Lesão contratual e necessidade: considerações acerca da análise econômica dos contratos lesivos
Resumo
O artigo trata da análise econômica da lesão por premente necessidade. Na primeira parte, estuda-se a relação entre lesão e repartição do excedente contratual e a ideia, defendida por Trebilcock (1993) e, em certa medida, Craswell (1995), de que a intervenção judicial fique restrita aos casos de contratos realizados sob monopólio situacional. Defende-se que tal solução peca por não dar devido tratamento aos casos de monopólio não situacional (ou “estrutural”) com os quais não costumam se ocupar os órgãos antitruste, bem como porque falta, para o monopólio situacional, uma das razões de eficiência pelas quais se costuma justificar a repressão aos monopólios em geral. Na segunda parte, examina-se a defesa da intervenção em contratos firmados em situação de necessidade – feita, entre outros, por Shavell (2007) – como meio de minimizar custos que, em grande parte, são incorridos pelas partes antes mesmo de verificadas as circunstâncias sob as quais o contrato é celebrado. Discorre-se aí, fundamentalmente, sobre os conceitos de situação de necessidade engendrada, situação de necessidade não engendrada e custo social, chamando-se a atenção para o papel, muitas vezes pouco explicitado, de certas suposições para uma análise na qual esses conceitos sejam empregados.
Palavras-chave
lesão; necessidade; análise econômica do direito; monopólio situacional; situações de necessidade engendradas; custo social
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Texto CompletoDOI: https://doi.org/10.5102/prismas.v8i1.1319
ISSN 1809-9602 (impresso) - ISSN 1808-7477 (on-line) - e-mail: rochaalice@yahoo.com.br