O PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE DE REDE NA INTERNET: UMA ANÁLISE REGULATÓRIA E CONCORRENCIAL
Resumo
Num ambiente de intensa regulação sobre os meios de comunicação eletrônica, principalmente por meio dos serviços e redes de telecomunicações que distribuem o conteúdo eletrônico, a Internet surge como um baluarte ainda inexpugnável a essa influência reguladora. Nesse contexto, e dentro da perspectiva jurídica do livre acesso à informação eclode agora a possibilidade de o regulador impor, às empresas incumbents, regras de gerenciamento da rede e de tratamentos de pacotes e aplicativos: é o que se chama neutralidade de rede. Esse modelo de controle já nasce com aparente caráter de ser uma solução e também um problema para a Internet. Como deverá o regulador se posicionar sobre a questão? Breve será o momento em o Brasil deverá se posicionar sobre o tema, já que a neutralidade de rede está prevista dentro das metas do Plano Geral de Atualização da Regulamentação do setor de telecomunicações.
Palavras-chave
regulação; Internet; neutralidade de rede; telecomunicações; informação eletrônica
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Texto CompletoDOI: https://doi.org/10.5102/prismas.v5i2.682
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