O restabelecimento do exame criminológico através da súmula vinculante n. 26: uma manifestação do ativismo judicial
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BARROS, Carmen Silvia de Moraes. As modificações introduzidas nos arts. 6º e 112 da LEP pela Lei 10.792/2003 e a jurisdicionalização e a individualização da pena na execução penal. Revista brasileira de ciências criminais, São Paulo, Ano 12, n. 48, p.179-193, mai-jun. 2004.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. (Syn)Thesis (Rio de Janeiro), v. 5, p. 23-32, 2012.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal 1: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BRASIL. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Parecer CNPCP sobre exame criminológico para progressão de regime. Disponível em: Acesso em: 21 jan. 2015
BRASIL, Supremo Tribunal Federal. Pleno. Proposta de súmula vinculante 30. Distrito Federal. 2009. Voto do Ministro Marco Aurélio. Disponível em: Acesso em: 06 out. 2014
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 75 de 2007. Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever o exame criminológico para progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena, quando se tratar de preso condenado por crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Disponível em: Acesso em: 21 de jan. 2015.
BRASIL. Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei do Senado nº 75, de 2007, de autoria do Senador Gerson Camata, que altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever o exame criminológico para progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena, quando se tratar de preso condenado por crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Disponível em: Acesso em: 21 de jan. 2015.
BRASIL. Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania,em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 190, de 2007, que altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever o exame criminológico para progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena. Disponível em: Acesso em: 21 de jan. 2015.
DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. Processo constitucional e Estado Democrático de Direito. 2ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 6. ed. Coimbra: Almedina, 1993 apud CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Jurisdição Constitucional Democrática. Belo Horizonte: Del Rey: 2004.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? Tradução de Carlos Alberto de Oliveira. Porto Alegre: Fabris, 1993.
CARRÉ DE MALBERG, R. Teoría general del Estado. Versión española de José Lión Depetre. Mexico: Fondo de Cultura Economica, 1948.
CARVALHO, Salo de. O papel da perícia psicológica na execução penal. Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro, 2.ed. Rio de Janeiro: NAU, 2009, p. 141 – 155.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Moção contra o exame criminológico. Disponível em: Acesso em: 25 jan. 2015.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Nota sobre a Resolução CFP que, ao regulamentar a atuação do psicólogo no sistema prisional, impede a realização do exame criminológico pela categoria. POL, 2010. Disponível em: Acesso em: 27 de jan. 2015.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução n. 009/10. Regulamenta a atuação do psicólogo no sistema prisional. Disponível em: Acesso em: 21 de jan. 2015.
GUERRA, Gustavo Rabay. O papel político do judiciário em uma democracia qualificada: a outra face da judicialização da política e das relações sociais. Revista Direitos Fundamentais e Democracia. Vol. 4. 2008. Disponível em acesso em 06 de outubro de 2014.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: Entre facticidade e validade. Trad. Flávio Beno
Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997, v. 1 e 2. Apud GUERRA, Gustavo Rabay. O papel político do judiciário em uma democracia qualificada: a outra face da judicialização da política e das relações sociais. Revista Direitos Fundamentais Democracia; Vol. 4; 2008. Disponível em < http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/inde x.php/rdfd/article/view/136> acesso em 12 de novembro de 2013.
KOLKER, Tania. A atuação dos psicólogos no sistema penal. Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro, 2.ed. Rio de Janeiro: NAU, 2009, p. 157 – 159.
LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria geral do processo: primeiros estudos. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense 2012.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2000.
NEGRI, André Del. Controle de Constitucionalidade no Processo Legislativo: Teoria da legitimidade democrática. 2.ed. rev. ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 3.ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.
OLIVEIRA, Edmundo. O delinqüente por tendência. 1.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1980.
SANTOS, Fernanda Barbosa. MARQUES, Leonardo Augusto Marinho. A hermenêutica a favor da tutela dos direitos fundamentais no processo penal. Anais do XVI Congresso Nacional do Conpedi. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2008. v. 16. p.1974-1985.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros. 33 ed. 2010.
SUNSTEIN, Cass. Radicals in robes: why extreme right-wing Courts are wrong for America. New York: Basic Books, 2005 apud VIEIRA, José Ribas; GRUPO DO ATIVISMO JUDICIAL. Verso e reverso: a judicialização da política e o ativismo judicial no Brasil. Revista Estação Científica (Ed. Especial Direito) Juiz de Fora, V.01, n.04, outubro e novembro/2009. Disponível em
THEODORO JÚNIOR, Humberto. O juiz e a revelação do direito in concreto. Revista Síntese de Direito Civil e Processo Civil. Porto Alegre, v.14, p.5-17, nov./dez. 2001.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
VIEIRA, José Ribas; Grupo do ativismo judicial. Verso e reverso: a judicialização da política e o ativismo judicial no Brasil. Revista Estação Científica (Ed. Especial Direito) Juiz de Fora, V.01, n.04, outubro e novembro/2009. Disponível em
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3159
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)