A judicialização do acesso aos medicamentos em belo horizonte : uma questão sobre equidade
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BARROS, Fernando Passos Cupertino de; SOUSA, Maria Fátima de. Equidade: seus conceitos, significações e implicações para o SUS. Saúde & Sociedade, São Paulo, v. 25, n. 1, p. 9-18, Mar, 2016. Disponível em: . Acesso em: 25.09.2018.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. (SYN) In: THESIS, v. 5, n. 1 (2012). Disponível em: http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433. Aceso em: 25.09.2018
BASTOS, Celso Ribeiro, MARTINS, Ives Gandra da Silva. Comentários à constituição do Brasil. São Paulo, Saraiva, 2000
BELO HORIZONTE. Lei nº 10.895/2015 de 30 de dezembro de 2015. Lei Orçamentária Anual. Diário Oficial do Município.
BITTENCOURT, Guaraci Bragança. O “estado da arte” da produção acadêmica sobre o fenômeno da judicialização da saúde no brasil. In: Cadernos IberAmericanos de Direito Sanitário, Brasília, 5(1):102-121, jan./mar, 2016. Disponível em: http://dx.doi.org/10.17566/ciads.v5i1.261. Acessado em: 25.09.2018
BORGES, Danielle da Costa Leite. SCHUMACHER, Mercedes. O equilíbrio entre o individual e o coletivo na busca pela universalidade do sistema único de saúde. In: Cadernos IberAmericanos de Direito Sanitário. Brasília, v.2, n.2, jul./dez, 2013. Disponível em: http://dx.doi.org/10.17566/ciads.v2i2.66. Acesso em: 25.09.2018
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 25.09.2018
BRASIL. Emenda Constitucional nº 95 de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc95.htm. Acesso em 25.09.2018
BRASIL. Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012. Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp141.htm Acesso em 25.09.2018
BRASIL. Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm. Acesso em 25.09.2018
BRASIL. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm. Acesso em 25.09.2018
BRASIL. Lei nº 8.666/90 de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm. Acesso em 25.09.2018
BRASIL. Lei nº 9.099/1995 de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9099.htm. Acesso em 25.09.2018
BULOS, Uadi L. Constituição federal anotada. São Paulo: Saraiva, 2015.
CANOTILHO, Joaquim J. G. Moreira, Vital. Constituição da República Portuguesa Anotada. Coimbra: Coimbra Editora, 2014.
CANOTILHO, Joqauim. J. G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2007.
DUARTE, Cristina Maria Rabelais. Equidade na legislação: um princípio do sistema de saúde brasileiro?. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 5, n. 2, p. 443-463, 2000. Disponível em: . Acesso em: 10.06.2017
FERNANDES, Bernardo G. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Lumen, 2011.
GERHARDT, Tatiana. E.; Silveira, Denise. T. Métodos de pesquisa. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2009
International Society for Equity in Health. Working definitions, 2001
IPEA. Programas de assistência farmacêutica do governo federal: evolução recente das compras diretas de medicamentos e primeiras evidências de sua eficiência 2005 a 2008. Nota técnica, Nº 74, 2010. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/comunicado/101216_comunicadoipea74.pdf . Acesso em :10.06.2017
LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2015.
LUCCHESE, Patrícia T. R. Políticas públicas em Saúde Pública / Patrícia T. R. Lucchese, coord, Dayse Santos Aguiar, Tatiana Wargas, Luciana Dias de Lima, Rosana Magalhães, Giselle Lavinas Monerat. São Paulo: BIREME/OPAS/OMS, 2004.
MACEDO, Eloisa Israel de; LOPES, Luciane Cruz; BARBERATO-FILHO, Silvio. Análise técnica para a tomada de decisão do fornecimento de medicamentos pela via judicial. Rev. Saúde Pública, São Paulo, v. 45, n. 4, p. 706-713, Aug. 2011. Disponível em: . Acesso em 10.06.2017
MACIEL-LIMA, Sandra; KFOURI Neto; Miguel. O direito à saúde: equidade versus alta complexidade. In: Direitos Sociais e Politicas Públicas II. FUNJAB. Florianópolis: FUNJAB, 2013. Disponivel em: http://www.publicadireito.com.br/publicacao/unicuritiba/livro.php?gt=113. Acesso em: 25.09.2018
MARQUES, Silvia B. A garantia do direito social à assistência farmacêutica: o papel do sistema jurídico e do sistema político. In: Revista de Direito Sanitário, (1/2/3)7, 195-217 (2006). Disponivel em: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v7i1-3p195-217. Acesso em: 25.09.2018
MARQUES, Silvia Badim. Dallari, Sueli Gandolfi. Garantia do direito social à assistência farmacêutica no Estado de São Paulo. In: Revista de Saúde Pública, (1):41, 101-7 (2007).
