Aspectos gerais da proteção internacional dos Direitos Humanos, Sociais e Culturais pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização dos Estados Americanos (OEA)

Miguel Souza Dantas Neto, Antônio Márcio da Cunha Guimarães

Resumo


Através de pesquisa bibliográfica e análise documental, o presente artigo tem por objetivo fornecer um panorama da proteção internacional dos direitos humanos econômicos, sociais e culturais nos âmbitos global (ONU) e interamericano (OEA), explicitando os marcos normativos gerais, os desafios de implementação destes direitos e algumas das principais conclusões dos órgãos de monitoramento e julgamento a respeito do tema. O estudo se justifica para a compreensão do dilema entre a concepção holística e indivisível dos direitos humanos – prevista na Declaração Universal dos Direitos Humanos, ratificada na Primeira Conferência Mundial de Direitos Humanos da ONU em Teerã (1968) e na Segunda Conferência Mundial de Direitos Humanos da ONU em Viena (1993) – e o débil estágio de efetividade dos direitos humanos econômicos, sociais e culturais como obrigações jurídicas internacionais, o que se agrava pelo fato de que mais de vinte por cento da população mundial atualmente vive em situação de extrema pobreza, sem acesso à alimentação adequada, tampouco aos serviços básicos de saúde e educação. O artigo conclui que, não obstante importantes avanços no tema, sobretudo em virtude da pioneira jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, capitaneada no caso “Largos Del Campo vs. Peru” (2017), a comunidade internacional ainda se revela reticente em responsabilizar Estados pelo descumprimento de obrigações firmadas nas principais convenções relacionadas ao implemento de direitos econômicos, sociais e culturais, os quais ainda tendem a ser encarados como mandados de otimização e interpretados como princípios de estrutura programática.

Palavras-chave


Políticas públicas; Direitos econômicos, sociais e culturais; ONU; OEA

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v12i2.7808

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