchester: University Press, 1999.

COMISSÃO EUROPÉIA. A política comum das pescas: gestão das pescas na UE. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2015.

CONFÉRENCE DES PARTIES DE LA CONVEN¬TION-CADRE DES NATIONS UNIES SUR LES CHANGEMENTS CLIMATIQUES, 21, 2015, Paris.

Procédure eletrônicos.. Paris: UNFCC, 2015. Disponível em: . Acesso em: 23 mar.2015.

CRUTZEN, P. J.; STOERMER, E. F. The anthropocene. Global Change Newsletter, v. 41, p. 17-18, May. 2000.

DAILLIER, Patrick; PELLET. Alain. Droit international public. Paris: LGDJ, 2002.

DELEUIL Thomas. Le statut des pays en voie de développement dans les Accords Multilatéraux Environne-mentaux. 2014. f. Thèse (PhD) – Centre d’Etudes et de Recherches Internationales et Communautaires (CE-RIC, CNRS UMR 7318), Faculté de Droit d’Aix en Provence, Université Paul Cézanne Aix-Marseille, Marseille 2014.

DELMAS-MARTY, Mireille. Les forces imaginantes du droit: le pluralisme ordonné. Paris: Seuil, 2006.

DREZNER, Daniel W. The power and peril of international regime complexity. Perspectives on Politics, v. 7, n. 1, p. 65–70, Mar. 2009.

FIGUEIRÔA, Christiano Sávio Barros et al. O direito dos fundos marinhos internacionais: o patrimônio comum da humanidade 20 após a Convenção de Mon¬tego Bay. In: TRINDADE, Antônio Augusto Cançado (Org.). A nova dimensão do direito internacional. Brasília: FUNAG, 2005. p. 29-175.

FIGUEIRÔA, Christiano Sávio Barros. Limites exteriores da plataforma continental do Brasil conforme o direito do mar. Brasilia: Fundação Alexandre de Gusmão/MRE, 2014. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2015.

FUNTOWICZ, S. O.; RAVETZ, J. R. Science for the post-normal age. Futures, v. 25, n. 7, p. 739-755, Sept. 1993.

GAJA, Giorgio. The protection of general interestsin the inter¬national community. Leiden: Brill, 2013. (The Hague Aca¬demy collected courses online, 364).

GOIS, Ancelmo; BARROS-PLATIAU, Ana Flávia. Direito internacional e globalização face as questões de direitos humanos. In: RIBEIRO, M.; MAZZUOLI, Valério (Coord.). Direito internacional dos direitos humanos: estudos em homenagem à professora Flávia Piovesan. Curitiba: Juruá, 2004.

GOLDEMBERG, José; VIOLA, Eduardo. BRICS e as mudanças climáticas. 2014. Disponível em: . Acesso em: 19 mar. 2015.

GRANZIEIRA, Maria; GONÇALVES, Alcindo (Org.) Os problemas da zona costeira no Brasil e no mundo. Santos: Unisantos, 2012. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2015.

GRANZIERA, Maria Luiza; GONÇALVES, Alcindo. Os problemas da zona costeira no Brasil e no mundo. São Pau¬lo: Universitária Leopoldianum, 2012.

HASSAN, Rashid; SCHOLES, Robert; ASH, Neville. Ecosystems and human well-being: current state and trends: findings of the Condition and Trends Working Group. Washington: Millennium Ecosystem Assessment, 2005. (The Millennium Ecosystem Assessment Series; v. 1). Disponível em: . Acesso em: 27 mar. 2015.

HEAD, B. W.; ALFORD, J. Wicked problems: impli¬cations for public policy and management. Admini¬stration and Society, v. 20, n. 10, p. 1-29, Mar. 2013. Di¬sponível em: . Acesso em: 22 mar. 2015.

HURRELL, Andrew. On global order: power, values, and the constitution of international society. Oxford: Ox-ford University Press, 2007.

IKENBERRY, John. The future of the liberal world or¬der. internationalism after america. Foreign Affairs, New York, v. 90, n. 3, p. 56-68, May/June, 2011.

INOUE, Cristina. Projetos de cooperação internacional, comunidades epistêmicas e conceito de regime global de biodiversidade: o caso de Mamirauá. In: CAR¬VALHO, Maria Izabel; SANTOS, Maria Helena (Org.). O século 21 no Brasil e no mundo. São Paulo: Edusc, 2006.

