Algumas notas sobre o direito fundamental ao desenvolvimento sustentável e a sua dimensão subjetiva e objetiva

Ingo Sarlet, Gabriel Weldy

Resumo


O presente artigo tem por objetivo analisar qual o possível fundamento e conteúdo de um direito-dever fundamental ao desenvolvimento sustentável na ordem jurídico-constitucional brasileira, em especial para o efeito de verificar e avaliar, numa perspectiva crítica, como esse direito-dever tem sido compreendido e aplicado pela doutrina jurídica e jurisprudência dos Tribunais Superiores no Brasil, destaque para o STF. Tendo em conta o fato de que a construção do que se tem considerado como sendo um direito humano e fundamental ao desenvolvimento sustentável deita raízes na normativa internacional e dada a importância nesse contexto, de um olhar sobre a literatura jurídica estrangeira e do direito internacional, ademais do reconhecimento e desenvolvimento jurisprudencial pelas instâncias judiciárias supranacionais e de leading cases produzidos por Tribunais de outros Países, tais referenciais serão integrados à análise. Além disso, o que se propõe é contribuir para - na esfera política, jurisdicional e acadêmica – a construção de uma concepção constitucionalmente adequada de um direito fundamental ao desenvolvimento sustentável, enfatizando a sua dupla dimensão subjetiva e objetiva, que, ademais de guardar sintonia com a ordem constitucional brasileira, seja consistente na perspectiva da principiologia e das diretrizes do sistema internacional, em especial no que diz respeito aos pilares da proteção ambiental, governança, desenvolvimento econômico e inclusão social.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v10i3.7272

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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