SERÁ O DIREITO AO MEIO AMBIENTE SADIO E EQUILIBRADO UM DIREITO FUNDAMENTAL? EM BUSCA DA NOTA DE FUNDAMENTALIDADEDO DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO

Marco Túlio Reis Magalhães

Resumo


Este artigo examina uma importante discussão jurídica sobre a conservação do meio ambiente, a partir do estudo de um caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal – STF (ADI 3.540-MC/DF), no qual foi afirmado expressamente que o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado é um direito fundamental. Além disso, é sabido que a constituição federal brasileira oferece expressa proteção ao meio ambiente. Este artigo buscará enfatizar o debate e as implicações da possibilidade de se considerar o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado como um direito fundamental. Partindo do exame dos fundamentos da decisão do caso judicial abordado, alguns importantes apontamentos podem ser traçados: primeiramente, o fato de que o STF está alçando o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado do nível de direitos humanos ao patamar de direito fundamental; em segundo lugar, o caso indica que método (procedimento de ponderação) foi considerado mais eficiente à proteção deste direito; em terceiro lugar, o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado é analisado a partir da perspectiva multifuncional dos direitos fundamentais; em quarto lugar, é apresentada a contribuição da doutrina portuguesa sobre a questão. Por fim, são elaboradas algumas considerações acerca do assunto.

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DOI: https://doi.org/10.5102/prismas.v3i2.254

ISSN 1809-9602 (impresso) - ISSN 1808-7477 (on-line) - e-mail: rochaalice@yahoo.com.br

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