Sustainability, public policies and responsibility post-consumer in defense of human dignity

Edinei Carlos Dal Magro

Abstract


This article discusses the production process of industrial society, in particular with respect to liability after consumption. Environmental degradation of the modern world has gotten worse and one of the reasons is the relentless quest to ensure the consumption patterns of society. The approach in this issue was only monograph, but able to demonstrate that this practice is inextricably linked to the adoption of effective public policy management and disposal of consumer goods. The purpose of this research is to assess whether the current production process and the absence or the incipient concern with the disposal of products after their use proves to be an offense to the art. 225 of the Brazilian Federal Constitution. In this scenario, this brief foray into the issue reveals and shows that, as a fundamental right, ensuring an ecologically balanced environment means to preserve human dignity. It follows, therefore, in this context that public policies that seek to encourage the productive processes girded with a greater ecological sensitivity, or that seek to recycle, reuse, or any other process to give a correct and proper disposal of products after use is give to effect to what the charter provides when you assign a shared responsibility with regard to preserve and ensure future generations an ecologically balanced environment.

References


AFONSO DA SILVA, José. Poder constituinte e poder popular. São Paulo: Malheiros, 2000.

AMOY, Rodrigo de Almeida. A proteção do direito fundamental ao meio ambiente no direito interno e internacional. Disponível em: http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/bh/rodrigo_de_almeida_amoy.pdf. p. 4549-4568. Acesso em: 06 jul. 2010.

AURVALLE, Luis Alberto D’Azevedo. Importação de pneus usados e remoldados. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo, ano 11, n. 41, p. 156-166, jan./mar. 2006.

AVALIAÇÃO do ciclo da vida: série ISO. Disponível em: http://acv.ibict.br/normas. Acesso em: 08 jul. 2010.

AYALA, Maria Leonor Paes Cavalcanti. O estado de direito ambiental na era dos biocombustíveis: uma análise específica do contexto brasileiro. In: FERREIRA, Heline Sivini; LEITE, José Rubens Morato (Org). Biocombustíveis – fonte de energia sustentável?: considerações jurídicas, técnicas e éticas. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 257-286.

AYALA, Patryck de Araujo. O direito ambiental das mudanças climáticas: mínimo existencial ecológico, e proibição de retrocesso na ordem constitucional brasileira. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL, 14., 2010, São Paulo. Anais. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2010. p. 261-293.

BELLO FILHO, Ney de Barros. Teoria do direito e ecologia: apontamentos para um direito ambiental no século XXI. In: LEITE, José Rubens Morato; FERREIRA, Heline Sivini; BORATTI, Larissa Verri (Org.). Estado de direito ambiental: tendências. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, p. 283-319, 2010.

BENNETT, Peter Dume; KASSARJIAN, Harold H. O comportamento do consumidor. Tradução de Vera Maria C. Nogueira e Danilo Nogueira. São Paulo: Atlas, 1975.

BOFF, Leonardo. A opção-terra: a solução para a terra não cai do céu. Rio de Janeiro: Record, 2009.

BRANDALISE, Loreni Teresinha. A percepção do consumidor na analise do ciclo de vida do produto: um modelo de apoio à gestão do empresarial. Cascavel: EDUNIOESTE, 2008.

BRASIL, Ministério do Meio Ambiente. Consumo sustentável: manual de educação. Brasília: IDEC, 2005.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Brasília, Resoluções. Disponível em: http://www.mma.gov.br/ conama/. Acesso em: 05 jul. 2010.

BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Nota n.º 578 - Contencioso na OMC entre o Brasil e a União Européia sobre pneus reformados - Divulgação do Relatório do Órgão de Apelação. Disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/sala-deimprensa/notas-a-imprensa/2007/03/0812182143576-contencioso-na-omcentre-o-brasil-e-a-uniao. Acesso em: 08 jul. 2010.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Processual civil e ambiental. Código florestal. Mínimo ecológico. Reserva legal. Novo proprietário. Responsabilidade pela recuperação da área. legitimidade passiva. EResp 218.781 – PR. Embargante: Ministério Público Federal, Embargado: Benedito Reginaldo da Silva. Min. Herman Benjamin – Relator. Julgado em 09.12.2009 – Acórdão.

CAPELLA, Juan Ramón. Os cidadãos servos. Tradução de Lédio Rosa de Andradee Têmis Correia Soares. Porto Alegre: S. A. Fabris, 1998.

CARVALHO, Carlos Gomes de. Introdução ao direito ambiental. 3. ed. São Paulo: Letras e Letras, 2001.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

DECLARAÇÃO sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, Rio de Janeiro, 1992. Disponível em: http://www.ana.gov.br/acoesadministrativas/relatoriogestao/rio10/riom. 147.wiz. Acesso em: 22 fev. 2011.

DERANI, C. Direito ambiental econômico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

DIAS, Sylmara Lopes Francelino Gonçalves; TEODOSIO, Armindo dos Santos de Sousa. Estrutura da cadeia reversa: caminhos e descaminhos da embalagem PET. Produção. Local, v. 16, n. 3, p. 429-441. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/prod/v16n3/a06v16n3.pdf. Acesso em: 08 jul. 2010.

DREW, David. Processos interativos homem-meio ambiente. 3. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1994.

DUPAS, Gilberto. O mito do progresso ou progresso como ideologia. São Paulo: UNESP, 2006.

FEATHERSTONE, Mike. Cultura de consumo e pós-modernidade. São Paulo: Studio Nobel, 1995.

FENSTERSEIFER, Tiago. A responsabilidade do estado pelos danos causados às pessoas atingidas pelos desastres ambientais associados às mudanças climáticas: uma análise à luz dos deveres de proteção ambiental do estado e da proibição de insuficiência na tutela do direito fundamental ao ambiente. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL 14., 2010, São Paulo. Anais. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2010. p. 389-420.

FENSTERSEIFER, Tiago. A dimensão ecológica da dignidade humana: as projeções normativas do direito (e dever) fundamental ao ambiente no estado socioambiental de direito. Disponível em: http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo. php?codArquivo=485. Acesso em: 1 mar. 2011.

FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos fundamentais e proteção do ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico constitucional do estado socioambiental de direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

FERREIRA, Heline Sivini. Desvendando os organismos transgênicos: as interferências da sociedade de risco no estado de direito ambiental brasileiro. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

FERREIRA, Heline Sivini; FERREIRA, Maria Leonor Paes Cavalcanti. O estado de direito ambiental na era dos biocombustíveis: uma análise específica do contexto brasileiro. In: FERREIRA, Heline Sivini; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Biocombustíveis: fonte de energia sustentável? considerações jurídicas, técnicas e éticas. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 257-286.

GREGORI, Maria Stella. O impacto do programa nacional de direitos humanos para o direito do consumidor. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo, ano 19, n. 73, p. 149-166, jan./mar. 2010.

HÄBERLE, Peter. A dignidade humana como fundamento da comunidade estatal. In: MAURER, Béatrice et al. Dimensões da dignidade: ensaios de filosofia do direito e direito constitucional. Trad. de Ingo Wolfgang Sarlet et al. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009. p. 45-104.

HANUN, Danielle Fernandes Limiro. Recursos hídricos e a destinação final das embalagens vazias de agrotóxicos. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo, ano 12, n. 46, p. 79-96, abr./jun. 2007.

KARSAKLIAN, Eliane. Comportamento do consumidor. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

LEITE, José Rubens Morato et al. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

LEITE, Paulo Roberto. Logística reversa: meio ambiente e competitividade. São Paulo: Prentice Hall, 2002.

LEONARD, Annie. A história das coisas (Story of Stuff). Disponível em: http://www.storyofstuff.com/. Acesso em: 08 jul. 2010.

LÖWY, Michael. Ecologia e socialismo. São Paulo: Cortez, 2005.

LUXEMBURGO, Rosa. A acumulação do capital: estudo sobre a interpretação econômica do imperialismo. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1976.

MARX, Karl. O capital: crítica da economia política: livro primeiro. São Paulo: Abril Cultural, 1984.

MEDEIROS, Fernanda L. Fontoura de. Meio ambiente: direito e dever fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

MORIN, Edgar; KERN, Anne Brigitte. Terra-Pátria. Porto Alegre: Sulina, 2003.

NASCIMENTO, Tupinambá M. C. do. Responsabilidade civil no código do consumidor. Rio de Janeiro: Aide, 1991.

PIRENNE, Henri. História econômica e social de Europa Medieval. Londres: Routledge & Kegan Paul, 1936.

QUESADA, Dominique. O poder da publicidade na sociedade consumida pelas marcas: como a globalização impõe produtos, sonhos e ilusões. Tradução Joana Angélica D’Ávila Melo. São Paulo: Futura, 2003.

RETONDAR, Anderson Moebus. Sociedade de consumo, modernidade e globalização. São Paulo: Annablume; Campina Grande: EDUFCG, 2007.

ROCHE, Daniel. História das coisas banais: nascimento do consumo nas sociedades do século XVII ao XIX. Rio de Janeiro: ROCCO, 2000.

RODRIGUES, Sérgio de Almeida. Destruição e equilíbrio: o homem e o ambiente no espaço e no tempo. São Paulo: ATUAL, 1989.

SANTOS, Nilton Ramos Dantas. Responsabilidade civil na defesa dos direitos individuais do consumidor: defesa do consumidor, técnica e teoria: doutrina, prática forense, ementário, glossário, legislação. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 3. ed. rev. atual e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Dimensões da dignidade: ensaios de filosofia do direito e direito constitucional. Trad. Ingo Wolfgang Sarlet et al. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

SCHIFFMAN, Leon G.; KAMUK, Leslie Lazar. Comportamento do consumidor. 6. ed. Rio de Janeiro: ABPDEA, 2000.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SILVA, Solange Teles da. Pneus usados, reformados e inservíveis: o direito dos países em desenvolvimento ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a saúde humana. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo, ano 11, n. 44, p. 149-164, out./dez. 2006.

STEIGLEDER, Annelise et al. Responsabilidade pós-consumo: ação civil pública para impor aos fabricantes de lâmpadas fluorescentes a responsabilidade por sua destinação final. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo, ano 12, n. 47, p. 283-298, jul./set. 2007.

VEIGA, José Eli da. A emergência socioambiental. São Paulo: Senac, 2007.

WINTER, Maria Leonor Paes Cavalcanti. O estado de direito ambiental na era dos biocombustíveis: uma análise específica do contexto brasileiro. In: FERREIRA, Heline Sivini; LEITE, José Rubens Morato (Org). Biocombustívei, fonte de energia sustentável?: considerações jurídicas, técnicas e éticas. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 257-286.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v1i3.1250

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia