Serão os meios autocompositivos de resolução de conflitos o caminho para o acesso a políticas públicas de saúde?

Danilo Henrique Nunes, Lucas de Souza Lehfeld, Carlos Eduardo Montes Netto

Resumen


O estudo promove diálogo entre os meios autocompositivos de solução de conflitos e a concreção do Direito à Saúde com base em métodos hipotético-dedutivo e de revisão de literatura. Ainda que recorrente, é inegável que o estudo permanente em busca da efetivação do Direito à Saúde se configura na consagração da Dignidade da Pessoa Humana, valor fundamental da República Federativa do Brasil. Por meio de políticas públicas, o Direito à Saúde é um desdobramento do Direito à Vida e o trabalho propõe a aplicação dos meios autocompositivos para a solução de problema processual estruturante no direito brasileiro, qual seja, a efetivação do acesso a serviços, produtos, ações e programas de saúde no âmbito do Serviço Único de Saúde. Assim, conclui-se — a partir da jurisprudência analisada que esta possibilidade é real e perfeitamente possível, demandado cooperação e engajamento dos atores envolvidos para a sua realização.

Palabras clave


Meios autocompositivos; solução de conflitos; acesso à saúde.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v14i1.8367

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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