A videoconferência como política pública

Wagner Junqueira Prado

Résumé


O presente artigo procura demonstrar a importância do desenvolvimento de uma política pública para implementar a utilização da videoconferência no processo penal brasileiro. Inicialmente, constata que o país gasta muitos recursos públicos, que poderiam ser utilizados em áreas prioritárias, como educação e saúde, com a escolta e transporte de presos para que eles possam participar das audiências judiciais. Esclarece que a tecnologia atualmente disponível possibilita a realização dessas audiências por meio da videoconferência, sem necessidade de deslocamento de pessoas e com grande redução de custos. Analisa o conceito de política pública e mostra que a videoconferência pode ser tratada como uma política pública. Defende a implementação e execução compartilhadas, entre os Poderes Executivo e Judiciário, da política pública de videoconferência. Por fim, propõe uma configuração possível para a implantação da videoconferência judicial. Conclui que a adoção de um sistema nacional de videoconferência interligando presídios, fóruns e tribunais traria como benefícios a evolução tecnológica do serviço público, a redução de gastos, a melhor utilização dos recursos públicos e a celeridade dos processos judiciais.

Références


BREUS, Thiago Lima. Políticas públicas no Estado Constitucional: problemática da concretização dos direitos fundamentais pela administração pública brasileira contemporânea. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. 6. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2009.

COMPARATO, Fábio Konder. Ensaio sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas. In: MELLO, Celso Antônio Bandeira de (Org.). Estudos em homenagem a Geraldo Ataliba. São Paulo: Malheiros, 1997.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 2. ed. São Paulo: M. Fontes, 2007.

FIOREZE, Juliana. Videoconferência no processo penal brasileiro: interrogatório online. Curitiba: Juruá, 2007.

GOMES, Rodrigo Carneiro. O crime organizado na visão da convenção de Palermo. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

GOMES, Rodrigo Carneiro. A Lei 11.900/2009 e a adoção da videoconferência no Brasil. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 99, n. 892, p. 403-424, fev. 2010.

GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Garantismo à paulista: a propósito da videoconferência. Boletim IBCCrim, São Paulo, v. 12, n. 147, p. 6, fev. 2005.

IBGE. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/principal.shtm. Acesso em: 7 fev. 2011.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal e sua legitimidade constitucional. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

SANTOS, Ernane Fidélis dos. Manual de direito processual civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

SARAVIA, Enrique. Introdução à teoria da política pública. In: SARAVIA, Enrique; FERRAREZI, Elisabete (Org.). Políticas públicas: coletânea. Brasília: ENAP, 2006.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v1i2.1255

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia