Por uma detração compensatória enquanto dispositivo de uma política criminal redutora de danos

Patricia Carlos Magno, Leonardo Furtado Carvalho

Resumo


Em um contexto carcerário judicialmente reconhecido enquanto estado de coisas inconstitucional, somado à aplicação indiscriminada de prisões provisórias, não é raro que as medidas cautelares pessoais impostas no curso do processo penal acabem se revelando mais gravosas que eventual pena aplicada. Nessas hipóteses, resta esvaziado o tradicional instituto da detração. Este artigo tem por objetivo estudar os fundamentos constitucionais, internacionais e legais do que chamamos de detração compensatória para localizá-la enquanto dispositivo de uma política criminal redutora de danos. Em um primeiro momento, propôs-se uma reflexão a partir do marco teórico adotado, firmando o caráter aflitivo da pena e sua dimensão qualitativa, bem como a possibilidade da compensação penal. Na sequência, estenderam-se esses atributos à prisão provisória em especial, e às medidas cautelares pessoais em geral, o que justifica o instituto da detração. Partiu-se, então, em uma revisão bibliográfica e jurisprudencial sobre o tema da detração, com adoção de critérios objetivos na pesquisa em revistas acadêmicas, indexadores, bancos de teses, sites de tribunais e buscadores de jurisprudência. Por fim, o estudo foi sistematizado no sentido de organizar pistas para a fixação do conceito, fundamentos e aplicações práticas da detração compensatória. Almeja-se, com isso, instrumentalizar um uso emancipatório do direito em prol da defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de vulnerabilidade em razão da privação de liberdade.

Palavras-chave


Detração. Compensação penal. Detração compensatória. Prisão provisória. Medidas cautelares pessoais. Direitos humanos.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v13i1.8832

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