O papel do CNJ diante do reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional do sistema carcerário brasileiro na perspectiva do ativismo dialógico

Ana Paula Kosak, Estefânia Maria de Queiroz Barboza

Resumo


O objetivo deste artigo é identificar o papel do Conselho Nacional de Justiça - CNJ em relação à melhoria do sistema carcerário brasileiro, considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal na cautelar da ADPF 347, que reconheceu o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional. O estudo parte da concepção de que a perspectiva dialógica é que confere legitimidade ao ativismo judicial. Para desenvolver a pesquisa, são analisados os elementos do ativismo dialógico e das decisões estruturantes; o que permitiu verificar que as medidas determinadas na ADPF 347 não se aproximam da perspectiva dialógica proposta por Cesar Rodriguez Garavito. Além disso, por meio da análise de termos de parceria celebrados entre o CNJ e órgãos do Executivo, verificou-se que, mesmo antes da decisão cautelar, o CNJ vem atuando de forma a provocar a atuação do poder Executivo para superar o quadro de violação massiva dos direitos das pessoas submetidas ao sistema carcerário. Com isso, é possível afirmar que pode ser um órgão promotor do diálogo e da fiscalização do cumprimento das decisões judiciais ativistas voltadas à afirmação dos direitos fundamentais. O seu papel de órgão de monitoramento deve ser enfatizado e melhor aproveitado na efetivação das decisões de natureza estrutural.

Palavras-chave


estado de coisas inconstitucional (ECI); ativismo dialógico; decisões estruturantes; sistema prisional; Conselho Nacional de Justiça.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v10i1.6518

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