INTERGOVERNMENTAL PANEL ON CLIMATE CHANGE. Chapter Climate Change 2014: synthe¬sis report, summary for policymakers. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2015.

INTERGOVERNMENTAL platform on biodiversity and ecosystem services. 2015. Disponível em: . Acesso em: 23 mar.2015.166

KEOHANE, Robert O.; VICTOR, David G. The regime complex for climate change. Perspectives on Politics, v. 9, n. 1, p. 7–23, 2011. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2015.

KISS, Alexandre. Droit international de l’environnement. Pa¬ris: A. Pedone, 1989.

KØRNØV, L.; THISSEN, W. A. H. Rationality in decision and policy-making: implications for strategic environmental assessment. Impact Assessment and Project Appraisal, v. 18, n. 3, p. 191-200, 2010.

KOSKENNIEM, Martti. Fragmentation of international law: difficulties arising from the diversification and ex-pansion of international: report of the study group of the international law commission. 13 Apr. 2006. Di-sponível em: . Acesso em: 27 mar. 2015.

MALJEAN-DUBOIS, Sandrine. La mise en oeuvre du droit international de l’environnement. Paris: IDDRI, 2003. (les Notes de L’iddri, n. 4) Disponível em: . Acesso em: 27 mar. 2015.

MARQUES, Fabrício. Corrida sobre o gelo. Disponível em: . Acesso em: 25 mar. 2015.

MASLIN, Mark A. Defining the anthropocene. Nature News, n. 519, p. 171–180, 12 Mar. 2015.

MICHAEL, J. et al. Navigating the maritime piracy regime complex. Global Governance: a review of multilateralism and international organizations, v. 19, n. 1, p. 93-104, Jan./Mar., 2013.

MOLTZ, James Clay. Submarine and autonomous vessel proliferation: implications for future strategic stabili¬ty at sea. Disponível em: . Acesso em: 23 mar. 2015.

MONASTERSKY, Richard. Anthropocene: the human age. Nature, n. 519, p. 144-147, 12 March 2015. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2015.

MORIN, Jean-Frédéric; ORSINI, Amandine. Essential concepts of global environmental governance. Abingdon: Routledge, 2014.

NOBRE, Antônio. O futuro climático da Amazônia: relatório de avaliação científica. São José dos Campos: ARA, 2014. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2015.

NYE, Joseph. Understanding 21st century power shifts. Di¬sponível em: . Acesso em: 21 fev. 2015.

OLIVEIRA, C. C. Critérios jurídicos para a responsabilidade civil decorrente de bioinvasão: o caso do coral-sol. A Ressurgência, Niterói, v. 7, p. 21-22, 2013.

OLIVEIRA, Carina; MONTALVERNE, Tarin; AMARAL JR., Alberto. A implementação no Brasil da obrigação de conservar o meio ambiente marinho: algumas lacunas na preservação da biodiversidade marinha. In: MENEZES, Wagner (Org.). Direito do mar: desafios e perspectivas. Belo Horizonte: Arraes, 2014. v. 1. p. 250- 266.

OLIVEIRA, Liziane. A convenção sobre diversidade biológica e o princípio de soberania nacional, 2006. 176 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidadede Brasilia, Brasília, 2006.

ORSINI, Amandine; MORIN, Jean- Frédéric; YOUNG, Oran. Regime complexes: a buzz, a boom, or a boost for global governance? Global Governance, v. 19, n. 1, p. 27–39, Jan./Mar. 2013.

OSTROM, Elinor. Coping with the tragedy of the commons. Annual Review of Political Science, v. 2, p. 493-535, June 1999.

OSTROM, Elinor. Governing the commons: the evolution of institutions for collective action. Cambridge: Cambridge University Press, 1990.

PITT, J.; SCHAUMEIER, J.; ARTIKIS A. The axio¬matisation of socio-economic principles for self-orga¬nising systems. ACM Transactions on Autonomous and Adaptive Systems, v. 7, n. 4, p. 1-39, Dec. 2012. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2015.

PRANTL, Jochen. Taming hegemony: informal insti¬tutions and the challenge to western liberal order. The Chinese Journal of International Politics, Oxford, v. 7, n. 4, p. 449-482, Winter, 2014.

