Análise temática da estratégia nacional contra a corrupção e a lavagem de dinheiro (ENCCLA)

Felipe Dantas de Araujo

Résumé


O objetivo deste trabalho é apresentar uma análise temática das diretrizes emitidas pela ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro. Iniciou-se a primeira parte do trabalho com a contextualização do cenário no qual a lavagem de dinheiro e a corrupção passam a ser objeto de preocupação da comunidade internacional. Neste cenário desenvolvem-se “regimes globais de proibição”, nos quais a anticorrupção e a antilavagem de dinheiro, tratadas em diversas convenções internacionais, se consubstanciam no padrão de enfrentamento da criminalidade transnacional, econômica e organizada. percebeu-se que há uma forte dimensão administrativa e diversas medidas de natureza administrativa nas modificações jurídicas propostas pelos regimes de proibição em estudo. Esta particularidade da complexidade dos regimes de proibição foi aproveitada na segunda parte do trabalho, como elemento de distinção da internalização no Brasil das políticas AML e anticorrupção (por intermédio da ENCCLA) das características de uma política criminal tradicional. Apresentou-se um breve histórico do surgimento da ENCLA, em 2003, tratando ainda apenas do tema lavagem de dinheiro e da sua evolução no sentido de se fundir com outro regime, o da anticorrupção, o que redundou na adoção interna pelo Brasil de uma política comum para enfrentamento da lavagem de dinheiro e da corrupção, a ENCCLA, a partir de 2006. Na terceira parte do trabalho efetuou-se uma análise da ENCCLA enquanto vetor de políticas públicas anticorrupção e AML, mediante uma metodologia de categorização e classificação do conjunto de diretrizes produzidas pela Estratégia. A análise proposta recaiu sobre o momento de formação das políticas públicas. Mais especificamente, analisaram-se os objetivos declaradamente desejados pela ENCCLA enquanto vetor das políticas antilavagem e de parte das políticas anticorrupção, que se apresenta como um modelo de gestão de organizações e projetos no setor público no estilo de joined-up government. A análise do conteúdo das diretrizes da ENCCLA revelou perspectivas sobre a pertinência do conjunto das medidas tomadas com as necessidades dos regimes de AML e anticorrupção, sobre a forma de atuação dos seus partícipes e sobre a compatibilidade de tratamento de dois regimes distintos, ainda que paralelos. Principalmente, a análise serviu para demonstrar a complexidade do intercâmbio entre as dimensões criminal e administrativa das políticas anticorrupção e AML e indicou que os temas lavagem de dinheiro e anticorrupção, apesar de dar nome à ENCCLA, são na verdade instrumentais a uma política mais ampla, a de combate à criminalidade organizada.

Références


ARAUJO, Felipe Dantas de. Direito anticorrupção no Brasil: internacionalização, política interna e novos paradigmas sancionatórios e institucionais. Brasília, 2010. Dissertação (Mestrado) – Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, Brasília, 2010. Disponível em: http://www.uniceub.br/pdf/FELIPE%20DANTAS2.pdf. Acesso em: 20 nov. 2011.

BARATTA, Alessandro. Defesa dos direitos humanos e política criminal. Discursos sediciosos, Rio de Janeiro, ano 2, n. 3, p. 57-69, 1997.

BRASIL. Congresso Nacional. Relatório final dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – CPMI “dos Correios”. Brasília, 2006.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Relatório de Avaliação do Plano Plurianual 2008-2011: exercício 2009: ano base 2008. Disponível em: www.cgu.gov.br/Publicacoes/AvaliacaoPPA/Arquivos/CadernoSetorial.pdf. Acesso em: 20 nov. 2011.

BRASIL. Controladoria-Geral da União; Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. A responsabilidade social das empresas no combate à corrupção. jun. 2009. Disponível em: www.cgu.gov.br/Publicacoes/ManualRespSocial/Arquivos/ManualRespsocialEmpresas_baixa.pdf . Acesso em: 20 nov. 2011.

BRASIL. Decreto nº 154 de 26 de junho de 1991. Promulga a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas.

