Longevidade e cidade: do dano urbanístico à garantia do direito à moradia adequada para idosos de baixa renda.
Resumo
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
BIANCHINI, A.; GRAVINA, M.B; TURATTI, L. A (in)eficácia dos termos de ajustamento de conduta na solução de danos ambientais no Vale do Taquari. Estudo & Debate, Lajeado, v. 12, p. 117-131, 2005.
BRASIL. Lei Nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em 15 abr. 2015.
BRASIL. Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000.2004b. Disponível em: . Acesso em: 3 jun. 2014.
BRASIL. Lei Nº 8080, de 19 de novembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: maio de 2016.
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: Ago, 2014.
BRASIL. Lei nº 8842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em agosto de 2014.
BRASIL. Lei nº 8625, de 12 de fevereiro de 1993. Disponível em: Acesso em: maio de 2016.
BRASIL. 8ª Conferência Nacional de Saúde de 1986. Disponível em: . Acesso em maio de 2016.
BRASIL. Consolidado dos relatórios das conferências estaduais de saúde. 2006. Disponível em: . Acesso em maio de 2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso: Ago. 2014.
CAMARANO, A. A; KANSO, S. Envelhecimento da população brasileira. 2011. In: FREITAS, E.V. et al. Tratado de geriatria e gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. p.58,73.
DYMINSKY. Noções de estabilidade e taludes. 2007. Disponível em: . Acesso em Março de 2016.
FEIJO, M.C. A aplicabilidade do Estatuto do Idoso junto ao Ministério Público de São Paulo. Tese. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2010.
IBGE-INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Projeção da população por sexo e idade: Brasil 2000-2060. Unidades da Federação 2000-2030. p.43. 2013. Disponível em: Acesso em: 31/08/2014.
MAZZILLI, N.H..O Ministério Público e a defesa do regime democrático. Brasília. abril/jun, 1998.
MAZZILLI, N.H. Compromisso de ajustamento de conduta: Evolução e fragilidades- Atuação do Ministério Público. Revista Direito e Liberdade. ESMARN. Mossoró. V. 1, n. 1, p. 225-246. Jul/Dez 2005.
MESQUITA, RAV; COSTA, NE; CARVALHO HBC. Políticas Públicas de Saúde para o Envelhecimento e a Velhice. 2011. In: FREITAS, E.V. et al. Tratado de geriatria e gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. p.1622 - 1626.
MARICATO, E. As idéias fora do lugar e o lugar fora das idéias: Planejamentourbano no Brasil. In: ARANTES, O; VAINER, C; MARICATO, E. A cidade do pensamento único: Desmanchando consensos. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000. P. 121-192.
MILARÉ, E; SETZER, J; CASTANHO, R. O Compromisso de Ajustamento de Conduta e o Fundo de Defesa de Direitos Difusos: Relação entre os Instrumentos Alternativos de Defesa Ambiental da Lei 7.347/1985, 2005. Disponível em . Acesso em Março de 2016.
MILARÉ, E. O direito do ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 7ª edição. São Paulo: EditoraRevista dos Tribunais, 2011.
MOLINARO, CA. Breves reflexões sobre os deveres fundamentais sócioambientais. Revista novos estudos jurídicos. V. 20, n. 3, P. 991-1023, 2015.
MONTEIRO, LCA; ZAZZETTA, MS; ARAÚJO, MEJ. Sustentabilidade: relação entre o espaço urbano e envelhecimento ativo. Revista novos estudos jurídicos. V. 20, n. 8. P. 118 – 142. 2015.
NOVAES, R.D. et al. Causas e consequências de quedas em idosos como indicadores para implementação de programas de exercício físico. Efdesportes Revista digital. Buenos Aires, abr. 2009. Disponível em . Acesso em: 17 abr. 2015.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE - OMS. Guia global das cidades amigas das pessoas idosas. 2008. Versão traduzida para o português. Disponível em . Acesso em abril. 2016.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE - OMS. Relatório mundial de envelhecimento e saúde. Brasília: OMS Publicações, 2015. 28 p.
PINHAL,. O que é muro de arrimo. Colégio dos arquitetos. 2009. Disponível em . Acesso em março de 2016.
PRADO, A.R.A. Cidade livre de barreiras e acessível aos idosos. In: FREITAS, EV et al. Tratado de Geriatria e Gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007. p. 645-654.
REBOUÇAS, T. M. O TAC como instrumento de garantia do direito à cidade. In: SEMINÁRIO URBANISMO DA BAHIA, 12., 2012, Salvador. Anais... Salvador: UrBa, 2012.
SANCHES, M. C. S. Estudo de casos de patologias estruturais ocasionados por ação das águas pluviais e aterros na região de Campo Mourão, PR. 2013. 60 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Engenharia Civil) – Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Campo Mourão, 2013.
SANTOS, M. O espaço da cidadania e outras reflexões. O pensamento político brasileiro. Fundação Ulysses Guimarães. 2ª edição. 224 p, 2013.
SÃO PAULO, Assembléia Legislativa do Estado de. Lei nº 23.555/2009. Disponível em . Acesso em março de 2016.
SÃO PAULO, Governo do Estado de. Diretrizes do desenho universal na habitação de interesse social no Estado de São Paulo. Agosto, 2010. Disponível em . Acesso em Abril de 2015.
SÃO PAULO (Estado). Ministério Público. Guia Prático: o direito de todos à educação: diálogo com os Promotores de Justiça do Estado de São Paulo/ Ministério Público do Estado de São Paulo. São Paulo: MP, 2011. 165 p.
SILVA, R.S.B. O necessário fortalecimento da atuação do Ministério Público na defesa dos interesses transindividuais. Cadernos de Direito, V. 12, n. 22, p. 155-166. Jan-Jun, Piracicaba, 2012.
SILVA, F.C.; MEDONÇA, M.L.C.A; DEOCLECIANO, P.R.M. O instituto do inquérito civil visto como forma e meio importante para pacificar as demandas coletivas e a discussão de seu devido processo constitucional. Revista Expressão Católica, Quixadá,v. 2, n. 2, p. 47-55, jul./dez. 2013.
TELES, ICA. Destinação dos recursos oriundos dos TACs e dos acordos e condenações judiciais. Boletim Científico ESMPU. V. 14, n. 44, p. 71-97. Brasília, 2015.
VESCIO, H.; BERZINS, M.A.V.S.; BURGUEZ, R.D.; PASCHOAL, S.M.P. Área Temática – Saúde do Idoso. 2013. Disponível em . Acesso em Agosto de 2014.
DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i2.4650
ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)