A Lei nº 14.133/2021 e os novos limites do controle externo: a necessária deferência dos Tribunais de Contas em prol da Administração Pública
Resumen
Palabras clave
Texto completo:
PDF (Português (Brasil))Referencias
AFONSO DA SILVA, José. Curso de Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (Atricon). Resolução nº 08/2014: aprovas as diretrizes de controle externo Atricon 3206/2014 relacionadas à temática “Os Tribunais de Contas do Brasil e o controle do cumprimento do art. 5º da Lei 8.666/93”. Fortaleza: Atricon, 6 ago. 2014. Disponível em: https://www.atricon.org.br/normas/resolucao-atricon-no-082014-ordem-dos-pagamentos-publicos/. Acesso em: 2 jul. 2021.
BARBOSA, Rui. Exposição de motivos de Rui Barbosa sobre a criação do TCU. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, v. 30, n. 82, p. 253-262, out./dez., 1999.
BARBOSA, Ruy. Commentarios à Constituição Federal Brasileira: art. 72 (Conclusão) a 91 (Disposições Geraes) e Disposições Transitorias. Vol. VI. São Paulo: Saraiva & Cia, 1934.
BARBOSA, Rui. Obras completas de Rui Barbosa: relatório do Ministro da Fazenda. Vol. XVIII Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1949, 1891, t. III.
BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista Atualidades Jurídicas, n. 4, jan./fev. 2009. Disponível em: http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1235066670174218181901.pdf. Acesso em: 26 jan. 2009.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 9. ed. São Paulo: Celso Bastos, 2002.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Acórdão na Medida Cautelar na Ação Direta por Inconstitucionalidade nº 6421. Direito administrativo. Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Responsabilidade civil e administrativa de Agentes Públicos. Atos relacionados à pandemia de COVID-19. Medida Provisória nº 966/2020. Deferimento parcial da cautelar. Relator: Min. Luis Roberto Barroso, 21 de maio de 2020. Brasília: DJe, 12 nov. 2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?classeNumeroIncidente=%22ADI%206421%22&base=acordaos&sinonimo=true&plural=true&page=1&pageSize=10&sort=_score&sortBy=desc&isAdvanced=true. Acesso em: 8 ago. 2021.
CABRAL, Flávio Garcia. O ativismo de contas do Tribunal de Contas da União (TCU). Revista de Direito Administrativo, Infraestrutura, Regulação e Compliance, São Paulo, n. 16, ano 5, p. 215-257, jan./mar. 2021. Disponível em: http://revistadostribunais.com.br/maf/app/document?stid=st-rql&marg=DTR-2021-3142. Acesso em: 7 jul. 2021.
CASTRO, José Ricardo Parreira de. Ativismo de Contas: controle das políticas públicas pelos Tribunais de Contas. Rio de Janeiro: Jam Jurídica, 2015.
CUNDA, Daniela Zago Gonçalves da. Controle de Sustentabilidade pelos Tribunais de Contas. 2016. 321f. Tese (Doutorado) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2016.
FAGUNDES, Miguel Seabra. Reformas essenciais ao aperfeiçoamento das instituições políticas brasileiras. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Edição Especial, p. 87-109, dez. 2013.
FEDERATION OF EUROPEAN RISK MANAGEMENT ASSOCIATIONS (FERMA); EUROPEAN CONFEDERATION OF INSTITUTES OF INTERNAL AUDITING (ECIIA). Guidance on the 8th EU Company Law Directive: article 41. Bruxelas: FERMA / ECIIA, 21 set. 2010. Disponível em: https://www.iia.nl/SiteFiles/ECIIA%20FERMA.pdf. Acesso em: 6 jul. 2021.
FREITAS, Juarez. O Controle dos Atos Administrativos e os princípios fundamentais. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
FREITAS, Juarez. Discricionariedade Administrativa e o Direito Fundamental à Boa Administração Pública. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
FURTADO, José de Ribamar Caldas. Direito Financeiro. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
FURTADO, José de Ribamar Caldas. Controle de legalidade e medida cautelares dos Tribunais de Contas. Revista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Brasília, v. 33, p. 31-37, jan./dez. 2007.
GIAMUNDO NETO, Giuseppe. As garantias do processo no Tribunal de Contas da União. São Paulo: Thomson Reuters, 2019.
GROSTEIN, Julio. Ativismo Judicial: análise comparativa do direito constitucional brasileiro e norte-americano. São Paulo: Almedina, 2019.
GUALAZZI, Eduardo Lobo Botelho. Regime jurídico dos Tribunais de Contas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.
IOCKEN, Sabrina Nunes. Políticas Públicas: o controle do Tribunal de Contas. Florianópolis: Conceito Editorial, 2014.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (IBDA). Seminário promovido pelo IBDA aprova enunciados sobre a LINDB. Tiradentes, 14 jun. 2019. Disponível em: https://ibda.com.br/noticia/seminario-promovido-pelo-ibda-aprova-enunciados-sobre-a-lindb. Acesso em: 27 maio 2021.
