A (des)harmonia entre os poderes e o diálogo (in)tenso entre democracia e república

Alessia Barroso Lima Brito Campos Chevitarese

Resumen


Resumo: A Constituição da República Brasileira de 1988 consagra em seu art. 2º a independência e a harmonia entre os poderes. Ocorre que em certos aspectos, o diálogo institucional demonstra contornos de tensão. No que concerne a uma atuação mais positiva do Poder Judiciário, destacam-se as hipóteses de impetração de Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de possível violação ao direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional, sobretudo nos casos em que há matérias constantes em projetos de leis que violem cláusulas pétreas e procedimentos que violem direitos das minorias. Contudo, seria essa atuação uma disfunção da teoria da separação dos poderes e dos próprios pilares de uma República Democrática? O presente trabalho tem por finalidade compreender o diálogo entre a função legislativa e judiciária no que concerne à nomogênese legislativa. Trata-se de uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial que apresenta como critério de originalidade a transposição da doutrina do excesso do poder legislativo para efeitos de uma técnica de controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade pela via do Mandado de Segurança. Apresenta-se ainda a possibilidade de overruling da Súmula 266/STF de 13/12/1963. Conclui-se que, a legisprudência pode ser um instrumento de controle e conformação do diálogo tenso entre Poder Judiciário e o Poder Legislativo, considerando ser a tarefa de criação da lei um saber poligenético, mormente no que concerne à guarda dos preceitos constitucionais.

Palabras clave


Democracia, República, Supremo Tribunal Federal, Poder Legislativo, Legisprudência, mandado de segurança.

Texto completo:

PDF (Português (Brasil))

Referencias


ACKERMAN, Bruce. A nova separação dos poderes. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

ACTON, Lord. Essays on freedom and power. New York: Meridian, 1955.

ALEXY, Robert. Colisão de Direitos Fundamentais e Realização de Direitos Fundamentais no Estado de Direito Democrático. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, v. 217, Jul/set. 1999.

BIGNOTTO, Newton. (Org). Pensar a República. Belo Horizonte: UFMG, 2000.

BOBBIO, Norberto. MATTEUCCI, Nicola. PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2008.

BODIN, Jean. Os seis livros da República. Livro I. São Paulo: Ícone, 2011.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros, 2000.

BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Teoria do Precedente e a aplicação de regras jurisprudenciais. São Paulo: Noeses, 2012.

BRASIL. Congresso Nacional. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 2013.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Construindo o Estado republicano: democracia e reforma da gestão pública. Rio de Janeiro: FGV, 2009.

BUZAID, Alfredo. Do mandado de segurança. São Paulo: Saraiva, v. 1, 1989.

CAMPOS, Sérgio Pompeu de Freitas. Separação dos poderes na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2007.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2002.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1999.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Devido processo legislativo: uma justificação democrática do controle jurisdicional de constitucionalidade das leis e do processo legislativo. Belo Horizonte: Mandamentos, 2006.

COELHO, Inocêncio Mártires. Apontamentos para um debate sobre o ativismo judicial. Texto para debate na 2 ª Reunião do Centro de Estudos Constitucionais do UniCEUB - CBEC, em 10/4/2014.

CONSTANT, Benjamin. Princípios de política aplicáveis a todos os governos. Rio de Janeiro, 2007.

DAHL, Robert Alan. La igualdad política. Buenos Aires: Fondo de Cultura Econômica, 2008.

DICEY, Albert Venn. Introduction to the study of the law of the constitution. London: Macmillan and Co. Limited & St. Martins Press, 1915.

DIMOULIS, Dimitri. LUNARDI, Soraya. Curso de processo constitucional: controle de constitucionalidade e remédios constitucionais. São Paulo: Atlas, 2013.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

ELY, John Hart. Democracia e desconfiança: uma teoria do controle judicial de constitucionalidade. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.

FERREIRA, Filho. Manoel Gonçalves. Do processo legislativo. São Paulo: Saraiva, 2012.

GARVEY, John H. ALEINTKOFF, T. Alexander. Modern constitucional theory. Saint Paul: West Publishing, 1990.

HEGEL, G.W.F. Princípios da Filosofia do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

LEAL, Victor Nunes. Problemas de Direito Público. Rio de Janeiro: Forense, 1960.

LIMONGI, Fernando. FIGUEIREDO, Argelina. Bases institucionais do presidencialismo de coalizão. Lua Nova, 1998, n.44.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MENDES, Gilmar Ferreira, COELHO, Inocêncio Mártires. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.

O´DONNEL, Guilhermo; LAZZETTA, Osvaldo; CULLELL, Jorge Vargas (comps). Democracia, desarrollo humano y ciudadanía: reflexiones sobra la calidad de la democracia em América Latina. Rosário: Homo Sapiens, 2003.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.

REALE, Miguel. Teoria do Direito e do Estado. São Paulo: Saraiva, 2000.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. São Paulo: Saraiva, 2002.

RIBEIRO, Renato Janine. A República. São Paulo: Publifolha, 2008.

RIDLEY, F.F. Reinventing British Government. In Parliamentary affairs: A journal of comparative politics. Oxford University Press, vol. 48, nº 3, July, 1995.

SAMPAIO, Nelson de Sousa. O Processo legislativo. Belo Horizonte: Del Rey, 1996.

SANTOS, Letícia Camilo. Análise da decisão judicial no quadro da legisprudência: o diálogo das fontes do direito. Belo Horizonte: UFMG/Faculdade de Direito, 2011, Dissertação (mestrado).

SARTORI, Giovanni. ¿ Qué es la democracia? Madrid: Taurus, 2007.

SILVEIRA, Paulo Fernando. Freios e contrapesos (check and balances). Belo Horizonte: Del Rey, 1999.

SOARES, Fabiana de Menezes. Legística e desenvolvimento: a qualidade da lei no quadro da otimização de uma melhor legislação. Revista da Faculdade de Direito da UFMG. Belo Horizonte, nº 50, pp. 124-142, jan. – jul., 2007.

TRIBE, Laurence H. American Constitutional Law. USA: Foundation Press, 1988.

TOCQUEVILLE, Alexis. O antigo regime e a revolução. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

VARGAS, Ana. FRAGA, Ana. Da qualidade da legislação ou de como pode o legislador ser um fora-da-lei. INA, Oeiras, 27, Jan-Março 2000.

VICTOR, Sérgio Antônio Ferreira. Presidencialismo de coalizão: exame do atual sistema de governo brasileiro. Brasília: UniCEUB/Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Brasília: UniCEUB, 2011. Dissertação (mestrado).

VIEIRA, Oscar Vilhena Vieira. Supremocracia. Revista Direito GV, São Paulo, p. 441-464, Jul-Dez 2008.

VILLORO, Luis. El concepto de ideología. México: Fondo de Cultura Económica, 1985.

WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

WINTGENS, Luc J. Legisprudence as a New Theory of Legislation. In: Ratio Juris, vol.19, n.1. An International Journal of Jurisprudence and Philosophy of Law, March 2006, p. 1-25.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3058

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia