O direito ao salário-maternidade nos casos de gestação de substituição: um estudo comparado entre Brasil e Chile

Janaína Reckziegel, Rommy Alvarez Escudero, Daniele Vedovatto Gomes da Silva Babaresco

Résumé


As técnicas de reprodução assistida constituem resultado do avanço tecnológico na área da medicina reprodutiva. Daquelas existentes, o presente artigo discute a gestação de substituição, vulgarmente conhecida como “barriga de aluguel”. Sua peculiaridade está no surgimento de três figuras de mãe: a mãe que nutre o desejo da procriação, a mãe doadora de gametas e a mãe receptora dos embriões, que irá gestar e dar à luz. Há, então, a geração de um impasse no que diz respeito ao benefício previdenciário denominado salário-maternidade; afinal, a quem cabe tal benefício? Nesse sentido, o objetivo do presente artigo refere-se à averiguação do direito da mãe (ou pai, solteiro ou homoafetivo) que concebe seu filho por meio da gestação de substituição ao percebimento do salário-maternidade, no Brasil e no Chile, por meio do direito comparado. Utilizando-se de pesquisa bibliográfica, com revisão da literatura, legislação, e jurisprudência, verificou-se que o sistema jurídico brasileiro, bem como o chileno carecem de norma regulamentando a situação ou isso é insuficiente, cabendo à doutrina e jurisprudência a tarefa de integrar a lacuna normativa, utilizando-se das fontes integrativas do direito, tais como a analogia e os princípios gerais do direito.

Mots-clés


Bioética; direito comparado; gestação de substituição; salário-maternidade; técnicas de reprodução assistida.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v14i1.8562

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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