Ius Constitucionale Commune na América Latina: a Corte Interamericana de Direitos Humanos como instrumento de fixação de standards protetivos aos direitos dos grupos vulneráveis e seus reflexos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Mônia Clarissa Hennig Leal, Eliziane Fardin de Vargas

Resumo


O artigo tem como objetivo analisar se o Supremo Tribunal Federal, em relação a casos envolvendo grupos vulneráveis, tem incorporado os padrões protetivos fixados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, trilhando, assim, caminho em direção ao reconhecimento do Ius Constitutionale Commune latino-americano. Diante disso, tem-se como problema de pesquisa o seguinte questionamento: a partir da análise das decisões do Supremo Tribunal Federal em casos envolvendo grupos vulneráveis, é possível afirmar que o mais alto tribunal brasileiro utiliza ou faz referência aos standards protetivos fixados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema? Para tanto, utiliza-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento analítico, tendo como objetivos específicos, inicialmente, conceituar a teoria do Ius Constitutionale Commune latino-americano e abordar a perspectiva transformadora do direito público para a região. Em seguida, explorar os principais fatores que ocasionam a vulnerabilidade de grupos e de pessoas na América Latina e averiguar as promessas que o ICCAL se propõe a realizar para reduzir a desigualdade. Ao final, pretende-se analisar as decisões do Supremo Tribunal Federal em casos envolvendo grupos vulneráveis, a fim de verificar se há utilização ou referências aos padrões protetivos fixados pela Corte IDH. Conclusivamente, percebe-se que seu posicionamento vem evoluindo, pois, cada vez mais, são realizadas menções aos precedentes da Corte IDH, indo, portanto, ao encontro do projeto de consolidação do ICCAL.

Palavras-chave


Ius Constitutionale Commune latino-americano; grupos vulneráveis; Supremo Tribunal Federal; Corte Interamericana de Direitos Humanos; standards protetivos.

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Referências


ANTONIAZZI, Mariela Morales. El Estado abierto como objetivo del Ius Constitutionale Commune. Aproximación desde el impacto de la Corte Interamericana de Direitos Humanos. In: BOGDANDY, Armin Von; FIX-FIERRO, Héctor; ANTONIAZZI, Mariela Morales (Coord.). Ius Constituttionale Commune em América Latina: rasgos, potencialidades y desafíos. UNAM, MPI, IIDC, México, 2014. p. 265-299.

ARANGO, Rodolfo. Fundamentos del Ius Constitutionale Commune em América Latina: derechos fundamentales, democracia y justicia constitucional. In: BOGDANDY, Armin Von; ANTONIAZZI, Mariela Morales; FERRER MAC-GREGOR, Eduardo (Coord.). Ius Constitutionale Commune en Derechos Humanos en América Latina. México: Editorial Porrúa, 2013. p. 49-63.

BOGDANDY, Armin Von. Ius Constitutionale Commune Latinoamericanum. Uma aclaración conceptual. In: BOGDANDY, Armin Von; ANTONIAZZI, Mariela Morales; FERRER MAC-GREGOR, Eduardo (Coord.). Ius Constitutionale Commune en Derechos Humanos en América Latina. México: Editorial Porrúa, 2013. p. 01-24.

BOGDANDY, Armin Von. Ius Constitutionale Commune na América Latina: um olhar para um constitucionalismo transformador. Revista Culturas Jurídicas, v. 6, n. 14, p. 244-291, mai./ago. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5543/DF. Relator: Min. Edson Fachin, 08 de maio de 2020. Disponível em: . Acesso em: 24 abr. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4275/DF. Relator: Min. Marco Aurélio, 1° de março de 2018. Disponível em:. Acesso em: 25 abr. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26/DF. Relator: Min. Celso de Mello, 13 de junho de 2019. Disponível em:. Acesso em: 25 abr. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário n. 494601/RS. Relator: Min. Marco Aurélio, 28 de março de 2019. Disponível em:. Acesso em: 24 abr. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Referendo em Tutela Provisória Incidental na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 635/DF. Relator: Min. Edson Fachin, 05 de agosto de 2020. Disponível em:. Acesso em: 26 abr. 2021.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil: sentença de 16 de fevereiro de 2017 (Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas). San Jose da Costa Rica, 2017. Disponível em:. Acesso em: 27 abr. 2021.

