Posssível contribuição de uma teoria da justiça de Rawls para edição de decisões judiciais coerentes – análise de precedentes do STF acerca das inelegibilidades da Constituição Federal de 1988 (art. 14, §§ 5º e 7º) -doi10.5102/unijus.v24i1.2186

Pablo Zuniga Dourado

Resumo


É necessária uma teoria crítica da argumentação para manter a coerência dos julgamentos e evitar a discricionariedade judicial. Pensamos que as bases da teoria de Rawls – Uma Teoria da Justiça –, pode ser aplicada, parcialmente, às instituições jurídicas brasileiras. A igualdade deve ser a preocupação central. A teoria (sequência ou esquema) dos quatro estágios, bem como a tese da justiça procedimental pura pode servir para reduzir o arbítrio dos juízes na solução dos casos. No âmbito das instituições jurídicas, a concepção de Ronald Dworkin sobre o Direito pode tornar mais fácil a aplicação da justiça como equidade. Os precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação da constituição de 1988, especificamente no que tange às inelegibilidades do art. 14, §§ 5º e 7º, analisados criticamente demonstram como a falta de uma teoria filosófica crítica de base forte colabora para a falta de coerência e controle das decisões judiciais; e como o arbítrio pode estar ligado ao desrespeito aos arranjos institucionais acordados pela comunidade. Questiona-se a legitimidade dos juízes em ponderar os princípios escolhidos na posição original. Sua competência para a pesagem é limitada aos princípios individuais, e não aos institucionais. O objetivo é despertar neste artigo a atenção para necessidade de se adotar uma teoria filosófica e para a mudança de paradigma do direito.

Palavras-chave


Uma Teoria da Justiça, igualdade, inelegibilidades, precedentes do STF, discricionariedade judicial, teorias da argumentação, a integridade do direito

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DOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v24i1.2186

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ISSN 1519-9045 (impresso) - ISSN 1982-8268 (on-line) - e-mail: carolina.abreu@uniceub.br

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