Os precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre terras indígenas e a adoção de teoria do indigenato

Eduardo Augusto Salomão Cambi, Elisângela Padilha, Pedro Gustavo Mantoan Rorato

Resumo


Sob a perspectiva do julgamento do Caso Povo Indígena Xucuru Vs. Brasil, realizado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, reconhecendo a Teoria do Indigenato, busca-se o diálogo entre as jurisdições internacional e interna, bem como o controle de convencionalidade, para mostrar a superação da aplicação da Teoria do Fato Indígena, como meio de potencializar os direitos humanos dos índios no Brasil. Trata-se de pesquisa qualitativa, com a utilização do método hipotético-dedutivo

Palavras-chave


Controle de convencionalidade. Direitos humanos. Povos indígenas. Teoria do Indigenato. Caso Povo Indígena Xucuru Vs. Brasil.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v11i2.7393

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