Diálogo judicial no Ius Commune latino-americano: coerência, coesão e conformação constitucional
Resumo
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
ALLARD, Jullie; GARAPON, Antoine. Os Juízes na Mundialização: a nova revolução do Direito. Lisboa: Editora do Instituto Piaget. 2005.
BALAGUER CALLEJÓN, Francisco. A Interação entre Democracia e Direitos no Constitucionalismo e sua Projeção Supranacional e Global. Revista de Direito Público. DPU. v. 9, n. 49, jan-fev 2013. p. 215. Disponível em: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/1546. Acesso em: 16 jun. 2019.
BURGORGUE-LARSEN, Laurence. De la internacionalización del diálogo entre los jueces. In: VON BOGDANDY, Armin; MORALES ANTONIAZZI, Mariela; PIOVESAN, Flávia. Estudos Avançados de Direitos Humanos. Democracia e Integração Jurídica: Emergência de um novo Direito Público. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
CASSESE, Sabino. El Derecho Global: justicia y democracia más allá del Estado. Sevilla: Editorial Derecho Global/Global Law Press, 2010.
CHOUDHRY, Sujit. (ed.). The Migration of Constitutional Ideas. Cambridge: Cambridge University Press, 2011.
CONTESSE, Jorge. The final word? Constitutional dialogue and the Inter-American Court of Human Rights. International Journal of Constitutional Law. v. 15, n. 2, 2017. p. 414-435. Disponível em: https://academic.oup.com/icon/article/15/2/414/3917609?login=true. Acesso em: 2 abr. 2021.
COSTA RICA. San José. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Convenção Americana de Direitos Humanos. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 23 mar. 2021.
______. Corte Interamericana de Direito Humanos. Caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras. Sentencia de 21 de julio de 1988. Reparaciones y Costas. 1988. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_04_por.pdf. Acesso em: 6 abr. 2021.
______. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Castillo Petruzzi y otros vs. Perú. Sentencia de 30 de mayo de 1999. Fondo, Reparaciones y Costas. 1999. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/CF/jurisprudencia2/ficha_tecnica.cfm?nId_Ficha=367 Acesso em: 4 abr. 2021.
______. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso La Cantuta vs. Perú. Sentencia de 29 de noviembre de 2006. Fondo, Reparaciones y Costas. 2006. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_162_esp.pdf. Acesso em: 2 abr. 2021.
______. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Gelman vs. Uruguay. Sentencia de 24 de febrero de 2011. (Fondo y Reparaciones). 2011. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_221_esp1.pdf. Acesso em: 8 abr. 2021.
______. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Herzog e outros vs. Brasil. Sentencia de 15 de marzo de 2018. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. 2018. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_353_por.pdf. Acesso em: 6 abr. 2021.
______. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Urrutia Laubreaux vs. Chile. Sentencia de 27 de agosto de 2020. (Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas). 2020. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_409_esp.pdf. Acesso em: 5 abr. 2021.
______. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Martínez Esquivia vs. Colômbia. Sentencia de 6 de octubre de 2020. (Excepciones preliminares, Fondo y Reparaciones). 2020. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_412_esp.pdf. Acesso em: 7 abr. 2021.
______. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Acosta Martínez y otros vs. Argentina. Sentencia de 31 de agosto de 2020. (Fondo, Reparaciones y Costas). 2020. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_410_esp.pdf. Acesso em: 7 abr. 2021.
DELMAS-MARTY, Mireille. Avant-propos. In: DUBOUT, Edouard; TOUZE, Sébastien (Orgs.). Les Droits Fondamentaux: charnières entre ordres et systèmes juridiques. Paris: Pedone, 2010.
FERRAJOLI, Luigi. Derechos Fundamentales, Universalismo y Multiculturalismo. Claves de Razón Práctica. n. 184. Madrid: PROGRESA, 2008. p. 4. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/ejemplar/196348. Acesso em: 8 maio 2019.
