Ativismo judicial e democracia: a atuação do STF e o exercício da cidadania no Brasil

Marilha Gabriela Reverendo Garau, Juliana Pessoa Mulatinho, Ana Beatriz Oliveira Reis

Resumo


O objetivo desse trabalho é demonstrar como a superação do modelo do Estado Liberal, especialmente evidenciada no Brasil pela consagração de princípios do Estado Social em nossa Carta Magna, legitima as possibilidades do ativismo judicial. Dessa forma, almeja-se debater as contradições inerentes ao ativismo judicial, em especial aquele protagonizado pelo STF, no âmbito da experiência brasileira. Nesse artigo acadêmico, examina-se ainda se existe relação entre advento do ativismo judicial no Brasil e as limitações do seu modelo representativo de democracia. A discussão a cerca da temática apresentada revela-se fundamental diante da emergência de novos atores políticos que se expressam nas ruas e evidenciam os limites do sistema democrático atual, como por exemplo, nas jornadas de junho de 2013. No decorrer dessa análise conclui-se pela existência de uma relação entre a evolução do Estado, de liberal para social, e o advento do ativismo judicial, cuja configuração revela uma contradição intrínseca: demonstra, por um lado um maior comprometimento do poder judiciário com os ideais do Estado Social, mas, por outro, possibilita que magistrados decidam sobre questões eminentemente políticas, contribuindo para o afastamento do cidadão da esfera pública uma vez que, quando decididas pelo judiciário, essas questões políticas se ocultam em questões meramente técnicas. Trata-se de um trabalho vinculado a uma abordagem jurídico-sociológica, utilizando-se como técnica de investigação a análise histórico-jurídica. As técnicas de pesquisas utilizadas são as de revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, tendo sido mobilizadas, principalmente, as categorias teóricas de ativismo judicial, democracia de baixa intensidade e ideologia da competência.

Palavras-chave


Ativismo Judicial; Democracia; Cidadania Ativa.

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Referências


BELLO, Enzo. Cidadania, alienação e fetichismo constitucional. In: Enzo Bello; MartonioMont'Alverne Barreto Lima. (Org.). Direito e Marxismo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 10.ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999.

BOBBIO, Norberto.O Positivismo Jurídico: Lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 2006

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança. MS 24831 DF. Impetrante: Pedro Jorge Simon e outros. Relator: Min. Celso de Mello, Data de Julgamento: 22/06/2005, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 04-08-2006 PP-00026 EMENT VOL-02240-02 PP-00231.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade. ADI 3685 DF. Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Relatora: Min.Ellen Gracie, Data de Julgamento: 22/03/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 04-08-2006 PP-00026 EMENT VOL-02240-02 PP-00231, grifo nosso.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade. ADI: 1351 DF. Requerente: Partido Comunista do Brasil e outros. Relator: Min. Marco Aurélio, Data de Julgamento: 07/12/2006, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 30-03-2007 PP-00068 EMENT VOL-02270-01 PP-00019 REPUBLICAÇÃO: DJ 29-06-2007 PP-00031.

CHAUI, Marilena O que é Política? In: Novaes, Adauto (org.), O esquecimento da política, Rio de Janeiro, Agir Editora. 2007.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo.22.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.

DAGNINO, Evelina. Sociedade civil, participação e cidadania: de que estamos falando? In Daniel Mato (coord.), Políticas de ciudadanía y sociedad civil entiempos de globalización.Caracas: FACES, Universidad Central de Venezuela, p. 95-110. 2004.

DAGNINO, Evelina. Considerações sobre a democracia e os obstáculos à sua concretização. Polis:Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais. 2004.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do processo civil moderno.6.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

GUSTIN, Miracy Barbosa de Souza. DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 4ª Ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.

KOERNER, Andrei. Ativismo Judicial?: Jurisprudência constitucional e política no STF pós-88. Novos estud. - CEBRAP,São Paulo , n. 96, July 2013 .

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Mutações do direito público. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

NOGUEIRA, Marco Aurélio. As ruas e a democracia. Brasília: Contraponto, 2013

SANTOS, Boaventura de Sousa. Renovar a teoria critica e reinventar a emancipação social. São Paulo: Boitempo, 2007.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Los Paisages de La justicia em las sociedades contemporâneas. In: SANTOS, Boaventura de Sousa e VILLEGAS, Maurício García (orgs), El Caleidoscopio de las Justicias em Colômbia. Bogota: Uniandes. 2001

SOARES, José Ribamar Barreiro. Ativismo Judicial no Brasil: O Supremo Tribunal Federal como arena de deliberação política. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, do Instituto de Estudos Sociais ePolíticos (IESP) - UERJ. 2010

TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Ativismo judicial: nos limites entre racionalidade jurídica e decisão política. Rev. direito GV,São Paulo , v. 8, n. 1, June 2012 .

VERISSIMO, Marcos Paulo. A constituição de 1988, vinte anos depois: suprema corte e ativismo judicial "à brasileira". Rev. direito GV,São Paulo , v. 4, n. 2, Dec. 2008 .




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3108

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