MEDEIROS, Marcelo. Texto para discussão: princípios de justiça na alocação de recursos em saúde. IPEA, 1998
MEDINA, José M. G. Constituição federal comentada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
MINAS GERAIS Secretaria. Estadual de saúde de Minas Gerais. Manual para o gestor municipal de saúde. Belo Horizonte: SES-MG, 2013.
MOREIRA, Luiz. Judicialização da política no Brasil. In Le Monde Diplomatique Brasil. Edição 67, fev. 2013. Disponível em: https://diplomatique.org.br/judicializacao-da-politica-no-brasil/. Acesso em: 25.09.2018
Nery Junior, Nelson. Constituição Federal comentada e legislação constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
PADILHA, Rodrigo.Direito Constitucional Esquematizado. Imprenta: São Paulo, 2014.
RAWLS, John. Justiça como equidade: uma concepção política, não metafísica. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, (25), 25-59 (1992) Disponível em: https://dx.doi.org/10.1590/S0102-64451992000100003. Acesso em 10.06.2017.
ROMERO, Luiz C. P. O Sistema único de saúde – um capítulo à parte. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/volume-v-constituicao-de-1988-o-brasil-20-anos-depois.-os-cidadaos-na-carta-cidada/seguridade-social-o-sistema-unico-de-saude-um-capitulo-a-parte/view. Acesso em 10.06.2017.
SANT'ANA, João Mauricio Brambati et al. Racionalidade terapêutica: elementos médico-sanitários nas demandas judiciais de medicamentos. Rev. Saúde Pública, São Paulo, v. 45, n. 4, p. 714-721, ago. 2011. Disponível em . Acesso em 25.09.2018.
SAVI, Luciane Anita. SANTOS, Elisa Silva dos. O papel do administrador público nas demandas judiciais no serviço de assistência farmacêutica. In: Cadernos IberAmericanos de Direito Sanitário, Brasília, v. 2, n. 2 (2013). Dsiponivel em http://dx.doi.org/10.17566/ciads.v2i2.93 . Acesso em 10.06.2017
SCHWARTZ, Germano. Direito à saúde: efetivação em uma perspectiva sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SOUSA, Boaventura Santos. Para uma revolução democrática da justiça. Coimbra: Almeidina, 2004.
TEIXEIRA, Carmen. Os princípios do sistema único de saúde. Texto de apoio elaborado para subsidiar o debate nas Conferências Municipal e Estadual de Saúde. Salvador, 2011. Disponível em: https://www.almg.gov.br/export/sites/default/acompanhe/eventos/hotsites/2016/encontro_internacional_saude/documentos/textos_referencia/07_principios_sistema_unico_saude.pdf. Acesso em 10.06.2017.
UNAIDS. How AIDS Changed Everything. Geneva: Unaids, 2015. Disponível em: http://www.unaids.org/sites/default/files/media_asset/MDG6Report_en.pdf. Acesso em 25.09.2018
VALE, L A M M. Racionamento e racionalização no acesso à saúde: contributo para uma perspectiva jurídico-constitucional. Coimbra, 2007.
VENTURA, Miriam et al . Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Physis, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 77-100, 2010. Disponível em: . Acesso em 25.09.2018
VIANA, Ana Luiza d’A.; FAUSTO, Márcia C. R.; Lima, Luciana D. Política de saúde e equidade. In: São Paulo em Perspectiva, 17(1) 58-68 (2003)
WHITEHEAD, Margareth. The concepts and principles of equity and health. In: International Journal of Health Services. 1992, 22 (3): 429-45.
WHITEHEAD, Margareth. The concepts and principles of equity and health. Copenhagen: WHO Regional Office for Europe, 1990.
DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i3.5689
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)