FRYDMAN, Benoît. A Pragmatic Approach to Global Law. Working Paper. 2013. p. 1-18. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=2312504. Acesso em: 04 maio 2019.
______. Diálogo internacional dos juízes e a perspectiva ideal de justiça universal. In PIOVESAN, Flávia; SALDANHA, Jânia Maria Lopes. Diálogos Jurisdicionais e Direitos Humanos. Brasília: Gazeta Jurídica, 2016. p. 15-32.
GIDDENS, Anthony; LASH, Scott; BECK, Ulrich. Modernização Reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. Trad. Magda Lopes. 2.ed. São Paulo: Editora Unesp, 2012.
HABERMAS, Jürgen. Sobre a Constituição da Europa: um ensaio. Trad. Denilson Luis Werle, Luiz Repa e Rúrion Melo. São Paulo: Unesp, 2012.
HAYWARD, Clarissa Rile; WATSON, Ron. Identity and Political Theory. Washington University Journal of Law & Policy. v. 33, 2010. p. 9-41. Disponível em: https://openscholarship.wustl.edu/law_journal_law_policy/vol33/iss1/3/. Acesso em: 23 mar. 2021.
JACKSON, Vicki C. Constitutional Dialogue and Human Dignity: states and transnational constitutional discourse. Montana Law Review. v. 65, 2004, p. 27. Disponível em: https://scholarship.law.georgetown.edu/facpub/106. Acesso em: 8 out. 2019.
______. Transnational Challenges to Constitutional Law: convergence, resistance, engagement. Federal Law Review. v. 35, n. 2, 2007. p. 161-185. Disponível em: https://journals.sagepub.com/doi/abs/10.22145/flr.35.2.1. Acesso em: 3 de jun. 2019.
KIRBY, Michael. International Law - The Impact on National Constitutions. American University International Law Review. v. 21, n. 3, 2006. p. 327-364. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/254567939_International_Law-The_Impact_on_National_Constitutions. Acesso em: 13 jul. 2019.
LEE, Megan. Judicial Dialogue: method in the madness? King's Inns Law Review. n. 5, 2015. p. 125-142 Disponível em: https://heinonline.org/HOL/LandingPage?handle=hein.journals/kingsinslr5&div=12&id=&page=. Acesso em: 30 mar. 2021.
LEVINSON, Daryl J. Parchment and Politics: the positive puzzle of constitutional commitment. Harvard Law Review. v. 124, n. 3, 2011. p. 657-746. Disponível em: https://harvardlawreview.org/2011/01/parchment-and-politics-the-positive-puzzle-of-constitutional-commitment/. Acesso em: 29 mar. 2021.
L’HEUREUX-DUBÉ. Claire. The Importance of Dialogue: Globalization, the Rehnquist Court and Human Rights. In: BELSKY, Martin H. (org.). The Rehnquist Court: a Retrospective. New York: Oxford University Press, 2002.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O Controle Jurisdicional da Convencionalidade das Leis. São Paulo: Forense, 2018.
MELLO, Patrícia Perrone Campos. Constitucionalismo, transformação e resiliência democrática no Brasil: o Ius Constitucionale Commune na América Latina tem uma contribuição a oferecer? Revista Brasileira de Políticas Públicas. Brasília, v. 9, n. 2, 2019. p. 253-285. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/6144/pdf. Acesso em: 4 abr. 2021.
MENEZES, Paulo Brasil. Diálogos Judiciais entre Cortes Constitucionais: a proteção dos direitos fundamentais no constitucionalismo global. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.
______. Fake News: modernidade, metodologia e regulação. Salvador: Juspodivm, 2020.
MORALES ANTONIAZZI, Mariela. Protección Supranacional de la Democracia en Suramérica. Um estudio sobre el acervo del ius constitutionale commune. México: UNAM, 2015.
PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. El Desbordamiento de las Fuentes del Derecho. Madrid: La Ley, 2011.
