O enunciado 665 da súmula do STJ e a estrutura sistêmica do direito administrativo sancionador: a ciranda de pedra da prática constitucional dos novos paradigmas do direito administrativo

Pedro Brabo dos Santos, Filipe Lôbo Gomes

Resumen


O objetivo deste artigo é fornecer apontamentos sobre como o enunciado 665 da súmula do STJ relaciona-se com a estrutura sistêmica do direito administrativo sancionador. A análise terá como prisma a prática constitucional dos ditos novos paradigmas do direito administrativo brasileiro. O trabalho desenvolvido é inédito, diante da recente publicação do enunciado 665 da súmula do STJ. Seu valor, portanto, reside na análise de um novo importante marco jurisprudencial a respeito de um tema pulsante na prática jurídica brasileira. Dirige-se a todos aqueles que militam na área do direito administrativo sancionador ou em áreas que sofrem sua influência, como a da improbidade administrativa. A metodologia será desenvolvida com base na linha da análise qualitativa, utilizando-se o método hipotético-dedutivo. Serão utilizados artigos científicos, bem como livros de conteúdo específico e documentos. Concluiu-se da análise empreendida que o enunciado 665 da súmula do STJ tem alcance muito maior do que a interpretação literal de seu texto poderia indiciar, alcançando os processos que, como o processo administrativo disciplinar, veiculem o direito administrativo sancionador, bem como que demonstra, por meio de sua relação com a estrutura sistêmica do direito administrativo sancionador, que a prática constitucional dos ditos novos paradigmas do direito administrativo nesse âmbito é permeada por uma verdadeira “ciranda de pedra” , em que o aparante movimento, as aparantes transformações dos antigos paradigmas parecem desaguar em anacronismos sistêmicos que criam realidades diferentes em relação à internalização dos avanços do constitucionalismo brasileiro neste ramo específico do direito.

Palabras clave


Enunciado 665 da súmula do STJ; Direito administrativo sancionador; Estrutura sistêmica; Prática constitucional; Direito administrativo brasileiro; Novos paradigmas.

Texto completo:

PDF (Português (Brasil))

Referencias


ARAGÃO, Alexandre Santos et al. Direito administrativo e seus novos paradigmas. 2. ed. 1. Reimpressão. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. O direito fundamental à presunção de inocência no processo administrativo disciplinar. A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional, p. 11-55, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo.– 7. ed.– São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. Revista Quaestio Iuris, v. 2, n. 1, p. 1-48, 2006.

BRASIL. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/63, com a redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010). Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm . Acesso em: 29 de fevereiro de 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo n° 799. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n° 665. O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 2023. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/14122023-Primeira-Secao-aprova-sumula-sobre-controle-jurisdicional-do-processo-administrativo-disciplinar.aspx . Acesso em: 13 fev. 2024.

CAMARGO, Claudia Regina. Virgínia não entra na roda: ciranda de pedra e o romance de formação feminino. Revista de Letras Norte@ mentos, v. 15, n. 38, 2022.

CARVALHO, Patrícia Oliveira. Um estudo da representação da mulher em Ciranda de pedra, de Lygia Fagundes Telles. MOSAICO, v. 18, n. 1, 2020.

DA SILVA, Virgílio Afonso. O proporcional e o razoável. Direito UNIFACS–Debate Virtual, n. 132, 2011.

DE LESSA CARVALHO, Fábio Lins; ATHAYDE, Mariana Aires. DE UM PASSADO DE CONTRADIÇÕES E UM PRESENTE PARTILHADO POR DOIS MUNDOS A UM FUTURO PRAGMÁTICO: Notas sobre a história do controle judicial dos atos administrativos no Brasil. RIOS - Revista Científica do Centro Universitário do Rio São Francisco, v. 15 n. 29. p.264-287, 2021.

DE LUCENA, Suênio Campos. Casa, família e desestruturação em Ciranda de Pedra, de Lygia Fagundes Telles. Revista Légua & Meia, v. 8, n. 1, p. 14-30, 2017.

