A infeliz busca por felicidade no direito

Ursula Simões da Costa Cunha Vasconcellos, Noel Struchiner, Ivar Hannikainen

Résumé


Apesar da ausência de previsão expressa na Constituição, o posicionamento que vem ganhando destaque entre os juristas é o de que o direito à felicidade está implícito em nosso ordenamento, já tendo, inclusive, sido invocado por ministros do STF na resolução de casos emblemáticos. Sendo assim, torna-se importante compreender o conceito de felicidade. Pesquisas empíricas recentes - na contramão do usualmente defendido por psicólogos e alguns filósofos que estudam o tema - têm revelado que, quando um indivíduo avalia a felicidade de outro, são tipicamente levados em consideração tanto elementos descritivos (e.g. se o sujeito apresenta emoções positivas e satisfação com sua vida) quanto normativos (e.g. se o sujeito leva uma vida moralmente boa). No presente artigo, apresentamos os resultados de dois experimentos que investigam se o conceito de “felicidade” e, por extensão, o “direito à felicidade”, também dependem de valorações descritivas e normativas. Por fim, discutimos algumas implicações e riscos advindos do uso de um conceito moralmente carregado, como é a felicidade, na prática judicial.

Mots-clés


Direito à Felicidade; Felicidade; Psicologia Experimental e Direito; Filosofia Experimental e Direito

Texte intégral :

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i2.5265

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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