A necessidade de políticas públicas ambientais municipais e participação popular para coibir as brigas de galo.

Marco Lunardi Escobar, Lucia Santana de Freitas, Gesinaldo Ataíde Candido

Resumo


O artigo aponta a falta de políticas públicas em nível municipal diante de um problema ambiental no Nordeste brasileiro: as brigas de galos. Percebe-se que é necessário maior eficiência no controle por parte dos gestores das prefeituras, em função de que a maioria das ações para reprimir estas práticas e operações que fecharam locais de rinhas não contam com a participação dos órgãos ambientais municipais, e de que é preciso maior participação popular para ajudar na fiscalização. O recorte espaço-temporal é o estado do Rio Grande do Norte, de 2010 a 2012. O objetivo desta pesquisa é demonstrar que o município possui competência legal para o controle das brigas de galo, sendo portanto dever de todas as esferas da administração pública, bem como da sociedade civil, cooperar com a preservação ambiental. Utilizam-se como procedimentos metodológicos a pesquisa bibliográfica e documental, com análise da legislação aplicável. Também levantou-se dados secundários nos órgãos que realizam as operações de combate às brigas de galos no Estado. A partir destes procedimentos, conclui-se que existem obrigações por parte dos gestores de coibir as práticas que possam representar crueldade contra os galos.
PALAVRAS-CHAVE: gestão ambiental municipal, brigas de galos, participação popular

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Referências


ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 5. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.

BRASIL. Código Tributário Nacional. Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 1966.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 2008.

BRASIL. Decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934. Dispõe sobre penas para maus-tratos aos animais. Disponível em: . Acesso em: jun. 2011.

BRASIL. Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 12 fev. 1998.

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

CARDOSO, Carlos de Montevaldo Ricarte. Depoimento [jan. 2013]. Entrevistador: M. L. Escobar. Mossoró, 2013. Entrevista do Diretor do IBAMA no Rio Grande do Norte concedida para elaboração de Tese de Doutorado ao Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais da Universidade Federa de Campina Grande.

COLUCCI, Maria. O dever de preservação da vida animal como emanação do princípio da “sadia qualidade devida”. Revista brasileira de direito animal, Salvador, v. 6, n.9, p. 265-278, jul./dez. 2011.

ESCOBAR, Marco L.; AGUIAR, José Otávio. O Direito Animal em Face da Espetacularização: O caso das rinhas de galo no nordeste brasileiro: Isso é manifestação cultural? Revista UNIABEU, Belford Roxo, v. 5,n. 10, p. 274-288 maio/ago. 2012. Disponível em:

viewFile/452/pdf_214>.

FAVER. Tom. Revista brasileira de direito animal, Salvador, v. 6, n. 9, p. 130-167, jul./dez. 2011.

FIORILLO, Celso A. Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

GIARETTA, Juliana Barbosa Zuquer; FERNANDES, Valdir; PHILIPPI JR., Arlindo. Gestão Ambiental Municipal no Brasil: condicionantes à participação social. IN: ENCONTRO NACIONAL DA ASSOCIAÇÃO

NACIONAL DE PÓS - GRADUAÇÃO E PESQUISA EM AMBIENTE E SOCIEDADE, 5., 2010. Anais... Florianópolis, SC: ANPPAS, v. 1, p. 1-20, 2010. Disponível em: . Acesso em: 08 jan. 2013.

JAMES, Rosemary F.; BLAMEY, Russel K. Public participation in environmental decision-making – rhetoric to reality? In: INTERNATIONAL SYMPOSIUM ON SOCIETY AND RESOURCE MANAGEMENT, 1999,

Brisbane. Proceedings… Brisbane - Austrália, 1999. p. 1-25.

LOSEKANN, Cristiana. Participação da sociedade civil na política ambiental do Governo Lula. Revista Ambiente & Sociedade, São Paulo, v. 15, n. 1, jan./abr. 2012. Disponível em:

X2012000100012>. Acesso em: 5 fev. 2013.

MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

MORANDI, Sônia; GIL, Isabel Castanha. Tecnologia e meio ambiente. São Paulo: Copidart, 1999.

ONU. Declaração Universal dos Direitos dos Animais: Proclamada em Assembleia da UNESCO em Bruxelas, Bélgica, dia 27 de Janeiro de 1978. Disponível em:

comissao-de-etica-na-experimentacao-animal/direitos >. Acesso em: 10 dez. 2012.

NALINI, José Renato. Poder Judiciário. In: TRIGUEIRO, André (Coord.). Meio ambiente no século 21. Rio de Janeiro: Sextante, 2003.

SINGER, Peter. Ética prática. Lisboa: Gradiva, 2000.

STEFANELLO, M. B. Gestão Ambiental Compartilhada entre Estado e Municípios. Revista de Pesquisa e Pós-Graduação, Santo Ângelo, 2003.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v4i1.2321

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