Considerações sobre a participação judicial direta em defesa do meio ambiente no Brasil, no Equador e na Bolívia

Valmir César Pozzetti, Leonardo Leite Nascimento

Resumo


Na América Latina, o Novo Constitucionalismo Democrático, surge como alternativa para lidar com a degradação do meio ambiente pela ação humana exploratória, possibilitando a participação judicial direta na defesa do direito ao equilíbrio ambiental e a adoção, em alguns Estados, de visão pluralista do Direito com o reconhecimento constitucional da natureza com personalidade jurídica própria. O objetivo da pesquisa foi o de analisar as formas de exercício da soberania popular e o previsto nas Constituições do Brasil, do Equador e da Bolívia que possibilitam o exercício da democracia participativa direta, pelo povo, junto ao Judiciário em defesa de interesses difusos ambientais. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo e técnicas de pesquisa bibliográfica. Conclui-se que é possível a um cidadão exercer seu direito político de fiscalização da gestão do patrimônio público, em benefício da coletividade, ingressando em Juízo com um instrumento processual individual de interesse coletivo para a tutela jurídica do meio ambiente; e se verificou que o reconhecimento da natureza como pessoa jurídica coletiva de interesse público nas Constituições do Equador e da Bolívia, possibilitou a legitimidade ativa de qualquer pessoa e uma maior efetividade em se garantir o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado a todo povo.

Palavras-chave


Novo Constitucionalismo democrático; Soberania popular; Participação judicial direta; Defesa de interesses difusos ambientais.

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Referências


BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Trad. Sebastião Nascimento. São Paulo: Ed. 34, 2010.

BOLÍVIA, Constitución Política del Estado Plurinacional de Bolivia, 2009. Disponível em: . Acesso em: 12 fev. 2020.

BOLÍVIA, Ley nº 071, de 21 de diciembre de 2010. Ley de derechos de La Madre Tierra. Disponível em: . Acesso em: 12 fev. 2020.

BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa: por um Direito Constitucional de luta e resistência, por uma Nova Hermenêutica, por uma repolitização da legitimidade. São Paulo: Malheiros, 2001.

BRASIL, LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.- Código de Processo Civil. Congresso Nacional, Brasilia, 2015.

CANOTILHO, J. J. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. 4. reimp. Coimbra: Almedina, 2003.

DALLARI, Dalmo. Elementos de teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 1994.

DIAMOND, Larry; MOLINO, Leonardo. The Quality of Democracy: An Overview. In: Journal of Democracy, v. 15, n. 4, p. 20-31, Out. 2004. Disponível em: . Acesso em: 10 fev. 2020.

DUPAS, Gilberto. O Mito do Progresso. In: Novos Estudos, n. 77, mar. 2007, p. 73-89. Disponível em: . Acesso em: 12 fev. 2020.

EQUADOR, Constituicion de La Republica del Ecuador, 2008. Disponível em: . Acesso em: 12 fev. 2020.

FERRAJOLI, L. Constitucionalismo principialista e constitucionalismo garantista. In: Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo. In: FERRAJOLI, L.; STRECK, L; TRINDADE, A. K. (org.) Garantismo, hermenêutica e (neo)constitucionalismo: um debate com Luigi Ferrajoli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012, p.13-58.

FUX, Luiz. Tutela Jurisdicional: finalidade e espécies. In: Informativo Jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, v. 14, n. 2, p. 107-231, Jul./Dez. 2002. Disponível em: . Acesso em: 15 fev. 2020.

GARCIA, Marcos Leite; MARQUES JÚNIOR, William Paiva; PILAU SOBRINHO; Liton Lanes. Aportes do Novo Constitucionalismo Democrático Latino-americano e da UNASUL para os Direitos Fundamentais: os Direitos Ambientais como demandas transnacionais e o tratamento prioritário da sustentabilidade. In: Revista Novos Estudos Jurídicos, v. 19, n. 3, set./dez. 2014. Disponível em: . Acesso em: 10 fev. 2020.

MAY, James R.; DALY, Erin. Global Environmental Constitucionalism. New York: Cambridge Univesity Press, 2015.

MIRRA, Álvaro Luiz Valery. O cidadão, a ação popular e a proteção do meio ambiente. In: Revista Consultor Jurídico, 3 fev. 2018. Disponível em: . Acesso em: 8 fev. 2020.

MORAES, Germana de Oliveira. O Constitucionalismo ecocêntrico na América Latina, o bem viver e a nova visão das águas. In: Revista da Faculdade de Direito, Fortaleza, v. 34, n. 1, p. 123-155, jan./jun. 2013. Disponível em: . Acesso em: 10 fev. 2020.

OST, François. A natureza à margem da lei: A ecologia a prova do direito. Lisboa: Piaget, 1995.

POZZETTI, Valmir César; CAMPOS, Jalil Fraxe. ICMS Ecológico: Um desafio à sustentabilidade econômico ambiental no Amazonas. Revista Jurídica Unicuritiba. vol. 02, n°. 47, Curitiba, 2017. pp. 251-276. DOI: 10.6084/m9.figshare.5186836. Disponível em: https://scholar.google.com.br/citations?user=78jNAsgAAAAJ&hl=pt-BR#d=gs_md_cita-d&u=%2Fcitations%3Fview_op%3Dview_citation%26hl%3Dpt-BR%26user%3D78jNAsgAAAAJ%26citation_for_view%3D78jNAsgAAAAJ%3A5nxA0vEk-isC%26tzom%3D180. Acesso em: 21 fev. 2020.

POZZETTI, Valmir César; NASCIMENTO, Leonardo Leite. Direitos da Natureza: o rio Amazonas comanda a vida. Revista Jurídica vol. 03, n°. 56, Curitiba, 2019. pp. 445 – 474; DOI: 10.6084/m9.figshare.9795209. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/3585/371371976. Acesso em: 21 fev. 2020.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. La Pachamama y El Humano. Buenos Aires: Colihue, 2011. Disponível em: . Acesso em: 5 fev. 2020.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v10i3.6566

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