JORDÃO, Eduardo. Levando a deferência a sério: é preciso evitar que a popularização da ideia de deferência implique a sua trivialização. Jota, Publicistas, Brasília, 12 maio 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/levando-a-deferencia-a-serio-12052020. Acesso em: 8 jul. 2021.
LÉGER, Gabriel Guy; PEREIRA, Aila Tamina Martins. O Ativismo de Contas em prol do sistema de controle interno: uma projeção concretizadora da eficiência dos órgãos municipais como essenciais à boa governança. Revista do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, n. 9, p. 80-99, nov. 2018 / maio 2019. Disponível em: https://revista.mpc.pr.gov.br/index.php/RMPCPR/article/view/35. Acesso em: 7 jul. 2021.
MAIA, Renata C. Vieira. As tutelas provisórias de urgência no CPC/2015 e sua repercussão no âmbito dos Tribunais de Contas. In: MAIA, Renata C. Vieira; FERREIRA, Diogo Ribeiro (Coord.). Processo Civil aplicado aos Tribunais de Contas: novas tendências a partir do CPC de 2015. Belo horizonte: Fórum, 2017.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; PALMA, Juliana Bonacorsi de. Os sete impasses da Administração Pública no Brasil. In: PEREZ, Marcos Augusto; SOUZA, Rodrigo Pagani (Coord.). Controle da Administração Pública. Fórum: Belo Horizonte, 2016, p. 21-38.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda nº 1 de 1969. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973, t. III.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Algumas notas sobre órgãos constitucionalmente autônomos: um estudo de caso sobre os Tribunais de Contas no Brasil. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 223, p. 1-24, jan./mar. 2001.
MOTTA, Fabrício; NOHARA, Irene Patrícia. Lindb no Direito Público: 13.655/2018. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
NÓBREGA, Marcos; TORRES, Ronny Charles L. de. A nova lei de licitações, credenciamento e e-marketplace: o turning point da inovação nas compras públicas. Ronny Charles, Dica do Ronny. Disponível em: https://ronnycharles.com.br/wp-content/uploads/2021/01/A-nova-lei-de-licitacoes-credenciamento-e-e-marketplace-o-turning-point-da-inovacao-nas-compras-publicas.pdf. Acesso em: 27 maio 2021.
NÓBREGA, Marcos. Os Tribunais de Contas e o Controle dos Programas Sociais. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende; HALPERN, Erick. O controle dos Tribunais de Contas e o art. 171 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações). Zênite Fácil, Doutrina, 25 mai. 2021. Disponível em: http://www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 8 jul. 2021.
OSÓRIO, Fábio Medina. Direito Administrativo Sancionador. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. O papel dos Tribunais de Contas no controle dos contratos administrativos. Interesse Público IP, Belo Horizonte, ano 15, n. 82, nov./dez. 2013.
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo Judicial: parâmetros dogmáticos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
RODRIGUES, Ricardo Schneider. Os Tribunais de Contas e o mínimo existencial em educação: fundamentos para uma atuação forte. Belo Horizonte: Fórum, 2020.
RODRIGUES, Ricardo Schneider. Tribunais de Contas no Brasil e em Portugal: regime jurídico e o controle de políticas públicas. Revista Jurídica Luso-Brasileira – RJLB, ano 4, n. 6, p. 651-688, 2018.
ROSILHO, A. J. Controle da Administração Pública pelo Tribunal de Contas da União. 2016. 358f. Tese (Doutorado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016.
SANTOS, Rodrigo Valgas dos. Direito Administrativo do Medo. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
SPECK, Bruno Wilhelm. Inovação e rotina no Tribunal de Contas da União: o papel da instituição superior de controle financeiro no sistema político-administrativo do Brasil. São Paulo: Fundação Konrad Adenauer, 2000.
SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacintho Arruda. Competências de Controle dos Tribunais de Contas – possibilidades e limites. In: SUNDFELD, Carlos Ari (Org.). Contratações Públicas e seu controle. São Paulo: Malheiros, 2013.
THE INSTITUTE OF INTERNAL AUDITORS (IIA). Declaração de Posicionamento do IIA: as três linhas de defesa no gerenciamento eficaz de riscos e controles. Tradução Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IAA Brasil). São Paulo: IAA Brasil, jan. 2013. Disponível em: https://www.controladoria.go.gov.br/images/noticias/As-3-linhas-de-defesa---IIA.pdf. Acesso em: 6 jul. 2021.
VALLE, Vanice Regina Lírio do; MASSET, Nadja Lírio do Valle M S Hime. Deferência para com as escolhas administrativas precedidas do devido planejamento. In. MARIANO, Cynara Monteiro; ALBUQUERQUE, Felipe Braga; CASIMIRO, Lígia Maria Silva Melo de (Org.). Direito Administrativo e tutela jurídica dos direitos fundamentais. Curitiba: Íthala, 2019. p. 402-425.
VERMEULE, Adrian. Decisões racionalmente arbitrárias no Direito Administrativo. Revista Estudos Institucionais, v. 3, n. 1, jul. 2017. Disponível em: https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/152. Acesso em: 8 jul. 2021.
ZYMLER, Benjamin. Direito Administrativo e Controle. 3. ed. Fórum; Belo Horizonte, 2013.
DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v11i3.7895
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)