FERRER MAC-GREGOR, Eduardo. Eficacia de la sentencia interamericana y la cosa juzgada internacional: vinculación directa hacia las partes (res judicata) e indirecta hacia los estados parte de la convención americana (res interpretata) (sobre el cumplimiento del caso gelman vs. uruguay). Estudios constitucionales, Santiago, v. 11, n. 2, p. 641-694, 2013.

JARAMILLO, Leonardo García. Desafíos de la interamericanizacion del derecho: la contribución del Ius Constitutionale Commune. In: BOGDANDY, A. V. et al (Coord.). Ius Constitutionale Commune en América Latina. Textos básicos para su comprensión. 1 ed., México: Max Planck Institute for Comparative Public Law and International Law, 2017. p. 577-605.

JARAMILLO, Leonardo García. Ius Constitutionale Commune em América Latina, de Armin Von Bogdandy, Héctor Fix y Mariela Morales Antoniazzi. Revista Co-herencia, v. 13, n. 24, p. 293-298, 2016.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig. A Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Supremo Tribunal Federal: Diálogo entre Cortes?. In: SARLET, Ingo Wolfgag; NOGUEIRA ALCALÁ, Humberto; POMPEU; Gina Marcilio (Org.). Direitos fundamentais na perspectiva da democracia interamericana. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019. p. 359-377.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig; MORAES, Maria Valentina de. A margem de apreciação (nacional e do legislador) e o diálogo entre cortes e entre poderes: meios de compreensão dos mecanismos de proteção dos direitos fundamentais. Anuario de Derecho Constitucional Latinoamericano, año XXIV, p. 497-518, 2018.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig; VARGAS, Eliziane Fardin de. O Ius Constitucionale Commune e sua conformação na Corte Interamericana de Direitos Humanos: alguns aspectos teóricos. Revista Videre, Dourados, v.12, n. 25, p. 10-35, set/dez. 2020.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Controle Jurisdicional de Convencionalidade das leis. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

MELLO, Patrícia Perrone Campos. Constitucionalismo, transformação e resiliência democrática no Brasil: o Ius Constitucionale Commune na América Latina tem uma contribuição a oferecer?. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 9, n. 2, p. 253-284, ago. 2019.

MELLO, Patrícia Perrone Campos. El papel del Juez Transformador en Brasil: Ius Constitutionale Commune, Avance y Resiliencia. Max Planck Institute for Comparative Public Law & International Law (MPIL), n. 2020-05, p. 01-32, 2020.

OLSEN, Ana Carolina Lopes; KOZICKI, Katya. O papel da Corte Interamericana de Direitos humanos na construção dialogada do Ius Constitutionale Commune na América Latina. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 9, n. 2, p. 302-363, 2019.

PIOVESAN, Flávia. Ius Constitutionale Commune en derechos humanos e impacto del sistema interamericano: rasgos, potencialidades y desafios. In: BOGDANDY, Armin Von; ANTONIAZZI, Mariela Morales; FERRER MAC-GREGOR, Eduardo (Coord.). Ius Constitutionale Commune en Derechos Humanos en América Latina. México: Editorial Porrúa, 2013. p. 181-206.

SILVA, Rodrigo da. Discriminação múltipla como discriminação interseccional: as conquistas do feminismo negro e o direito da antidiscriminação. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

ZUÑIGA, Natália Torres. The Image of The Inter-American Court of Human Rights as an Agent of Democratic Transformation: A Tool of Self-Validation. Araucaria, v. 23, n. 46, p. 483-504, 2021.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v11i2.7783

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