Liberdade de expressão e democracia: realidade intercambiante e necessidade de aprofundamento da questão
Resumen
O tema da liberdade de expressão adquire cada vez maior significado no contexto da consolidação da democracia brasileira iniciada em 1988. A matéria evoluiu de forma truncada no Brasil, já que a tradição ideológica do positivismo de August Comte - marca na formação da república brasileira através de figuras singulares como Julio de Castilhos e Benjamim Constant - sempre conviveu mal com o pluralismo e o populismo característicos do processo democrático. Os controles exercidos nos meios de comunicação e as restrições à livre manifestação das pessoas, em todos os níveis, marcaram e ainda marcam a nossa sociedade. É emblemático, por exemplo, a proibição, pela censura, da publicação da Declaração da Independência dos Estados Unidos da América pelo Jornal Movimento em 1976.
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PDF (Português (Brasil))Referencias
DWORKIN, Ronald. A Virtude Soberana: A Teoria e a Prática da Igualdade. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 2005.
HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal, 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1955, v. VI.
MENDES, Gilmar. O significado da liberdade de imprensa no Estado Democrático de Direito e seu desenvolvimento jurisprudencial
pelas Cortes Constitucionais: breves considerações. Observatório da Jurisdição Constitucional, Ano 4.
Brasília: Instituto de Direito Público, 2010/2011. Disponível em
br/index.php/observatorio/article/viewFile/427/275>. Último acesso: 04/05/2015.
DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3231
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)