Dialogando na multiplicação: uma aproximação

George Rodrigo Bandeira Galindo

Resumo


O objetivo deste artigo é estimular uma aproximação, ainda que brevemente, de algumas questões que demonstram o caráter complexo do diálogo atual entre tribunais internacionais. Parte-se de uma constatação central de Hersch Lauterpacht feita nos anos 30 do século passado de que a superação da doutrina da não-justiciabilidade de certas questões perante tribunais era o pré-requisito para se alcançar uma “organização pacífica da comunidade internacional”. Embora a doutrina dificilmente seja invocada nos dias de hoje, a citada “organização pacífica” – ainda que se leve em conta o caráter idealista e abstrato do termo – dificilmente foi alcançada na comunidade internacional. Ao se constatar o contexto de multiplicação em que estão inseridos os diversos tribunais internacionais hoje existentes, percebe-se que a institucionalização de uma hierarquia entre eles é inviável; o modelo de diálogo é sensivelmente mais factível. Entretanto, conclamar pela necessidade de diálogo traz uma série de problemas complexos que alguns autores contemporâneos, como Anne-Marie Slaughter, parecem não perceber. O esforço de diálogo passa por um comprometimento maior dos internacionalistas em entenderem a realidade empírica em que tribunais internacionais estão inseridos, postura essa dificilmente encontrada pela geração atual de especialistas. Ao final, invoca-se a necessidade do desenvolvimento de uma agenda mais voltada a questões empíricas no capítulo da solução pacífica de controvérsias internacionais.

Palavras-chave


tribunais internacionais, multiplicação, diálogo, empiria

Texto completo:

PDF

Referências


ALVAREZ, José E. Do liberal States behave better? A critique of Slaughter’s liberal theory. European Journal of International Law, Firenze, v. 12, n 2, p. 183-246, 2001.

CARTY, Antony. Sociological theories of international law. In: Max Planck Encyclopedia of Public International Law. Disponível em: . Acesso em: 20 jun. 2010.

CASANOVAS Y LA ROSA, Oriol. Unidad y pluralismo en derecho internacional público. In: CARDONA LLORENS, Jorge (Dir.). Cursos eruromediterráneos bancaja de derecho internacional. Elcano: Aranzadi, 1999. 2. v. p. 35-268.

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Caso Gomes Lund y otros: guerrilha do Araguaia: Vs. Brasil: Excepciones preliminares, fondo, reparaciones y costas. Sentencia de 24 de noviembre de 2010. Serie C n. 219.

DUPUY, Pierre-Marie. Some refl ections on contemporary international law and the appeal to universal values: a response to Martti Koskenniemi. European Journal of International Law, Firenze, v. 16, n. 1, p. 136, 2005.

GOODMAN, Ryan and JINKS, Derek. How to influence States: socialization and international human rights law. Duke Law Journal. Durham, v. 54, n. 3, p. 635, 638, 2004.

GUILLAUME, Gilbert. L’unité du droit international public est-elle aujourd’hui en danger? Revue internationale de droit comparé. Paris, v. 55, n 1, p. 23-30, 2003.

HATHAWAY, Oona and SHAPIRO, Scott J. Outcasting: Enforcement in domestic and international law. Yale Law Journal. New Haven, v. 121, n. 2, p. 252-349, 2011.

INTERNATIONAL COURT OF JUSTICE. Eff ect of awards of compensation made by the United Nations Administrative Tribunal. ICJ Reports, 1947.

INTERNATIONAL COURT OF JUSTICE. Judgment Nº 2867 of the Administrative Tribunal of the International Labour Organization upon a Complaint Filed Against the International Fund for Agricultural Development. Disponível em:

fi les/146/16871.pdf>. Acesso em: 08 abr. 2012.

KENNEDY, David. Th e international human rights movement: part of the problem? Harvard Human Rights Journal, Cambridge, v. 14, n. 1, p. 101-126, 2002.

KOSKENNIEMI, Martti. Th e function of law in the international community: 75 years aft er. British Yearbook of International Law. Oxford, v. 79, p. 353-366, 2009.

LAUTERPACHT, Hersch. Th e function of law in the international community. Oxford: Clarendon Press, 1933.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

ROMANO, Cesare P. R. Deciphering the grammar of the international jurisprudential dialogue. New York University Journal of International Law and Politics, New York, v. 41, n. 4, p. 755-787, 2009.

RUSKOLA, Teemu. Raping like a State. UCLA Law Review, Los Angeles, v. 57, n. 5, p. 1477-1536, 2010.

SKOUTERIS, Th omas. Th e notion of progress in international law discourse. Th e Hague: TMC Asser Press, 2010.

SLAUGHTER, Anne-Marie. A new world order. Princeton: Princeton University Press, 2004.

SOMEK, Alexander. From the rule of law to the constitutionalist makeover: Changing European conceptions of public international law. Constellations. New York, v. 18, n. 4, p. 567-588, 2011.

STONE, Julius. Visions of world order. Baltimore: John Hopkins University, 1984.

TERRIS, Daniel; ROMANO, Cesare; SWIGART, Leigh. Th e international judge: an introduction to the men and women who decide the world’s cases. Oxford: Oxford University Press, 2007.

TOUFAYAN, Mark. Identity, eff ectiveness, and newness in transjudicialism’s coming of age. Michigan Journal of International Law, Ann Arbor, v. 31, n. 2, p. 307-383, 2010.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Selected aspects of the case-law under the Inter-American system of human rights protection. In: CASELLA, Paulo Borba (Org.). Dimensão internacional do direito: estudos em homenagem a G. E. do Nascimento e Silva. São Paulo:

LTr, 2000. p. 537-511.

VV.AA. Symposium Issue: Th e proliferation of international tribunals: Piecing Together the Puzzle. New York University Journal of International Law and Politics, New York, v. 31, n. 4, p. 679-933, 1999.

WATTS, Arthur. Th e importance of international law. In: BYERS, Michael (Org.). Th e role of law in international politics: Essays in international relations and international law. Oxford: Oxford University Press, 2000. p. 5-16.




DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v9i2.1851

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia