Políticas públicas e diversidade sociocultural

Pauliane Lisboa Abraão

Resumen


Em um cenário de insuficiência na implementação de políticas públicas voltadas à consecução de direitos de segunda e terceira gerações (dimensões) no Brasil, construiu-se o presente artigo, que se propõe a analisar a viabilidade do Poder Público promover a efetivação e a afirmação da diversidade sociocultural, enquanto traço histórico marcante da sociedade brasileira, por meio da formulação e implementação de políticas públicas nesse sentido. Comumente pensadas a partir de seu viés econômico, as ações governamentais coordenadas não devem se limitar a esta perspectiva, mas também considerar aspectos sociais, ambientais, culturais e políticos, aspectos esses que são essenciais ao desafio de efetivação dos direitos humanos em suas diferentes gerações e de seus diversos titulares, sejam esses minorias ou maioria. Para tanto, fez-se uma abordagem sobre os direitos de segunda e terceira gerações, sobre políticas públicas e sobre a diversidade enquanto mandamento constitucional, para, ao final, afirmar a necessidade de efetivação das diferenças socioculturais em termos políticos.

Texto completo:

PDF (Português (Brasil))

Referencias


ARENHART, Sérgio Cruz. As ações coletivas e o controle das políticas públicas pelo poder judiciário. In: MAZZEI, Rodrigo; NOLASCO, Rita Dias (Coord.). Processo civil coletivo. São Paulo: Quartier Latin, 2005.

BELTRÃO, Jane Felipe. Pluralismo como projeto multicultural e plurinacional. 2008. Disponível em: www.idpc.es/atlas/images/docs/jfb_cc_dd_v1.doc. Acesso em: 2 set. 2009.

BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Cidadania: condição de exercício de direitos humanos. Disponível em: . Acesso em: 2 set. 2009.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 1992.

BUCCI, Maria Paula Dallari. As políticas públicas e o direito administrativo. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, v. 13, p. 134-144, 1996.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Políticas públicas e pretensões judiciais determinativas. In: FORTINI, Cristina et al. (Org.). Políticas públicas. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

DWORKIN. Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: M. Fontes, 2007.

GEERTZ, Clifford. Nova luz sobre a antropologia. Tradução de Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: J. Zahar, 2001.

LÉVI-STRAUSS, Claude. Raça e cultura. Paris: Unesco, 1952.

LUCIANO, Gersem dos Santos. O índio brasileiro: o que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Brasília: MEC/SECAD; LACED/Museu Nacional, 2006. v. 1. Disponível em: http://www.laced.mn.ufrj.br/trilhas/. Acesso em: 2 set. 2009.

NASSAR, Paulo André. O papel do judiciário no controle de políticas públicas. Belém: UFPA, 2008. 50 folhas. Trabalho de conclusão de curso (bacharelado em Direito). Universidade Federal do Pará: Belém, 2008.

SACHS, Ignacy. Ecodesenvolvimento: crescer sem destruir. São Paulo: Vértice, 1986.

SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos. São Paulo: Petrópolis, IEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil, 2005.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v1i3.1264

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia