Unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas no estado do Amapá: como desenvolver um estado cujo território está 70% protegido por leis?

Linara Oeiras Assunção

Resumo


Este trabalho tem o objetivo de debater alguns dilemas de desenvolvimento enfrentados pelo Estado do Amapá diante da publicação de 22 (vinte e dois) instrumentos normativos, ao longo dos anos, os quais criaram e/ou reconheceram áreas protegidas (unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas) e alteraram substancialmente o território amapaense, impondo uma série de restrições ao próprio Estado, às empresas e aos indivíduos. Para tanto, segue uma abordagem qualitativa e um enfoque interpretativo/compreensivo, ambos pautados em levantamento bibliográfico e em pesquisa documental. Os argumentos estão sedimentados na visão de ordenamento territorial como política pública e em teoria da legislação para a (re)leitura dos marcos legais das áreas protegidas, a partir de uma necessária relação entre leis e desenvolvimento. Dentre outros pontos, concluiu que a opção em criar áreas protegidas no Estado do Amapá sem o devido planejamento e ordenamento territorial onerou consideravelmente o Estado, as empresas e os indivíduos e que são vários os problemas de sobreposição legal, de sobreposição territorial, de auscultação dos complexos interesses envolvidos, dificultando a implementação de políticas públicas de desenvolvimento eficazes.

Palavras-chave


ÁREAS PROTEGIDAS; MARCOS LEGAIS; ORDENAMENTO TERRITORIAL; DESENVOLVIMENTO.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp/bjpp.v6i3.4203

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