A estratégia indiana quanto à proteção patentária de produtos farmacêuticos como forma de incentivar o desenvolvimento de sua industria local
Resumo
O objetivo deste estudo de caso é o de avaliar a política indiana sobre os direitos de propriedade intelectual sobre medicamentos e outros produtos químicos utilizados na agricultura, estabelecendo, como marco, o Indian Patent Act, de 1970 e a sua posterior reforma, ocorrida em 1995. Em um primeiro plano fizemos uma análise contextual da legislação indiana vigente em 1970, para, em seguida, apresentar os principais pontos de conflito daquela norma com o TRIPS que culminaram no estabelecimento do Painel WT/DS50/R, no âmbito do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. Os elementos jurídicos a serem estudados no caso analisado focam os instrumentos de propriedade intelectual e os reflexos dessa proteção em relação ao TRIPS. Nesse Painel os Estados Unidos alegaram que a Índia estaria infringindo o disposto nos artigos 70.8 e 70.9, ambos do TRIPS. Como resultado, foi possível observar a significativa efetividade das decisões da OMC entre os países que compõem aquela organização. O caso analisado merece ser entendido pelo fato de a Índia, desde aquela época até metade da década de 90, ter tido um fraco regime de proteção aos direitos de proteção à propriedade intelectual e, posteriormente, com o advento do TRIPS e da própria argüição dos EUA, essa situação ter sido drasticamente transformada. Ressalve-se que o presente estudo possui limitações de ordem prática, considerando tratar-se de parte de capítulo de dissertação de mestrado, alguns temas vinculados à discussão foram tratados de maneira mais aprofundada naquele outro estudo, ainda em curso.
Palavras-chave
direitos de propriedade intelectual, políticas públicas, desenvolvimento
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Texto CompletoDOI: https://doi.org/10.5102/prismas.v8i1.1136
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