PROST, Mario. Unitas multiplex: unites et fragmenta¬tions en droit international. Bruxelles: Bruylant, 2013.167

PROST, Mario; TORRES, Camprubi. Against fairness? International environmental law, disciplinary bias and pareto justice. Leiden Journal of International Law, v. 25, n. 2, p. 379-396, 2012.

RAUSTIALA, Kal; VICTOR, David G. The regime complex for plant genetic resources. International Orga-nization, v. 58, p. 277–309, Spring 2004.

RAYFUSE, R.; WARNER, R. M. Securing a sustainable future for the oceans beyond national jurisdiction: the legal basis for an integrated cross-sectoral regime for high seas governance for the 21st century. International Journal of Marine and Coastal Law, v. 23, n. 3, p. 399-421, 2008.

REMOND-GOUILLOUD, M. Du droit de détruire. Pa¬ris: Universitaires de France, 1989.

RIBEIRO, Wagner. Ordem ambiental internacional. São Paulo: Contexto, 2001.

SAMPAIO, Daniela. Antarctica and international cooperative practices. São Paulo: International Studies Association, March 2014. (working paper). Disponível em: . Acesso em: 23 mar. 2015.

SASSEN, Saskia. Losing control? Sovereignty in the age of globalization. New York: Columbia University Press, 2015.

SCOVAZZI, Tullio. Direito internacional público. Haia: Academia de Direito da Haia, 2000. p. 232.

SCOVAZZI, Tullio. Marine protected areas on the high seas: some legal and policy considerations. The International Journal of Marine and Coastal Law. v. 19, n. 1, p. 01-17, 2004.

SHEPHERD, N. G.; MAYNARD, R. The influence of context on the strategic decision-making process: a review of the literature. International Journal of Management Reviews, v. 16, n. 3, 2014, p. 340-364, 2014.

SIIRILÄ, Erkki. UN atlas: 44 percent of us live in co¬astal areas. Jan. 2010. Disponível em: . Acesso em: 23 mar. 2015.

SOUZA, Rosa Cristina de. Água de lastro: uma ameaça à biodiversidade. In: REUNIÃO ANUAL DA SBPC, 62, 2010, Natal. Ciências do mar: herança para o futu¬ro, Anais... Natal: SBPC, 2010. Disponível em: . Acesso em: 02 abr. 2015.

UNITED NATIONS. Division for Ocean Affairs and the Law of The Sea. Chronological lists of ratifications of, accessions and successions to the convention and the related agre¬ements as at 3 October 2014. Jan. 2015. Disponível em: . Acesso em: 21 fev. 2015.

UNITED NATIONS. Department of Economic and Social Affairs. Goal 14: conserve and sustainably use the oceans, seas and marine resources for sustainable deve¬lopment. Disponível em: . Acesso em: 23 mar. 2015.

UNITED NATIONS. Oceans and the law of the sea: letter dated 25 July 2014 from the Co-Chairs of the Ad Hoc Open-ended Informal Working Group to the President of the General Assembly. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2015.

UNITED NATIONS. Resolution adopted by the General Assembly, 4 of February of 2005: Oceans and the law of the sea. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2015.

VARELLA, Marcelo. Internationalization of law: globalization, international law and complexity. Brasília: Cen-tro Universitário de Brasília, 2013.

VIDAS, Davor; SCHEI, Peter Johan. The world ocean in globalization: challenges and responses for the anthro-pocene epoch. Leiden: Martinus Nihhoff Publishers, 2011.

VIOLA, Eduardo; FRANCHINI, Matías; RIBEIRO, Thaís. Sistema internacional de hegemonia conservadora: democracia e governança global na era da crise climática. São Paulo: Annablume, 2013.

WELCOME to the Anthropocene. The Economist, May, 2011. Disponível em: . Acesso em: 23 mar. 2015.

YANG, T.; PERCIVAL, R. V. The emergence of globalenvironmental law. 2009. Disponível em: . Acesso em: 21 fev. 2015.

ZIELINSKI, Sarah. Ocean dead zones are getting worse glo¬bally due to climate change. Disponível em: . Acesso em: 21 mar. 2015.




DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v12i1.3292

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