Direitos fundamentais e as relações especiais de sujeição

Pedro Adamy

Resumo


O objetivo do presente artigo é analisar as relações especiais de sujeição e sua relação com os direitos fundamentais. As relações especiais de sujeição, caracterizadas pela proximidade entre o titular do direito fundamental e o Estado, implicam a diminuição – e em certos casos, a anulação – do exercício de determinadas garantias fundamentais. Em especial, verificar sob quais condições e critérios as limitações impostas aos titulares dos direitos fundamentais são constitucionalmente adequadas ou podem representar uma interferência indevida em tais garantias. Como consequência, toma-se o instituto das relações especiais de sujeição, originada no direito administrativo, e opera-se a sua análise do ponto de vista constitucional. Para tanto, utilizou-se a confrontação de casos concretos com as disposições constitucionais, bem como a análise da bibliografia do direito comparado, em especial a alemã. Como resultado, verificou-se que as limitações ao exercício devem respeitar a determinados critérios, sob pena de violarem direitos e garantias fundamentais. Conclui-se que não se trata de revitalizar uma teoria já ultrapassada oriunda do Direito Administrativo, mas, sim, da necessidade de conferir critérios objetivos e seguros para o controle da legitimidade constitucional das restrições existentes e, principalmente, limitar novas restrições pretendidas pelo legislador. A Constituição Brasileira de 1988 possui diversas hipóteses de relação especial de sujeição, razão pela qual a sua análise se mostra absolutamente atual e necessária. A contribuição original do artigo está, precisamente, em oferecer critérios objetivos para a análise do instituto e permitir que se verifique a adequação constitucional das situações concretas.

Palavras-chave


Relações Especiais de Sujeição; Direitos Fundamentais; Previsões constitucionais; critérios; adequação

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i1.4644

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