PFERSMANN, Otto. Positivismo Jurídico e Justiça Constitucional no Século XXI. Trad. Alexandre Coutinho Pagliarini. São Paulo: Saraiva, 2014, (Série IDP: direito comparado).
PIOVESAN, Flávia. Sistema Interamericano de Direitos Humanos: impacto transformador, diálogos jurisdicionais e os desafios da reforma. Revista Direitos Emergentes na Sociedade Global. REDESG. v. 3, n. 1, jan.jul/2014. p. 76-101. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/REDESG/article/view/16282/pdf#.YFlkHZNKjaI. Acesso em: 18 fev. 2021.
______. Ius constitutionale commune latino-americano em Direitos Humanos e o Sistema Interamericano: perspectivas e desafios. Revista Direito & Práxis. Rio de Janeiro, vol. 8, n. 2, 2017. p. 1356-1388. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2179-89662017000201356. Acesso em: 1 abr. 2021.
______. Temas de Direitos Humanos. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
PIZZOLO, Calogero. Dialogo o Monologo: La Corte Interamericana de Derechos Humanos y el Control de Convencionalida - El Caso Argentino. Inter-american and European Human Rights Journal. v. 9, n. 1, 2016. p. 178-201. Disponível em: https://biblioteca.corteidh.or.cr/documento/70808. Acesso em: 31 mar. 2021.
RAMOS, André de Carvalho. O novo direito internacional privado e o conflito de fontes na cooperação jurídica internacional. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, v. 108, jan./dez. 2013, p. 621-647. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67998. Acesso em: 24 mar. 2021.
RAWLS, John. La Idea de Consenso por Superposición. In: BETEGÓN, Jerónimo; PÁRAMO, Juan Ramón de (Coords.). Derecho y Moral: ensayos analíticos. Trad. Juan Carlos Bayón. Barcelona: Ariel, 1990.
SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da Razão Indolente: contra o desperdício da experiência. Porto: Afrontamento, 2000.
SANTOS, Pedro Felipe de Oliveira. O Futuro da Jurisdição Constitucional: as aspirações do constitucionalismo global no paradigma do engajamento comparativo. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. v. 30, n. 1/2. Brasília: jan./fev. 2018. Disponível em: https://www.academia.edu/36743533/O_Futuro_da_Jurisdic_a_o_Constitucional_as_Aspira%C3%A7%C3%B5es_do_Constitucionalismo_Global_no_Paradigma_do_Engajamento_Comparativo. Acesso em: 22 jan. 2020.
SLAUGHTER, Anne-Marie. A Typology of Transjudicial Communication. University of Richmond Law Review. v. 29, n. 1, article 6, 1994. p. 99-137. Disponível em: https://scholarship.richmond.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=2120&context=lawreview. Acesso em: 2 jun. 2019.
TEUBNER, Gunther. Dealing with Paradoxes of Law: Derrida, Luhmann, Wiethölter. In: PEREZ, Oren e TEUBNER, Gunther (Org.). On Paradoxes and Inconsistencies in Law. Trans. Iain L. Fraser. Oxford and Portland, Oregon: Hart Publishing, 2006.
______. Global Bukowina: legal pluralism in the world-society. In: TEUBNER, Gunther (ed.). Global Law without a State. Dartsmouth, 1996. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=896478. Acesso em: 04 maio 2019.
TUSHNET, Mark. The Inevitable Globalization of Constitutional Law. Public Law & Legal Theory Working Paper Series. Harvard Law School. n. 9-6. 2008. Disponível em: http://ssrn.com/abstract=1317766. Acesso em: 8 maio 2019.
VERGOTTINI, Giuseppe de. Más Allá del Diálogo entre Tribunales: comparación y relación entre jurisdicciones. Prólogo de Javier García Roca. Cizur Menor: Thomson Reuters- Civitas-Aranzadi. 2010.
DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v11i2.7456
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)