BRASIL. Decreto nº 3.267, de 30 de novembro de 1999. Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 1.267 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

BRASIL. Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000. Promulga a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, concluída em Paris, em 17 de dezembro de 1997.

BRASIL. Decreto nº 3.976, de 18 de outubro de 2001. Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 1373 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

BRASIL. Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002. Promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso “c”.

BRASIL. Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

BRASIL. Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratifi cadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Relatório de Gestão 2009. Brasília, mar. 2010. Disponível em: https://www.coaf.fazenda.gov.br/conteudo/processos-de-contas-anuais/downloads/relatorio-de-gestao-coaf/Relatorio%20de%20Gestao_COAF_2009.pdf. Acesso em: 20 nov. 2011.

BRASIL. Ministério da Justiça. Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro. Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro: Relatório 2004. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/services/DocumentManagement/FileDownload.EZTSvc.asp?DocumentID={8B44D709-5AAB-44E2-94BA-5D566F44DC14}&ServiceInstUID={A617687D-F3BB-4BFC9E23-B3417F8798C8}. Acesso em: 20 nov. 2011.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório e Pareceres Prévios sobre as Contas do Governo da República: exercício de 2005. Brasília, 2005.

BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Notas para uma metodologia jurídica de análise de políticas públicas. In: FORTINI, Cristiana; ESTEVES, Júlio César dos Santos; DIAS, Maria Tereza Fonseca (Org.). Políticas Públicas Possibilidades e limites. Belo Horizonte: Fórum, 2008. p. 225-260.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas Públicas e Direito Administrativo. In: DIREITO Administrativo e Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2006.

CASTRO, Lola Aniyar de. A criminologia da reação social. Rio de Janeiro: Forense, 1983.

CHOUDHRY, Sujit. Migration as a New Metaphor in Comparative Constitutional Law. In: CHOUDHRY, Sujit (Org.). The Migration of Constitutional Ideas. New York: Cambridge University Press, 2006.

DE CARLI, Carla Veríssimo. Lavagem de dinheiro: ideologia da criminalização e Análise do Discurso. Rio Grande do Sul, 2006. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUC RS, Brasil, 2006. Disponível em: www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cp020509.pdf. Acesso em: 20 nov. 2011.

DELMAS-MARTY, Mireille. Por um direito comum. São Paulo: M. Fontes, 2004.

FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL. Financial intelligence units: an overview. Washington, D.C.: International Monetary Fund; Legal Dept. World Bank; Financial Market Integrity Div., 2004.

HASSEMER, Winfried. Segurança pública no estado de Direito. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 2, n. 5, p. 55-69, jan./mar. 1994.

MACHADO, Maíra Rocha. Internacionalização do Direito Penal: a gestão de problemas internacionais por meio do crime e da pena. São Paulo: 34; Edesp-GV, 2004.

MARTINS, Rui. O dinheiro sujo da corrupção: porque a Suíça entregou Maluf. São Paulo: Geração, 2005.

MELO, Sebástian Borges de Albuquerque. Direito Penal: sistemas, códigos e microssistemas jurídicos. Curitiba: Juruá, 2004.

NADELMANN, Ethan. Global prohibition regimes: the evolution of norms in international society. International organization, Cambridge , v. 44, n. 4, p. 479-526, 1990.

NOONAN, John T. Bribes. New York: Macmillan, 1984.

POLLITT, Christopher. Joined-up Government: a Survey. Political studies review, v. 1, p. 34-49, 2003.

ROCHA, Leonino Gomes. O combate à corrupção em redes interorganizacionais: um estudo da estratégia nacional de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Revista da CGU, Brasília, ano 3, n. 5, p. 70-82, dez. 2008.

SLAUGHTER, Anne-Marie. A new world order. Princeton: Princeton University, 2004.

SUTHERLAND, Edwin H.; CRESSEY, Donald R.; LUCKENBILL, David F. Principles of criminology. 11. ed. Oxford: General Hall, 1992.

ZACKSESKI, Cristina. Da prevenção penal à nova prevenção. Revista brasileira de ciências criminais, São Paulo, v. 29, p. 167-191, 2000.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v2i1.1649

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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