A defensoria pública como garantia constitucional processual de acesso à justiça na América do Sul

Antonio Henrique Graciano Suxberger, Alberto Carvalho Amaral

Resumo


O artigo analisa a Defensoria Pública e sua conformação como garantia constitucional processual voltada para concretizar o acesso à Justiça. O estudo enquadra-se nos campos do Direito e das Políticas Públicas. Serão apreciadas a constitucionalização das garantias processuais, no contexto latino-americano, a sistemática do acesso à Justiça, com os modelos de concretização de acesso à justiça, e o delineamento institucional da Defensoria Pública na América do Sul. O objetivo consiste em demonstrar a importância da instituição como garantia constitucionalmente positivada de acesso à Justiça, especialmente no âmbito da América do Sul. Foi utilizado o método hipotético-dedutivo, em pesquisa do tipo qualititativa, explicativa, bibliográfica e documental, especialmente das Constituições sul-americanas e de outros textos normativos que preveem organização de finalidade idêntica ou assemelhada. A pesquisa constata forte influência do modelo brasileiro de Defensoria Pública em outros países do América do Sul, inclusive com a atribuição por alguns deles de status constitucional a essa garantia institucional.

Palavras-chave


Constitucionalização de garantias processuais; Acesso à Justiça; Contexto sulamericano; Defensoria Pública.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v6i2.4114

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