Relevância e estratégias para viabilização da criação de corredores ecológicos em área da Mata Atlântica setentrional

Juliana Garcia Vidal Rodrigues, Sueli Aparecida Moreira, Eliza Maria Xavier Freire

Resumo


A Mata Atlântica brasileira, originalmente com vasta extensão costeira desde o Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul, está atualmente reduzida a arquipélago de fragmentos florestais, apesar de constituir hotspot mundial em biodiversidade. Essa fragmentação é ainda mais crítica na Mata Atlântica setentrional, sendo imprescindível a criação de corredores ecológicos interligando áreas protegidas. A efetiva conservação do meio ambiente depende também de mecanismos de proteção da natureza como um todo e não somente o "cerco" como forma de proteger essas áreas. Portanto, uma nova racionalidade – de modo a contemplar os grupos sociais e conciliar interesses para preservar o bem natural comum – é fundamental. Então, elaborou-se o presente artigo cujo objetivo compreendeu a proposição de instrumentos e políticas públicas eficazes em viabilizar a criação de corredores ecológicos em áreas remanescentes da Mata Atlântica setentrional, sob perspectiva sustentável. Realizou-se estudo de natureza qualitativa com abordagem de análise legal e de avaliação in situ do Parque Estadual Mata da Pipa (PEMP), Tibau do Sul, RN, como situação emblema. Por meio de análise argumentativa, os argumentos foram construídos a partir de fundamentos socioambientais, desenvolvimento sustentável e princípios jurídico-ambientais. Constatou-se que instrumentos e políticas públicas de incentivo, combinadas a suporte e instrução, constituem-se as melhores formas de coadunar a conservação com desenvolvimento sustentável, proporcionando a efetividade da lei da Mata Atlântica. Quanto aos fundos de recursos, seus gestores devem atentar para a Mata Atlântica setentrional diminuindo as disparidades regionais em investimentos, e os órgãos ambientais devem elaborar projetos para beneficiamento.

Palavras-chave


Mata Atlântica Nordestina; conexão de fragmentos; Desenvolvimento Sustentável; Direito Ambiental; Políticas Públicas.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v10i3.6624

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