DE OLIVEIRA, Gustavo Justino. O hiperativismo do controle externo da gestão pública pós-lei federal nº 13.655/18: panorama das adaptações comportamentais e normativas do TCU e do Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP frente aos novos parâmetros pragmatistas e consequencialistas de Direito Público fixados pela LINDB. p.261-279. In: MAFFINI, Rafael et al. Nova LINDB: consenquencialismo, deferência judicial, motivação e responsabilidade do gestor público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.

DEZAN, Sandro Lúcio; DA SILVA PEREIRA, Eliomar. Contributo da teoria do delito para a imputação jurídica no direito público sancionador. Revista Estudos Institucionais, v. 8, n. 1, p. 88-104, 2022.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Da constitucionalização do direito administrativo: reflexos sobre o princípio da legalidade e a discricionariedade administrativa. Supremacia do interesse público e outros temas relevantes de Direito Administrativo. São Paulo, SP: Editora Atlas, 2010.

DISTRITO FEDERAL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira Seção (S1). MS 19995/DF: Mandado de Segurança. Relato: Min. Gurgel de Faria. Brasília, DF, 13 de dez. de 2023.

FERNANDES, Francisco Luiz. Princípio da Juridicidade: O supraprincípio normativo no direito público. Revista de Direito Brasileira, v. 6, n. 3, p. 291-300, 2013.

GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo. Democracia, jueces y control de la administración. 6 ed. Navarra: Editorial Civitas, 2009.

GONÇALVES, Benedito; GRILO, Renato César Guedes. Os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador no regime democrático da constituição de 1988. Revista Estudos Institucionais, v.7, nº2, mai./ago. 2021, p. 467-478.

GUARAGNI, Fábio André; SOBRINHO, Fernando Martins Maria; BACH, Marion. Direito penal econômico: administrativização do direito penal, criminal compliance e outros temas contemporâneos - 2ª ed. Londrina: Editora Thoth, 2021.

GUARDIA, Gregório Edoardo Raphael Selingardi. Príncipios processuais no direito administrativo sancionador: um estudo à luz das garantias constitucionais. R. Fac. Dir. Univ. São Paulo. v. 109. p. 773– 793. jan./dez. 2014.

JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de direito constitucional.– 2. ed. rev. ampl. e atual.–Salvador: JusPODIVM, 2008.

LACERDA, Belizário Antônio de. O mito do mérito administrativo. Em: Jurisprudência mineira, Belo Horizonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais, v. 63, n. 200, mar/jan. 2012, p. 37-40, 2012.

Lima, Carina Bertozzi de. Superfície e subterrâneos: significações de morte, perda e renascimento em Ciranda de Pedra. Orientador: Alamir Aquino Corrêa. Tese (Doutorado em Estudos Literários). Universidade Estadual de Londrina, Centro de Letras e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Estudos Literários. Londrina, 2013.

OLIVEIRA, José Roberto Pimenta; GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. Direito administrativo sancionador brasileiro: breve evolução, identidade, abrangência e funcionalidades. Interesse Público, Belo Horizonte, ano, v. 22, p. 83-126, 2020.

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015..

PETER, Christine Oliveira. Do ativismo judicial ao ativismo constitucional no Estado de direitos fundamentais. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 5, n. 2, 2015.

SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, v. 3, n. 9, p. 95-133, 2009.

SCHIER, Paulo Ricardo. Novos desafios da filtragem constitucional no momento do neoconstitucionalismo. A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v. 5, n. 20, p. 145-165, 2007.

STJ. Súmula N. 665. Superior Tribunal de Justiça, 2023.

SUNDFELD, Carlos Ari; DE SOUZA, Rodrigo Pagani. Reincidência no direito administrativo sancionador. Revista do Direito Público, v. 12, n. 1, p. 174-202, 2017. p. 184-185.

TAVARES, Gustavo Nascimento; MARTINS, Fernando Rodrigues. A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E O CONTROLE HERMENÊUTICO DA DECISÃO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: por um processo decisório e uma filosofia processual no direito administrativo. Revista de Direito Brasileira, v. 21, n. 8, p. 292-312, 2019.

TELLES, Lygia Fagundes. Ciranda de pedra. São Paulo, 1982.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v14i1.9611

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia